quinta-feira, 12 de Maio de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através
da Portaria IMA nº 1963/2019, cujo extrato foi publicado no Diário do
Executivo de Minas Gerais em 11/03/2020, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 70/2022, decide pela DEMISSÃO do servidor Samuel
Eduardo Santos, MASP 1.119.329-9, ocupante do cargo de Assistente
de Gestão de Defesa Agropecuária, lotado na Coordenadoria Regional
de Bom Despacho, nos termos do artigo 249, caput, por descumprir os
deveres funcionais previstos no artigo 216, inciso I e por incorrer na
conduta prevista no artigo 249, inciso II, todos da Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar nº 1520.01.0004046/2019-05, instaurado
através da Portaria de Instauração/COGE nº 50/2019, cujo extrato foi
publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 16/07/2019, e
no Parecer do Núcleo Técnico nº 72/2022, determino a SUSPENSÃO
POR 90 DIAS do servidor Lincoln Ignácio Pereira, MASP 1.160.091-3,
ocupante do cargo de recrutamento amplo DAD-10 na Secretaria de
Administração Prisional (SEAP), admissão 2, à época dos fatos
Superintendente da SEAP, nos termos do artigo 246, inciso I, por
descumprir os deveres funcionais previstos no artigo 216, incisos V, VI
e IX e descumprir as proibições previstas no artigo 217, incisos II e IV,
todos da Lei 869/1952.
Determino também o ARQUIVAMENTO destes autos por carência de
provas e ausência de comprovação de dolo ou má-fé dos processados:
Luiz Eduardo Pinheiro dos Santos, MASP 1.093.053-5, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário da Secretaria de Estado
de Administração Prisional (SEAP), admissão 3; Márcio Henrique
Pereira, MASP 1.079.277-8, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Segurança Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração
Prisional (SEAP), admissão 4; e Alexandre Gardoni de Andrade, MASP
1.201.593-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário
da Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP), admissão
3.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados: Dr. Fábio Henrique Corrêa,
OAB-MG 137.619, e Dr. Gabriel Cândido Rodrigues Soares, OAB-MG
120.029 (SEI doc. 9400950, fl. 4); Dr. Geraldo Eustáquio dos Santos,
OAB-MG 72.531, e Dra. Raquel Alves de Paula, OAB-MG 71.725
(SEI doc. 9403576, fl. 12).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº54/2019,
com extrato publicado no Diário do Executivo de 8 de agosto de 2019,
Processo SEI nº 1520.01.0002771/2018-95, no Relatório final da
Comissão Processante e no Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 78/2022,
determina o ARQUIVAMENTO do supramencionado processo.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
processados e de seus advogados, Dra. Camila de Oliveira Ferreira,
OAB/MG 143.644, Dr. Paulo Sérgio Rabello, OAB/MG 77.709, Dr.
Adolpho Alexander Von Randow, OAB/MG 160.852, Dra. Sarah
Campos, OAB/MG 128.257, Dra. Aline Felipe Ribeiro, OAB/MG
152.160, Dr. Fábio Gomes Paulino, OAB/MG 181.369, e Dra. Nádia
Salomão Sena, OAB/RS 97.626.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/
COGE Nº 55/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 8
de agosto de 2019, Processo SEI nº 1520.01.0001394/2019-23, no
Relatório final da Comissão Processante e no Parecer/Núcleo Técnico
COGE nº 74/2022, aplica a penalidade de REPREENSÃO a ex-agente
pública Rubia Mara Fernandes Pinto, MASP 1.389.857-2, admissão
1, à época dos fatos ocupante do cargo de recrutamento amplo de
Gerente de Compras de Materiais e Serviços, no Hospital Governador
Israel Pinheiro - IPSEMG, atualmente desligada dos quadros públicos
funcionais do Estado, por infringir o disposto no artigo 216, inciso VI,
da Lei nº 869/1952, e determina a ABSOLVIÇÃO do agente público
Antônio Carlos Neves Ferreira, MASP 1.074.097-5, admissão 1,
ocupante do cargo de médico da área de seguridade social no Hospital
Governador Israel Pinheiro – IPSEMG.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e de seus advogados, Dr. Maximiliano Agostini OAB/MG 91.087 e Dra. Daiane Marcela Silva Souza - OAB/MG
122.272.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
11 1633432 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG – 10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 105.987/2022-EM10ª RPM - Processo de Servidor Civil- PSC. Processados: Servidores
Civis S.M.F.P.G., nº 169.458-7, EEB1A-24 e M.F.M., nº 166.760-9,
PEB1A-24, Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão
Processante - Presidente: André Sebastião dos Santos, 3º Sgt PM.
