terça-feira, 26 de Outubro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, da servidora:
-Masp 455.504-1, Roberta Esteves Ferreira Netto, a partir de
15/09/2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, ao servidor:
-Masp 669.246-1, Manoel Jansen de Mello Leite Garcia, a partir de
11/10/2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
-Masp 752.181-8, Marina Mitsuki Yamassaki Bastos, a partir de
08/10/2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
25 1548391 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009668/2021-19
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009668/2021-19 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao ex servidor
MASP 10.563-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009682/2021-29
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009682/2021-29 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimentos dos proventos após o falecimento, relativo ao
servidor MASP 111.262-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009684/2021-72
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009684/2021-72 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento de proventos após o falecimento, relativo ao servidor MASP 025.703-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009780/2021-02
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009780/2021-02 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido de proventos após falecimento , relativo à
servidora MASP 44.730-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0014526/2021-94
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0014526/2021-94 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento de proventos após o falecimento, relativo à servidora MASP 124.503-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0016871/2021-23
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0016871/2021-23 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recolhimento da contribuição previdenciária, relativo ao servidor MASP 348.722-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009792/2021-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009792/2021-66, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 36491486.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0015728/2021-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0015728/2021-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento da servidora Masp 669.916-9 e devidamente atualizado
quando do lançamento em 1 (uma) parcela. Conforme acordado no
documento ID 36432245.
25 1548386 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
*PORTARIA SRE Nº 193, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Divulga os valores da compensação financeira entre os municípios relativa à recomposição dos valores dos repasses do ICMS e IPI-Exportação, correspondentes aos meses de janeiro a setembro de 2021.
(Publicada em 23 de outubro de 2021)
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria SRE nº 193, de 22 de outubro de 2021, onde se lê:
“Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.”
Leia-se:
“Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de
outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
25 1548384 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Mônica Bragança Varela – CPF 027.751.206-95
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 407 Centro – Bhte – MG – Cep
30190-001
Auto de Infração: 15.000065540-06
Sujeito Passivo: Nilson Bittar Nolli – CPF 070.859.186-83
Endereço: Rua Modesto Carvalho Araújo, 40 Belvedere – Bhte – MG
– Cep 30320-410
Auto de Infração: 15.000065208-45
Sujeito Passivo: Helton Elcio Soares – CPF 536.334.586-20
Endereço: Rua Estibina, 215 Santa Efigênia – Bhte – MG – Cep 30260300
Auto de Infração: 15.000065235-77
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH MASP 556.265-7
25 1548460 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Acir Pereira
Fajardo que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de
Infração de n.º 05.000294469-71, conforme Termo de Reformulação
a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 05.000294469-71, Contribuinte: Puro Doce
Comércio de Empacotamento Eireli.
Situação Baixado
IE: 001.670151.00-94.
Nos termos do Art. 134, Inciso VII e art. 149, inciso I, do CTN, C/C
o Art. 21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e Art. 7º A, §§ 1º e 2º
da Lei 11.598/07, procede-se à reformulação do lançamento contido
no PTA em referência, para inclusão do(s) coobrigado(s) a seguir
identificado(s) no polo passivo do lançamento, como responsável(is)
solidário(s) pelo crédito tributário, procede-se também à ratificação dos
demais itens do PTA.
Dados Cadastrais do(s) responsáveis solidários:
Nome: Acir Pereira Fajardo – CPF: 174972596-87 – Endereço: Rua
Tenente Paulo Afonso de Souza, 537 – Arvoredo – Contagem/MG
– CEP: 32113-235 – Cargo: Titular Pessoa Física – Período de participação na empresa: 13/05/2011 até o encerramento da empresa em
11/04/2019.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação do responsável solidário.
Contagem, 05 de abril de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura – Delegado Fiscal
de Contagem-2 – Masp 386-743-9.
Contagem, 25 de outubro de 2021.
