quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Filho (a)
1.256.157-7 Fernando Feliciano de Souza
IP Júlia Feliciano Dias
1.256.902-6 Wesley Medeiros de Faria
IP Liz Viriato Mendes de Faria Medeiros
1.256.578-4 Rui Rogrigues Souza Junior
IP Pedro Rodrigues Souza
1.242.414-9 Kalleb Nepomuceno Fraga
IP Helena Sant’Ana Fraga
1.243.701-8 Warley Ribeiro Guimarães
EP Alice Ferreira Guimarães
1.455.500-7 Pollyanna Drumond da Costa Alves
IP Arthur Drumond Alves de Abreu
1.256.151-0 Bruno da Silva Rosa
IP Antonella Bicalho e Rosa
1.242.798-5 José Mario Azedias Campos
IP Mário Costa Nunes Azedias Campos
1.174.084-2 Marcelo Augusto Romanelli Sales
PR Antony Augusto Reis Romanelli
1.237.737-0 Saulo do Prado Rodrigues
DL Pedro Campos do Prado
1.330.973-7 Rafael Alexandre de Faria
DL Vicente Alexandre Pereira de Faria
1.330.355-7 Marcos Henrique de Arruda Frota Mont Alverne
DL Tomás Vasconcelos Araújo de Arruda Mont Alverne
1.413.817-6 Giovanna Ramos Di Pietro
IP Maria Flor Di Pietro Moutinho
Data
07/07/2020
06/11/2021
19/10/2021
07/11/2021
12/11/2021
01/11/2021
13/11/2021
14/11/2021
09/11/2021
08/11/2021
12/11/2021
11/11/2021
09/11/2021
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, ao servidor:
Masp
Nome
Cargo
Filho (a)
Data do óbito (natimorto)
1.174.245-9 Breno Campos Araújo
IP Helena da Rocha Araújo
12/09/2021
Torna sem efeito - Auxílio Natalidade
Torna sem efeito a publicação do “MG” de 26/10/2021 que concedeu Auxílio Natalidade ao servidor Fernando Feliciano de Souza , Masp:
1.256.157-7, por já ter sido publicado no “MG” de 18/07/2020. .
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Torna sem efeito - Licença Paternidade
Torna sem efeito a Licença Paternidade publicada no “MG” de 28/10/2021, servidor Rui Rodrigues Sousa Junior, Masp:1.256.578-4, por haver férias
regulamentares no período.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
24 1560538 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.736 - no uso de suas atribuições, face ao teor do Ofício nº 1.721/2021/
PCMG/DEFAM/DEMID, considerando que o servidor encontra-se suspenso do exercício da função pública em razão de decisão proferida
pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, nos autos do processo nº 1.0000.18.095215-2/000, remove, nos
termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rogério Bonfim de Almeida, Investigador de Polícia, nível I,
Masp 1.174.119-6, para a Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal/ SPGF, procedente da Delegacia Especializada de Plantão de
Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítima de Intolerância/
DEMID/ DEFAM.
75.737 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Glaridaiane Cardoso Bicalho, Investigadora de Polícia, nível I, Masp
1.361.192-6, para prestar serviços no 17º Departamento de Polícia Civil
de Pouso Alegre com atuação junto ao Núcleo Correcional, procedente
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre/ 17º Depto.
Pouso Alegre.
75.738 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 80, caput,
primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, designa Marcelo
Alves Ferreira de Souza, Analista da Polícia Civil, Masp 1.199.489-4,
para atuar junto ao Núcleo Correcional do 11º Departamento de Polícia
Civil de Montes Claros.