Membros: Fabrício Gomes Caixeta, Cb PM e Cirlene Soares Oliveira,
ASPM-1C. Patos de Minas - MG, 10 de maio de 2022”.
11 1633006 - 1
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Promovendo e transferindo (Cessação do impedimento de promoção
trintenária),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do
Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 considerando
que: 1.1 O nº 112.198-7, 3º SGT QPR Tone Angele Honório dos Santos,
veterano da 7ª RPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção
trintenária à graduação de 2º Sargento PM em virtude da cessação do
impedimento promocional trintenário que lhe era desfavorável. 1.2 O
requerente foi transferido voluntariamente para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada da Corporação em 06/04/2020, conforme
publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais nº 240, de 10/12/2021
e BGPM nº 94, de 14/12/2021. 1.3 Na véspera de sua transferência
para a reserva remunerada o requerente encontrava-se impedido de
obter a promoção trintenária, por não preencher o requisito previsto
no art. 203, IX, a) c/c o art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de 16
de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG). 1.4 O requerente foi absolvido nos autos do
processo-crime nº 0003060-30.2018.9.13.0001, tramitado na 2ª AJME
por decisão judicial fundamentada no art. 439, e) do Decreto-Lei nº
1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar
(CPPM), transitada em julgado em 02/08/2021, conforme informações
contidas na Certidão de Inteiro Teor do processo retromencionado,
lavrada pela Secretaria da 2ª AJME-Cível em 02/09/2021 e acostada
pelo requerente a sua petição administrativa. 1.5 A fundamentação legal
da sentença absolutória transitada em julgado em 02/08/2021, art. 439,
e) do CPPM, insere o requerente no permissivo promocional trintenário
não retroativo previsto no art. 203, § 3º c/c art. 220 do EMEMG. 1.6
Com a cessação do impedimento promocional, o requerente faz jus
à promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM, retroativa a
02/08/2021, data do trânsito em julgado da sentença absolutória.
2 RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência para
a reserva remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº
240, de 10/12/2021 e tanscrito no BGPM nº 94, de 14/12/2021. 2.2
Promover, à graduação de 2º Sargento PM, o nº 112.198-7, 3º SGT
QPPM Tone Angele Honório dos Santos, lotado na 19ª Cia PM
Ind., a partir de 02/08/2021, data do trânsito em julgado da sentença
absolutória, e transferi-lo, voluntariamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada a partir de 06/04/2020, data de seu afastamento,
nos termos do art. 136, § 1º; art. 159, § 2º, II; art. 203, § 3º e art. 220,
todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual
nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11 e art. 112
e art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais,
de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à
Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19
de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação,
em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº
37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.3 Determinar ao Chefe do
CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 Publicação do presente
ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM. 2.3.2 Providenciar os
lançamentos decorrentes no SIRH. 2.3.3 Cientificação do requerente.
2.3.4 Arquivar o ato.
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art.
