8 – quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1150215-0,FLAVIO LUIZ DOS ANJOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS,
para a SUPERINTENDENCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0046374/2022-40.
Belo Horizonte,02 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1414090-9, WASHINGTON LUIZ CORNELIO
JUNIOR, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVO, da DIRETORIA DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVA, para a SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0054758/2022-70.
Belo Horizonte,02 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1438210-5, CARLOS DANILLO SILVA PEREIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
do
CENTRO
DE
INTERNACAO
PROVISORIA SAO
BENEDITO, para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAI,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0024757/2022-50.
Belo Horizonte,02 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1374850-4, PERPETUO ARCANJO DE BRITO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PRESIDIO DE JACINTO, para o PRESIDIO DE ALMENARA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0013633/2022-86.
Belo Horizonte,02 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1388574-4,MARCIO JOSE DA SILVA,, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMACAO, para o CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL GAMELEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0050610/2022-31.
Belo Horizonte,02 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 857198-6, HELOIZA NOGUEIRA MOURA, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da DIRETORIA DE BENEFICIOS
E VANTAGENS, para a SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS
HUMANOS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0055174/2022-90.
Belo Horizonte,02 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1380583-3, JEANDERSON REZENDE DE SOUZA, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL ADVOGADO, do PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, para
o PRESIDIO DE CONGONHAS,conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0053034/2022-58.
Belo Horizonte,02 de maiode 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1215210-4, DANIELE LOPES CRUZ, referente ao cargo
Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da DIRETORIA DE COMPRAS,
para o GABINETE, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0055820/2022-11.
Belo Horizonte,02 de maiode 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1630014 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.138, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e
o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro
de 2020, cujo teor estabelece normas para contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público; bem como o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro
de 2020, o qual regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO o Acordo Judicial para reparação integral relativa
ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do FeijãoProcesso de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG /
CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021, na autorização concedida pelo
Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - através do Ofício Cofin nº
0498/201 DE 11/06/2021;
CONSIDERANDO a publicação do EDITAL SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM Nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Governo
de Minas Gerais em 21 de abril de 2022 e da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.140, de 02 de fevereiro de 2022
que constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o
preenchimento de 44 vagas sendo 14 vagas correspondentes à carreira
de Gestor Ambiental e 30 vagas correspondentes à carreira de Analista
Ambiental nos termos da Lei n.º 23.750/2020, bem como do Decreto
n.º 48.097/2020 e do termo de acordo celebrado entre a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e a Vale S.A, nos autos de n.º
5010709-36.2019.8.13.0024.
RESOLVEM:
Ar. 1º - Revogar a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 3.119, 02 de fevereiro de 2022, que constituiu a Comissão
Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de 18 contratados temporários para o SISEMA, em
cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao
rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do FeijãoProcesso de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG /
CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº3.140 DE 03 DE MAIO DE 2022
Constitui o Grupo de Trabalho responsável por desenvolver proposta
de aperfeiçoamento do sistema de movimentação de servidor público
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que
instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade, cuja proposta
é contribuir para a disseminação e o fortalecimento da cultura da
transparência e da ética no âmbito do Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Integridade do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos da
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº 3.005, de 17 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Governo de Minas
Gerais em 18 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o Eixo Gestão de Pessoas constante no Plano de
Integridade;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir o grupo de trabalho responsável por desenvolver
proposta de aperfeiçoamento do sistema de movimentação de servidor
público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual
do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, será
composto pelos servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro
servidor:
I - Renato Alves Pereira- Masp: 1366993-2
II - Flavia Danielle Mendes- Masp:1387928-3
III - Guilherme Hiroshi Soki Akaki - Masp:1363875-4
IV - Anderson Prado Campos- Masp:13701628
V - Ednaldo Dias Lima- Masp:1164542-1
VI - Andrea Quinaud Lacombe- Masp: 1007505-9
Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração das propostas,
objeto do grupo.
Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Desenvolver proposta de aperfeiçoamento do sistema de
movimentação de pessoal no intuito de: garantir o cumprimento da
devida formalização do processo; criar um “banco de interesses online”
que permita otimizar as mudanças de setores para além da permuta, de
forma a garantir uma gestão mais eficiente;
II - Desenvolver propostas de aperfeiçoamento do sistema Talentos
Profissionais, para que os gestores da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas tenham acesso atualizado ao local de exercício de
toda força de trabalho do Sisema (servidores, estagiários, colaboradores
de outros órgãos e esferas de governo, terceirizados, entre outros). Tal
sistema deve incluir uma forma de notificação imediata para que sejam
tomadas as providências necessárias quanto à alteração de unidade de
exercício ou ao desligamento de agente público, em consonância com a
ação prevista no eixo de Gestão da Informação e do Conhecimento.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 06 (seis) meses para
a elaboração da proposta a que se refere o artigo 1º, podendo ser
prorrogado, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
04 1629891 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Município
de Rio Doce - Rio Doce Gabinete do Prefeito, Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado
da ocupação; Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos;
Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos
orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Rio Doce/MG, PA
nº 1783/2022, Classe 2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
04 1629553 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Otacílio
da Cunha Pereira - Areal Rio Pardinho Ltda, Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Diamantina/MG,
PA n° 1818/2022, Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA nº 1370.01.0012224/2022-19.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de
10 (dez) anos:
1) JK Derivados de Petróleo LTDA, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Aricanduva/MG, PA nº 1724/2022; 2) Mario Rocha Soares,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Chapada do Norte/MG, PA nº
1722/2022; 3) Posto Pé da Serra do Itambé LTDA, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Santo Antônio do Itambé/MG, PA nº 1721/2022; 4)
Organizações Cunha e Souto LTDA, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Itinga/MG, PA nº 1785/2022.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público a revogação da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Simplificada – Las Cadastro: 1) Organizações
Lessa & Lessa LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Itinga/
MG, PA nº 1022/2021, Classe 2. Motivo: ampliação regularizada pelo
Las Cadastro PA nº 1785/2022.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
04 1630061 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro: 1)
Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba VI Ltda. / UFV Janaúba VI
- Usina solar fotovoltaica - Janaúba/MG - Protocolo nº 5622/2020,
Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas.
04 1630047 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Fabrício Ronan de Barros / Fazenda Santa Mônica, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Montalvânia/MG, PA/nº 1809/2022, Classe
2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
04 1630023 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Cerâmica Unida Ltda - Cerâmica União - Cerâmica
Goianá Ltda, Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha; Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos
resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em
substituição de percentual equivalente na carga de argila; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Goianá/MG, PA nº 466/2022, Classe 2. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
04 1629554 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a
Licença de Operação: 1) Mineração Gávea Ltda., Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários e lavra a céu aberto - Rochas
ornamentais e de revestimento, Espinosa/MG. PA/nº 1807/2022 ANM
830246/2016. Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado - PA nº 1370.01.0016741/2022-86.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
04 1630040 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público o arquivamento do processo de outorga abaixo
identificado:
* Salto Fé Energética S.A / Pequena Central Hidrelétrica, Fazenda
Salto - Barragens de geração de energia hidrelétrica – Nova Ponte/MG
e Uberaba/MG – Processo n.º 30370/2013 - Uso: aproveitamento de
potencial hidrelétrico. Motivo: perda do objeto.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
04 1630082 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS RAS: 1) Paraguaçu Industria Pirotécnica Ltda, Fabricação de
explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de
segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos, Santo
Antônio do Monte/MG, Processo nº 448/2022, Classe 3. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS-RAS: 1) COPASA - Estação de Tratamento de Esgoto: ETE São
Roque de Minas, Estação de tratamento de esgoto sanitário, São Roque
de Minas/MG, Processo nº 1806/2022, Classe 2. *LAC2- LIC+LO: 1)
Lider Industria e Comercio de Estofados S/A, Fabricação de móveis
estofados ou de colchões, com fabricação de espuma, Carmo do Cajuru/
MG, Processo nº 1808/2022, Classe 4.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: SIDERURGIA SANTO
ANTÔNIO LTDA., CNPJ n. 20.148.953/0001-09 – siderurgia e
elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive
ferro gusa – Itaúna-MG – Solicitação SLA n. 2021.10.01.003.0004109
– Classe 05. Vigência: 12 (doze) meses.