75.739 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto nº 42.251, de
9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
da Silva Delegado
de 1510134
1.188.222-2 Alessandro
Lopes
Polícia
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Teodulo de Investigador de 1510134
1.412.317-8 Nalio
Oliveira
Polícia
75.740 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de
Despesas das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.111.510-2 Pablo Alves Marinho
Perito Criminal 1510038
1.176.638-3 Ricardo Moreira Araújo Médico Legista 1510004
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.136.384-3 Marcelo Mari de Castro Médico Legista 1510004
75.741 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Lopes Investigador de 1510100
1.458.483-3 Diego
Cardoso
Polícia
75.742 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Heráclito Técnico Assistente 1510069
1.353.249-4 Anderson
Gaspardine Júnior da Polícia Civil
24 1560534 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1034,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021, PUBLICADA
NO MG DO DIA 23/11/2021, PG. 05
(*)PORTARIA N.º 1064, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ANTONIO GONCALVES LEITE, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 016294421-87, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00050792, lavrado em 30/04/2018, e
processo administrativo n.º 127/2020, instaurado em 07/03/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do DETRAN/MG
(*)Republicada por incorreção
PORTARIA N.º 1068, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que EDSON DA SILVA, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 046462444-64, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Belo Horizonte, no processo nº 0935377-73.2015.8.13.0024, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) meses 20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 1069, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que RICARDO CORREA DE MIRANDA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 026235442-60, categorias
“AD” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos arts. 302/303
e 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca De Belo Horizonte, nos Autos nº
0024.15.006288-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do DETRAN/MG
(*)PORTARIA Nº 957, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Regulamenta o credenciamento de locais destinados a treinamento e
realização dos exames de direção veicular dos candidatos à obtenção
das categorias ACC e A; Mototaxistas e Motofretistas.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileira,
art. 37 da Lei 129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando o disposto no art. 17 da Resolução nº 789, que estabelece
que o Exame de Direção Veicular para veículo de duas rodas será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura
de 2,00 (dois metros), e que deverá apresentar no mínimo os obstáculos
especificados nos incisos I a V do mesmo artigo;
Considerando a necessidade de disponibilizar locais apropriados, que
atendam aos requisitos e normas vigentes, bem como ofereçam segurança e comodidade para candidatos, instrutores e examinadores, nas
localidades atendidas pelas Comissões Examinadoras do DETRAN/
MG;
Resolve:
Art. 1º - Credenciar área especialmente destinada ao treinamento e à
realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção
da CNH categoria A e ACC, denominada “motopista”, conforme previsto nos incisos II e X do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 – CTB.
Parágrafo único - A “motopista” será construída de acordo com projeto
elaborado pelo DETRAN/MG, conforme anexo I, o qual poderá ser
solicitado à Divisão de Habilitação por meio do e-mail chefiadhcc@
detran.pcivil.mg.gov.br. Posteriormente será submetida à vistoria técnica, com preenchimento do laudo conforme modelo anexo II, realizada
por membro da Comissão Examinadora designado pela Chefia da Divisão de Habilitação na sede e região metropolitana e pelos Coordenadores da Comissão no interior do estado.
Art. 2º - Pessoas Jurídicas de direito privado poderão requerer o credenciamento da “motopista”, para fins de realização de Exames de Direção
Veicular, desde que atendam os requisitos previstos nesta Portaria.
Parágrafo Único - A credenciada deverá disponibilizar meios tecnológicos e internet, visando oferecer acesso ao banco de dados do
DETRAN/MG, para controle de presença biométrica.
Art. 3º- A documentação para credenciamento será encaminhada
a Divisão de Habilitação, pelo Sistema de Credenciamento (SCE)
devendo conter:
a) Requerimento assinado pelos proprietários;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas- CNPJ, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
c) Contrato Social;
d) Comprovante de propriedade do imóvel em nome do interessado ou
cópia de contrato de locação;
e) Relatório de inspeção da funcionalidade da “motopista”, elaborado por membro da Comissão Examinadora designado pela Chefia
da Divisão de Habilitação ou Coordenadores, inclusive com álbum
fotográfico;
f) Alvará de Licença da Prefeitura Municipal;
g) Cópia do CPF e RG do(s) Proprietário (s) ;
h) Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros;
i) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil
de Minas Gerais dos sócios e dos profissionais que atuarão junto à
Motopista;
j) Certidão Negativa da empresa e dos sócios expedida pelo TRF e
TJMG, demonstrando não estar Impossibilitado para o pleno exercício
das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.), das comarcas do domicílio do sócio e da sede
da Motopista;
k) Prova e inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
l) Declaração do proprietário do imóvel ou representante legal e ciência
dos termos desta Portaria;
m) Declaração de Aceite, Responsabilidade e Ciência dos termos desta
Portaria, conforme Anexo III, subscrita pelo interessado;
n) Relação dos profissionais que atuarão junto à Motopista, acompanhada de documentação hábil a demonstrar a regularidade do vínculo
de trabalho com a empresa;
o) Comprovante do pagamento da DAE relativa à taxa de credenciamento prevista no item 5.1 da Tabela “D” da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975.