1º, III, do decreto estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e:
1 considerando que: 1.1 o nº 118.788-9, 3º SGT PM QPR Weslaine
Conceição Ferreira da Silva, veterano da 5ª RPM, apresentou
requerimento pleiteando sua promoção trintenária à graduação de 2º
Sargento PM em virtude da cessação do impedimento promocional
trintenário que lhe era desfavorável; 1.2 O requerente foi transferido
voluntariamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada da
Corporação em 24/04/2021, conforme publicação contida no Diário
Oficial Minas Gerais nº 240, de 10/12/2021 e transcrito no BGPM nº
94, de 14/12/2021. 1.3Na véspera de sua transferência para a reserva
remunerada o requerente encontrava-se impedido de obter a promoção
trintenária, por não preencher o requisito previsto no art. 203, IX, a), c/c
o art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que
contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
1.4 O requerente foi absolvido nos autos do processo-crime nº 205695825.2007.8.13.0701, tramitado na 3ª Vara Criminal da Comarca de
Uberaba/MG, por sentença transitada em julgado em 14/09/2021, com
fundamento no art. 386, IV, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro
de 1941, Código de Processo Penal (CPP), c/c o art. 5º, XXXVIII, c),
da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de
1988 (CRFB/1988), conforme Certidão lavrada pela Secretaria da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Uberaba/MG em 12/01/2022, acostada
pelo requerente à sua petição administrativa. 1.4.1 O fundamento da
decisão absolutória retromencionada cessa o impedimento promocional
trintenário desfavorável ao requerente, e dá supedâneo legal para sua
promoção trintenária à graduação imediata, nos termos do art. 203, §
1º c/c art. 220 do EMEMG. 1.5 Com o preenchimento dos requisitos
legais exigidos para obtenção da promoção prevista no art. 220 do
EMEMG, o requerente faz jus à promoção trintenária à graduação de 2º
Sargento PM, retroativa a 23/04/2021, véspera de sua transferência para
a reserva remunerada voluntária. 2 RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o
título de transferência para a reserva remunerada publicado no Diário
Oficial Minas Gerais nº 240, de 10/12/2021 e transcrito no BGPM nº
94, de 14/12/2021. 2.2 Promover, à graduação de 2º Sargento PM, o
nº 118.788-9, 3º SGT QPPM Weslaine Conceição Ferreira da Silva,
CPF nº 965.180.226.04, lotado no 4º BPM, a partir de 23/04/2021,
e transferi-lo, voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 24/04/2021, data de seu afastamento, nos
termos do art. 136, §1º; art. 159, § 2º, II; art. 203, § 1º; art. 220, todos
do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº
109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11 e art. 112 e
art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais,
de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à
Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19
de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação,
em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº
37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.3 Determinar ao Chefe do
CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 Publicação do presente
ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM. 2.3.2 Providenciar os
lançamentos decorrentes no SIRH. 2.3.3 Cientificação do requerente.
2.3.4 Arquivar o ato.
11 1633074 - 1
COMANDO GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO Nº 01/2022
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo artigo 6°, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo
Decreto Nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:
Dispensar, o nº 124.243-7, Ten Cel PM Alisson Araújo, Chefe do
Centro de Material Bélico como responsável pela Polícia Militar de
Minas Gerais, para habilitar-se junto ao Sistema Integrado de Comércio
Exterior (SISCOMEX), de acordo com a Instrução Normativa nº 1984,
de 27 de outubro de 2020, da Secretaria da Receita Federal Brasileira.
Designar, para tal fim o nº 159.684-0, 1º Ten PM Diego Alessandro
Cordeiro Mathias, chefe da Seção de Almoxarifado do CSA-TIC/DTS
e o nº 1351477 2º Ten Cleuber Ferreira da Silva, da Seção de Compras
do CMB/DAL.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2022
RODRIGO SOUZA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
11 1633035 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SEGUNDA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial Processante, Delegado de Polícia
Rodrigo Baptista Damiano, designado pela Portaria nº 040/CGPC/2022,
do senhor Corregedor Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas
Gerais” do dia 12 de março de 2022, em cumprimento ao dispositivo do
artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos motivos expostos
nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor ALEX APARECIDO
BERNADELLI, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.061.020-2,
aposentado, para se ver processar até julgamento final das acusações
que lhe foram atribuídas e previstas no art. 143 c/c art 144, inciso III
c/c art. 150, incisos VI, XV, XVI, XXIII, XXV, XXVIII e XXX c/c
art. 152, § 2º, incisos I, II, III e IV c/c 158, inciso II c/c art. 159, inciso
IX c/c art. 160, inciso I, todos da Lei 5406/69, que podem ensejar a
pena de cassação de aposentadoria, conforme Processo Administrativo
nº 253.148/19, que se encontra à disposição nesta Corregedoria Geral
de Polícia Civil, situada na rua Gonçalves Dias, 2553, 3º andar, Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG – Tel.: 31 3348-6069, podendo,
