sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
2.6.5.2 - Para as turmas em continuidade do Ensino Médio Noturno e da Educação de Jovens e Adultos as Atividades Complementares do Componente Curricular Projeto de Vida será acrescida a carga horária abaixo descrita:
- De 01 (uma) a 05 (cinco) turmas será destinada uma carga horária de 02(duas) horas semanais;
- De 06 (seis) a 10 (dez) turmas será destinada uma carga horária de 04(quatro) horas semanais;
- Acima de 10 (dez) turmas será destinada uma carga horária de 06(seis) horas semanais.
3 - CABERÁ À SRE:
3.1 - Assegurar que as Unidade de Ensino da circunscrição se mantenham dentro dos quantitativos previstos nesta Resolução.
3.2 - Analisar o Quadro de Pessoal de todas as Unidades de Ensino e, se necessário, apresentar à Secretaria de Estado de Educação, até a primeira quinzena de abril, solicitação de autorização especial, observados os princípios da razoabilidade e economicidade.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4.672, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 - REQUERIMENTO DE OPÇÃO PARA INCLUIR O ADICIONAL POR EXIGÊNCIA CURRICULAR – AEC NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Superintendência Regional de Ensino:
Dados do servidor:
01 - Nome:
02 - MaSP/DV:
03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica (PEB)
Nível ________ Grau _______
04 - Admissão:
05 - Unidade de Lotação:
06 - Código da Unidade de Lotação:
07 - Munícipio:
08 - Código do Município:
09 – Opção 1:
Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação Básica (PEB), Nível ____, Grau ____, Admissão ____.
Data ___/___/____
Assinatura _________________________________
(Professor(a))
10 – Opção 2:
Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação Básica (PEB), Nível ___, Grau ____, Admissão ____.
Data ___/___/____
Assinatura ___________________________________
(Professor(a))
Recebido em ___/___/____
Local: ___________________, ____ de __________de 20 ____
____________________________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
Recebido em ___/___/____
Local: ___________________, ____ de __________de 20____
_________________________________________________
Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
Registro no SISAP/___/___/___
Taxador __________________________________________
Nome – MaSP/DV-Assinatura
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.672, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 - REQUERIMENTO DE OPÇÃO PARA INCLUIR O ADICIONAL DE EXTENSÃO DE JORNADA AEJ, NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Superintendência Regional de Ensino:
Dados do servidor:
01 - Nome:
02 - MaSP/DV:
03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica (PEB)
Nível ________ Grau _______
04 - Admissão:
05 - Unidade de Lotação:
06 - Código da Unidade de Lotação:
07 - Munícipio:
08 - Código do Município:
09 – Opção 1:
Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.
Data ___/___/____
Assinatura ______________________________
Professor(a)
10 – Opção 2:
Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ______, Grau _____, Admissão _____.
Data ___/___/____
Assinatura ______________________________
Professor(a)
RECEBIDO EM: ___/___/____
Local ___________________, ____ de __________de_______
_____________________________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
RECEBIDO EM: ____/____/_____
Local: ___________________, ____ de __________de _______.
_____________________________________________________
Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
Registro no SISAP ____/____/_____
Taxador _______________________________________
Nome – MaSP/DV-Assinatura
09 1567351 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 213/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
NUCAD/SEE nº 178/2021, publicada em SRE Conselheiro Lafaiete
Portaria NUCAD/SEE nº 48/2018, publicada em 07/06/2018 Portaria
09/10/2021
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2021.
Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 226/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 214/2021 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE realizar as seguintes substituições:
- Marilaine Mota Mendes por Kelly Fonseca Campos, na condição de presidente, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela
Portaria NUCAD/SEE n° 40/2020, publicada em 28/08/2020, alterada pelas Portaria NUCAD/SEE n° 67/2020, publicada em 15/09/2020; Portaria
NUCAD/SEE nº 36/2021, publicada em 05/03/2021 e Portaria NUCAD/SEE nº 179/2021, publicada em 09/10/2021;
- Danilo Ornelas de Souza por Aparecida Cristina Ferreira, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/
SEE n° 24/2020, publicada em 29/08/2020, alterada pelas Portaria NUCAD/SEE n° 67/2020, publicada em 15/09/2020; Portaria NUCAD/SEE nº
36/2021, publicada em 05/03/2021 e Portaria NUCAD/SEE nº 179/2021, publicada em 09/10/2021;;
- Eunice Ferreira de Figueiredo Eugênio por Kelly Fonseca Campos, na condição de presidente, e Marilaine Mota Mendes por Daniela Katoo de
Assis, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 26/2020, publicada em 02/09/2020, alterada
pelas Portaria NUCAD/SEE n° 67/2020, publicada em 15/09/2020; Portaria NUCAD/SEE nº 36/2021, publicada em 05/03/2021 e Portaria NUCAD/
SEE nº 179/2021, publicada em 09/10/2021;
- Danilo Ornelas de Souza por Aparecida Cristina Ferreira, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/
SEE n° 03/2021, publicada em 22/01/2021, alterada pelas Portaria NUCAD/SEE nº 36/2021, publicada em 05/03/2021 e Portaria NUCAD/SEE nº
179/2021, publicada em 09/10/2021;
- Eunice Ferreira de Figueiredo Eugênio por Kelly Fonseca Campos, na condição de presidente, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 08/2021, publicada em 23/02/2021, alterada pela Portaria NUCAD/SEE nº 36/2021, publicada em
05/03/2021;
- Danilo Ornelas de Souza por Marilaine Mota Mendes, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE
n° 13/2021, publicada em 01/05/2021;
- Danilo Ornelas de Souza por Aparecida Cristina Ferreira, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/
SEE n° 16/2021, publicada em 15/05/2021, alterada pela Portaria NUCAD/SEE nº 179/2021, publicada em 09/10/2021;
- Marilaine Mota Mendes por Kelly Fonseca Campos, na condição de presidente, e Kelly Fonseca Campos por Danilo Ornelas de Souza, na condição
de secretário, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 31/2021, publicada em 15/09/2021;
- Daniela Katoo de Assis por Aparecida Cristina Ferreira, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE
n° 44/2021, publicada em 09/11/2021;
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2021.
Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
09 1566833 - 1
MUNICÍPIO
SERVIDOR(A)
ÓRGÃO
MASP
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS E. E.VICENTE MATEUS
NOME
1272044-7 RAQUEL REIS ALMEIDA
CARGO
NÍVEL
GRAU
ADM.
ATB
I
B
3
09 1566708 - 1
REASSUNÇÃO - LIP - ATO Nº 16/2021
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do Art. 183 da Lei 869, de 05/07/1952, da
servidora: BELO HORIZONTE - SRE METROPOLITANAB, MASP
823.206-8,GEOVANNA PASSOS DUARTE, ANEIIV H, adm. 01, a
contar de 25/11/2021.
09 1567153 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 821/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 576, de 7 de dezembro de 2021,
fica autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento
da Escola Municipal Geni Teixeira Matar, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Antônio Rodrigues, 26, Comunidade
Aparecida do Oeste, em Santo Antônio do Amparo, pelo prazo de 5
(cinco) anos.
SRE – Campo Belo
PORTARIA N.º 822/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2021, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, na Escola Uirandê, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Sete de Setembro, 73, B. Costa
Carvalho, em Juiz de Fora, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Uirandê,
de Ensino Fundamental.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA N.º 823/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º617, de 7 de dezembro de 2021,
fica autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento
da Escola Municipal Maria da Assunção Dias, com o Ensino Fundamental (anos iniciais) e o curso de Educação de Jovens de Adultos –
EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais), situada no Povoado de Chacrinha, em Belo Vale, pelos prazos de 5 (cinco) anos e 2 (dois) anos,
respectivamente.
SRE – Metropolitana A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112100037000125.