Art. 4º - Os documentos exigidos no artigo anterior deverão ser apresentados em via original ou cópia autenticada em cartório.
Art. 5º - Os documentos emitidos pela internet deverão ser acompanhados da respectiva confirmação de autenticidade.
Art. 6º - As motopistas e seus responsáveis deverão manter durante o
prazo de validade do credenciamento todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas nesta Portaria, sob pena de descredenciamento,
após regular Processo Administrativo.
Art. 7º - O credenciamento para realização de Exames de Direção Veicular terá duração um ano, podendo ser renovado por iguais períodos.
Art. 8º - A renovação do credenciamento deverá ser realizada pelo Sistema de Credenciamento (SCE), contendo os documentos descritos no
artigo 3º, alíneas a, e, f, h, i, j, n e o.
Art. 9º - Os credenciamentos vigentes ficam convalidados, conforme
prazos estabelecidos nas Portarias 786/2019 e 410/2021 do DETRAN/
MG, devendo após este prazo providenciar as adequações que se fizerem necessárias, observadas as normas desta Portaria.
Art. 10 - O DETRAN/MG e/ou a CIRETRAN determinará, previamente, os dias e horários para a realização dos exames, cabendo às
Comissões Examinadoras o controle, supervisão e a coordenação de
todo trabalho desenvolvido na pista.
Art. 11- O DETRAN/MG utilizará a “motopista” credenciada sem ônus
para o Estado, durante o período agendado.
Parágrafo Único - O credenciado responsabiliza-se civil, criminal e
administrativamente por todos os riscos e reparos provenientes de acidentes ocorridos em decorrência de defeitos na construção da motopista, bem como proceder a reparos e consertos nas demais áreas e instalações do imóvel, advindos do uso e da utilização.
Art. 12 – Será de 3 (três) o número máximo permitido de candidatos
treinando, simultaneamente, monitorados por um mesmo Instrutor.
Art. 13 - O credenciamento poderá ser revogado:
a) pelo descumprimento das normas previstas nesta Portaria;
b) Por cobrança abusiva de preços;
c) Por prática contrária à Administração Pública;
d) Interrupção do funcionamento da “motopista”, por mais de 60 (sessenta) dias, sem comunicação expressa ao DETRAN/MG.
Parágrafo Único - O descredenciamento se dará por meio de Portaria
do DETRAN/MG;
Art. 14 – Fica obrigatória a apresentação da publicação da Portaria no
dia do exame para o responsável da Comissão Examinadora, visando
verificar validade do prazo vigência.
Art. 15 - Caberá ao DETRAN ou à CIRETRAN a distribuição dos exames entre as Motopistas credenciadas no Município, devendo ser alternados e sequenciais, com publicidade, dentro do período de liberação
do sistema.
Art. 16- O projeto de construção da Motopista deverá seguir o modelo
estabelecido no anexo I desta Portaria.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Os
casos omissos serão apresentados e analisados pelo Diretor do Detran/
MG.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do DETRAN/MG
(*) A Portaria completa e seus anexos então disponíveis no site: detran.
mg.gov.br – “ Sobre o Detran” – “ Legislação” - “ Consultar Portarias
do Detran/MG”.
24 1560537 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 263/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do XVIII Treinamento de Operador de Fuzil calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do XVIII Treinamento de Operador de Fuzil calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF, a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais lotados na 3ª
Público Alvo:
Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira.