pessoalmente ou através de procurador acompanhar todos os atos do
processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para
o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
nos dias úteis, na sala de audiências desta Corregedoria, ou em outro
local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
sendo, fica, desde já, NOTIFICADO para, desejando, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia em face dos fatos que são imputados, com rol de testemunhas,
no máximo de dez, consoante dispõe o artigo 181, da Lei n.º 5.406/69,
SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte/MG, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e dois. Eu, Evandro Nascimento Radaelli, Secretário da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022
Rodrigo Baptista Damiano
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão Especial Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 095/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 221.145/2016,
instaurado por força da Portaria nº 271/CGPC/2015, datada de
18/12/15, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
23/12/15, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Terceira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres
Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4
(Membro), e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia,
Nível Especial, Masp 374.878-7 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº 271/CGPC/2015, datada de 18/12/15, e publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/12/15, que determinou
a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado,
J.L.A.F., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.666-6.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 096/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 180.445/2021,
instaurado em desfavor do servidor R.O.A., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.268.168-0, foi distribuído à Primeira Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº242/CGPC/2021,
datada de 29/11/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 01/12/21; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
11 1633413 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 11 DE MAIO DE 2022
Revoga a Instrução Normativa nº 17, de 23 de abril de 2020, que
fixa limites e estabelece regras para a designação ou mobilização de
policiais civis de que trata o artigo 137 da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e revoga a Instrução Normativa nº 18, de 24 de
fevereiro de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 17, de 23 de
abril de 2020.
O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos III e VII do art.
26, do art. 79, e do anexo II, da Lei Complementar Estadual nº 129, de
8 de novembro de 2013, do inciso II do parágrafo único do art. 137 da
Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e conforme deliberado
em sua 14ª Reunião Ordinária do dia 11 de maio de 2022,
Resolve:
Art. 1º – Esta Instrução Normativa fixa limites e estabelece regras para
a designação ou mobilização de policiais civis de que trata o artigo 137
da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
§ 1º – A designação ou mobilização de policiais civis será precedida
de remoção para a Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da
PCMG, observado o contido no art. 52, I e IV da Lei Complementar
Estadual nº 129, de 2013, na Lei Estadual nº 23.304, de 2019, e nesta
Instrução Normativa.
§ 2º – Não se considera designação ou mobilização, para os fins desta
Instrução Normativa, a condição do policial civil que atue junto a
Órgão externo à PCMG em caráter não exclusivo, situação em que
permanecerá lotado na unidade em que se encontra e sob a gestão do
superior hierárquico relativo àquela unidade.
Art. 2º – Para os fins do limite de que trata o art. 1º, ficam estabelecidos
os seguintes quantitativos:
I – Delegado de Polícia: 35 cargos;
II – Perito Criminal: 10 cargos;
III – Médico-Legista: 10 cargos;
IV – Escrivão de Polícia: 30 cargos;
V – Investigador de Polícia: 100 cargos.
Art. 3º – A designação ou mobilização destina-se a promover a
colaboração institucional com Órgãos do Poder Executivo, bem como
Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas e Ministérios
Públicos, comprovado o interesse público e mantido o exercício das
funções do cargo do policial civil a que se referem o art. 79 e o anexo II
da Lei Complementar Estadual nº 129, de 2013, que compreendem as
seguintes atribuições correlatas:
I – gestão de informações pertinentes à atividade investigativa,
consistente na apuração de infrações penais ou transgressões
disciplinares;
II – aprimoramento dos sistemas corporativos e elaboração de estudos,
notas técnicas, relatórios e expedientes para os processos decisórios
institucionais;
III – cumprimento de diretrizes superiores relativas às estratégias e
funções da PCMG;
IV – participação em ações de aperfeiçoamento das técnicas de
trabalho; e
V – desenvolvimento de ações e projetos no interesse comum dos
órgãos que integram o sistema único de segurança pública.
Art. 4º – O policial civil designado ou mobilizado nos termos desta
Instrução Normativa desenvolverá suas atividades no Órgão ou
Instituição de destino, mediante acompanhamento da Assessoria de
Relações Institucionais da PCMG.
Art. 5º – A designação ou mobilização do policial civil ocorrerá por ato
do Chefe da PCMG e terá vigência temporária, vedado que subsista por
período superior a 5 (cinco) anos.
§ 2º – A qualquer tempo o Chefe da PCMG poderá determinar o fim
da mobilização.