25 1548462 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Tendo em vista o óbito do Sr. Antônio Venâncio de Abreu em
26/07/2021, fora extinta a isenção de IPVA constante para o veículo
placa: QPN-0057 e Renavam: 01170521409. Verificamos, que o(s) contribuintes não prestaram informação ao Estado de modo a dar término
na isenção. Assim, informamos e intimamos o espólio a efetuar a regularização dos débitos referentes ao IPVA proporcional de 2021. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos seguintes e-mail eletrônicos: afmanhuacu@fazenda.mg.gov.br, vera.cruz@fazenda.mg.gov.br
e lourdes.souza@fazenda.mg.gov.br.
PTA nº 16.01424747.42
Contribuinte – Espólio de Antônio Venâncio de Abreu
CPF: 068.698.156-15 Endereço: Córrego Santo Antônio, s/n – Zona
Rural
Matipó– MG – CEP: 35367-000
SRF I IPATINGA
AF/3º NÍVEL/MANHUMIRIM
O parcelamento nº 62.013547400.09, o qual foi formalizado pelo
PTA´s 05.000303551.18, 01.001507607-77, sujeito passivo RIBEIRO
E MENDES LINGERIE LTDA, IE: 395.031569.0009, foi CANCELADO, tendo em vista a não quitação da entrada prévia. O processo
permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados da data dessa publicação, para fins de regularização por parte do
contribuinte. Após esse prazo, em conformidade com o artigo 13, da
Resolução 4563/2013 de 04/07/2013(RPTA), o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança e Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro
– Manhuaçu-MG.
PTA N° 01.001507607-77 de 08/06/2020
Contribuinte – RIBEIRO E MENDES LINGERIE LTDA
IE: 395.031569.0009
Endereço: Travessa 16 de março, 33 – Centro
Manhumirim – MG - CEP 36970-000
Coobrigados – MARCIA REGINA M BRAGA RIBEIRO
CPF: 035.730.666-07
Endereço: Rua Sete de Setembro, 595 – Apto 102-Centro Manhumirim
– MG - CEP 36970-000
FERNANDO ROBERTO RIBEIRO
CPF: 035.730.666-07
Endereço: Rua Sete de Setembro, 595 – Apto 102-Centro Manhumirim
– MG - CEP 36970-000
Manhumirim, 25 de outubro de 2021.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/3º Nível/ Manhumirim – SRF Ipatinga
25 1548463 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada
na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002121821.86
Sujeito Passivo: Andre Luiz Hallel Silveira Perona
Identificação: 136.545.717-60
Endereço: Rua Castelo de Lamego, 709 Apto 501, Castelo, Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 25 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
25 1548465 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL /EXTREMA.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002143241-31 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado:
ISADORA
VASCONCELOS
ARANTES,
IE
001.536708.00-06.
Avenida Monte Verde, 1.000, Loja 22, Distrito Monte Verde, Camanducaia/MG – CEP 37.653-000.
Coobrigado: ISADORA VASCONCELOS ARANTES, CPF
098.794.906-30.
Rua Rolinha, 602, Distrito Monte Verde, Camanducaia/MG – CEP
37.653-000.
Extrema, 25 de outubro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
25 1548467 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria SETOP n.
001/2019, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 17/05/2019,
em desfavor dos servidores s Rubens da Trindade, Diego Henrique
Vettori Azevedo e Marco Antônio Migliorini., ocupantes do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
cargo em comissão DAD-9 e cargo em comissão DAD-10, respectivamente, em exercício à época dos fatos na, então, Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas – SETOP, DECIDE pela SUSPENSÃO de 4 (quatro) dias, com fulcro nos incisos I, IV, V e VI, do art.
216, inciso V, do art. 246 e inciso III, do art. 244, da Lei Estadual n.