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
– CTA/Acadepol situado na Mina
Local de Realização: Avançado
Córrego do Meio – Estrada do Salitre - Sabará/
MG
Período:
23 e 24 de novembro de 2021
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
173/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
Professores/Instrutores
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
Joao Francisco Barbosa Neto
Jose Francisco da Silva Junior
Maerllen Cezar de Carvalho
Lima Gurgel
Marcelo Nunes Júnior
Marcia Cristina Dias Viana
Tiago Veiga Ludwig
William de Almeida Oliveira
1.188.595-1
1.060.874-3
1.188.724-7
1.111.846-0
Monitores
Adson Leto Maciel Sant’anna
Chearlys Demetrius Vieira
Cindy Laura Nascimento de Azevedo
Cláudia Gouthier de Carvalho
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Guilherme Rodrigues Duarte
Juliana Cristina Silva
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Renato Antonio da Silva
Roberto Taira Oliveira
1.242.303-4
342.296-1
1.352.667-8
667.948-4
1.413.806-9
1.111.574-8
1.356.256-6
272.420-1
458.199-7
1.188.669-4
1.056.827-7
669.929-2
458.210-2
1.255.748-4
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 270/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Busca e Apreensão
– EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Busca e Apreensão – EaD, a saber:
Órgão Promotor
e Executor:
Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais – Acadepol
Servidores das carreiras de Delegado de Polícia Módulos: I/2019, II/2019-2020 e III/2021;
Investigador de Polícia Módulos: VII/2019
Público Alvo:
e VIII/2020; Escrivão de Polícia Módulos
I/2019-2020, II/2021; como forma de Educação Continuada.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
EaD:
http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico: Plataforma
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
22 de novembro a 01º dezembro de 2021
Nº do Projeto:
161/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Chearlys Demetrius Vieira
Giovani Antônio de Carvalho
1.256.050-4
342.296-1
294.573-1
Instrutores Técnicos
Claudia da Proença Marra
Fabiano José de Assis Junior
Henrique Carvalho de Miranda
668.060-7
546.597-6
1.237.919-4
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Aecio Bruno Dalfior
1.355.148-6
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
1.413.086-8
Claudio Soares Quintão
458.113-8
Felipe Alves de Araújo
1.241.912-3
Larissa Dias Paranhos
1.411.704-8
Leonardo Fernando Lage
458.297-9
Plinio Nunes Lacerda
1.412.598-3
Monitores/Tutores
Alessandra Pereira Pacheco
Allan Patrick de Souza Gandra
Alysson Ribeiro de Souza
Anderson Tadeu Lopes
Antônio Marques da Silva
Bruno Moura Martins da Costa
Camila Ferreira de Moura
Cezar Augusto Azevedo Santos
Cristiane Franca Bitencourt
Daniel Gonçalves Santos
Dayane Cristina de Moura Santos
Fabiane dos Santos
Felipe Domingos Castanheira Silva
Fernando Simões Pellucci
Franciely Morgany Niza Cardoso
Isabella Pinto
Jackson Widmer de Pinho
Jose Francisco da Silva Júnior
Leticia Aparecida da Silva
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luis Guilherme de Siqueira Lazaroni
Marcelo Del Gaudio Maciel
Marcelo dos Santos Martins
Marco Aurélio de Oliveira Resende
Marcos Tadeu de Brito Brandao
Marley Rodrigues Nunes
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Raphael França Olinquevicz
Ricardo Resende Leite
Rosangela Evaristo Ferreira
Tatiana Saradha Braga
Vítor Cardoso Dutra
Weslley Martins das Neves
1.234.137-6
1.174.228-5
1.242.384-4
1.256.199-9
458.049-4
1.135.772-0
1.412.088-5
1.256.605-5
1.050.215-1
1.174.294-7
1.255.928-2
1.451.179-4
1.257.087-5
1.242.429-7
1.340.808-3
1.111.615-9
1.458.496-5
458.210-2
1.256.009-0
1.365.739-0
1.234.100-4
1.318.372-8
1.174.102-2
1.332.964-4
457.825-8
342.244-1
340.473-8
1.188.683-5
458.076-7
387.408-8
1.356.722-7
1.412.386-3
1.061.014-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
340.488-6
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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