§ 3º – No final do período de designação ou mobilização, a lotação
e o exercício do policial civil serão, por ato do Chefe da PCMG,
preferencialmente, restabelecidos na unidade de origem.
§ 4º – Para os fins do período limite previsto no caput, consideram-se
designações ou mobilizações todas as prorrogações de mobilização ou
redesignações.
§ 5º – Após o encerramento de sua designação ou mobilização, o
servidor deverá desempenhar as atribuições de seu cargo em unidade(s)
da PCMG pelo dobro do período em que esteve mobilizado, antes que
se torne apto a nova mobilização ou designação.
Art. 6º – Não poderá ser designado ou mobilizado o policial civil:
I – com menos de três anos de exercício na carreira;
II – que possuir antecedentes disciplinares ou estiver respondendo a
procedimento investigativo, de natureza penal ou disciplinar.
§ 1º – A designação ou mobilização de policial civil que tiver direito ao
recebimento de gratificação de incentivo ao exercício continuado ou de
abono permanência será deliberada pelo Conselho Superior da PCMG.
§ 2º - A continuidade da designação ou mobilização de servidor que
receber ou passar a receber gratificação de incentivo ao exercício
continuado ou abono permanência será deliberada pelo Conselho
Superior da PCMG, exceto nos casos em que a deliberação tenha
ocorrido nos termos do § 1º.
Art. 7º – Competirá à Assessoria de Relações Institucionais a
administração das questões relativas aos policiais civis designados
ou mobilizados, inclusive a realização da respectiva avaliação de
desempenho, observadas as demais normas que regulam a matéria.
Art. 8º – As disposições desta instrução normativa não se aplicam no
caso de afastamento do policial civil quando caracterizada quaisquer
das hipóteses do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 129, de
2013.
Parágrafo único – As hipóteses de cessão de policiais civis que ocorrem
mediante o afastamento das funções do cargo são, exclusivamente,
as previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso III do art. 70 da Lei
Complementar Estadual nº 129, de 2013.
Art. 9º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 17, de 23 de abril
de 2020.
Art. 10 – Fica revogada a Instrução Normativa nº 18, de 24 de fevereiro
de 2021.
Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a 30 de junho de 2019, com o termo
inicial da vigência a Lei Estadual nº 23.304, de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
Presidente
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Chefe Adjunta da PCMG
Vice-Presidente
Marcelo Augusto Couto
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Conselheiro
Carla Cristina Oliveira Vidal
Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
Conselheira
Águeda Bueno Nascimento Homem
Chefe de Gabinete da PCMG
Conselheira
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Conselheiro
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
Conselheira
Felipe Costa Marques de Freitas
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
Conselheiro
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Conselheiro
Águeda Bueno Nascimento Homem
Delegada Assistente da Chefia da PCMG
Conselheira
Thales Bittencourt de Barcelos
Superintendente de Polícia Técnico-Científica
Conselheiro
Luciene Cardoso Murta Vilela
Inspetora-Geral de Escrivães de Polícia
Conselheira
Breno Coelho Nepomuceno
Inspetor-Geral dos Investigadores de Polícia
Conselheiro
11 1633439 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.544 - no uso de suas atribuições, acatando deliberação unânime
do Órgão Especial do Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião
realizada aos quatro dias do mês de maio de 2022, remove, por
conveniência da disciplina, nos termos do art. 52, inciso V, da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Flávia Granado
Alvarenga, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.813-8,
para prestar serviços na Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher de Divinópolis/ 7º Depto. procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Pirapetinga/ 3ª DRPC Leopoldina/ 4º Depto. Juiz de Fora.
76.545 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Sander Lennon Coelho, Investigador de Polícia, nível III,
Masp 1.112.333-8, para prestar serviços na Diretoria de Modernização
Institucional/ SPGF, procedente do Instituto de Identificação/SIIP.
76.546 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Sander
Lennon Coelho, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.112.333-8,
para responder pela Diretoria de Modernização Institucional/ SPGF.
76.547 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa Estevão
Carvalho Cardoso, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.241.918-0,
de responder pela Diretoria de Modernização Institucional/ SPGF.
76.548 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Eliane Cristina da Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp
1.412.015-8, para prestar serviços na Diretoria de Orçamento/SPGF,
procedente da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220512000724015.