869/1952 do primeiro e pela REPREENSÃO dos demais processados,
com base com base nos incisos V e VI, do art. 216 c/c com o inciso I,
do art. 244, ambos da Lei n. 869/1952, fundamentado no relatório final
da comissão processante, bem como, na Nota Técnica nº 1/CGE/SEINFRA_COMISSOES/2021. O prazo recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n. 14.184/2002. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SPGF para conhecimento e providências. Assinatura: 22/10/2021
22 1547837 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS (EM EXERCÍCIO):
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, ao(s) servidor(es): Masp 0870915-6, Carla Marcia Magalhães
Cavalcanti, referente ao 7º quinquênio, a partir de 02/10/2021; Masp
1022936-7, Newton Santos Meireles, referente ao 9º quinquênio, a partir de 04/10/2021; Masp 1028166-5, Telmo Jayme de Freitas Rocha,
referente ao 8º quinquênio a partir de 04/10/2021; Masp 1028545-0,
William Durso, referente ao 7º quinquênio, a partir de 21/09/2021;
Masp 1028593-0, Milton Vieira Martins, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 09/10/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es): Masp
1018113-9, Maria Luiza Queiroz Magalhães Melo, referente ao 7º quinquênio a partir de 09/10/2021; Masp 1022563-9, Fernando Antônio Carneiro Ferreira, referente ao 9º quinquênio a partir de 02/10/2021; Masp
1022936-7, Newton Santos Meireles, referente ao 8º quinquênio a partir
de 17/09/2021; Masp 1028360-4, Heloisa Cavalcanti Coscarelli, referente ao 8º quinquênio a partir de 10/10/2021; Masp 1033899-4, Luiz
Antônio Lima Fraga, referente ao 7º quinquênio a partir de 08/10/2021;
Masp 1034915-7, Josias de Moura, referente ao 8º quinquênio a partir
de 21/09/2021; Masp 1375093-0, Danielle Assis Meirelles de Matos,
referente ao 1º quinquênio a partir de 10/10/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 1023864-0,
Antônio José Borges, de 29/10/2021 a 29/12/2021, referente ao 6º
quinquênio. Masp 1033336-7, Ulisses Muniz da Silva, de 21/10/2021 a
21/11/2021, referente ao 5º quinquênio.
25 1548364 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
DESPACHO
ASuperintendência de Recursos Humanos da Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias aos
(as) contratados (as) listados abaixo:
Masp
Nome
Período
14795728 ISAK FRANCISCO DIAS
09/09/2021 a 17/09/2021
SOUZA 15/09/2021 a 23/09/2021
14854897 HYGOR
RODRIGUES
13700265 HAMILTON LUIZ DA SILVA 21/09/2021 a 29/09/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao (s) contratado (s) listado (os) abaixo, a partir da data de início:
Masp
Nome
Período
JESUS DOS 20/09/2021 a 25/09/2021
13609201 WASHINGTON
SANTOS
CARNEIRO DE 01/09/2021 a 06/09/2021
14830459 ESDRAS
CAMPOS NETO
JEFFERSON
14891428 VIEIRA LIMA DANYLLO 15/09/2021 a 20/09/2021
CARLOS VENTURA 13/09/2021 a 18/09/2021
14944557 JOAO
PEREIRA
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao (s) contratado (s) listado (os) abaixo, a partir da data de início:
Masp
Nome
Período
EDUARDO PAULA 17/09/2021 a 25/09/2021
14941918 LUIS
DA SILVA
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
24 1547855 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1481749-8, TACITA MAYRA DE SA DIAS, referente ao cargo
Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL - IPATINGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0170562/2021-63.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1400416-2, SONALE NUNES, referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - PSICOLOGO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO,
para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0170661/2021-09.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1320039-9, ADRIANA CRISTINA GREGORIO IZABEL ,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - SERVIDOR PUBLICO NIVEL SUPERIOR, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA, para oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0170624/2021-38.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1214841-7, FLAVIA CRISTINA VITOR DO VALE, referente
ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- AUXILIAR EDUCACIONAL, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO
SAO JERONIMO, para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA
TEREZINHA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0170652/2021-58.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1468183-7, CISLANIA BATISTA DE CASTRO, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAI,
para oPRESÍDIO DE UNAÍ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0170628/2021-27.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1362879-7, CLAUDENICE DA SILVA BARBOSA, referente
ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO
UNAI, para oPRESÍDIO DE BURITIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0170625/2021-11.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1379985-3, SIMONE GERALDA DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL PEDAGOGA, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA, para
oPRESÍDIO DE NOVA ERA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0170621/2021-22.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1379988-7, ANGELA MARIA ALVES TAVARES, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- ASSISTENTE SOCIAL, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA, para oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL – IPATINGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0170618/2021-06.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211025230412015.