(a)Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o aditivo nº 02 ao Termo
de Ajustamento de Conduta TAC/ASF nº 14/2020 referentes ao
empreendimento abaixo identificado: Siderúrgica Carbofer Ltda., CNPJ
n. 18.906.082/0001-01. PA SIAM nº 00402/2000/009/2019 (Processo
híbrido SEI nº 1370.01.0018363/2021-42. Siderurgia e elaboração de
produtos, siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa,
reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados. Divinópolis/MG – Classe 05. Vigência: 02 (dois)
meses a partir de 08/05/2022. Data da assinatura: 03/05/2022.
(a)Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
04 1630098 - 1
Pauta da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta da Câmara Normativa
e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e
da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG)
Data: 13 de maio de 2022, às 14horas.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara
Normativa e Recursal do Copam e da Câmara Normativa e Recursal do
CERH-MG, Valéria Cristina Rezende.
Minas Gerais
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG para
exame e deliberação:
4.1 Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG,
que altera a Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 06,
de 14 de setembro de 2017. Apresentação: Gerência de Planejamento
de Recursos Hídricos/Igam.
5. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende. Presidente da Câmara
Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política
Ambiental e da Câmara Normativa e Recursal do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
04 1630143 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais
normas específicas torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Wellitonn Dirceu
Franco, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento, Itutinga/MG, PA SLA nº
1812/2022, Classe 2.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais
normas específicas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Município de Boa Esperança, Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias,
inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Boa Esperança/MG,
Processo nº 1717/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2.
Loteamento Parque das Goiabeiras Ltda., Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares, Alpinópolis/MG, Processo nº
1461/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
04 1629690 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo
deferimento:1) Transportes Almeida Simas Ltda, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Matias Barbosa/MG, Protocolo n° 1769/2022,
validade até 02/05/2032. 2) Gerson Vieira, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Brás Pires/MG, Protocolo
n° 1797/2022, validade até 03/05/2032. 3) Alves Derivados Lácteos
LTDA/Serrano de Minas, Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido, Divinésia/MG, Protocolo n° 1796/2022, validade
até 03/05/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
04 1629556 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta da Câmara Normativa
e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e
da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG)
Data: 13 de maio de 2022, às 14horas.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara
Normativa e Recursal do Copam e da Câmara Normativa e Recursal do
CERH-MG, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG para
exame e deliberação:
4.1 Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG,
que altera a Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 06,
de 14 de setembro de 2017. Apresentação: Gerência de Planejamento
de Recursos Hídricos/Igam.
5. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende. Presidente da Câmara
Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política
Ambiental e da Câmara Normativa e Recursal do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
04 1630142 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
PORTARIA IGAM Nº 20, DE 03 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019,
que estabelece normas relativas aos procedimentos de seleção e de
contratação de fornecedores e de pessoal para as entidades equiparadas
às Agências de Bacia Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere as normas dos artigos
9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com
fundamento nas normas dos artigos 26 e 43 do Decreto Estadual nº
47.633, de 12 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela de valores de diária de viagem
(a que se refere o art. 70 da Portaria IGAM nº 60/2019)
Destino
Valor (R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte
470,00
Municípios especiais e municípios de outros Estados
362,00
que não sejam capitais
Demais municípios
258,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
04 1629492 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 53833/2021, Usuário: José Augusto Marques Figueiredo,
Coqueiral, Deferido, Portaria n°2002927/2022. *Processo n°
52987/2021, Usuário: Ronival Valentim de Carvalho, Bueno Brandão,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002928/2022. *Processo
n° 51489/2021, Usuário: Rodrigo Silva Coelho, São João del Rei,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220505002101018.