Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
quarta-feira, 25 de Maio de 2022 – 63
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO GCA Nº 32/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral, Antônio Carlos de Moraes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, notifica os autuados abaixo relacionados por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da notificação para pagamento
de multa que torna definitiva a decisão condenatória que fixa o valor da multa com acréscimos legais dos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Gerência de Controle da Arrecadação, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 10ª andar - Cidade Administrativa
Tancredo Neves – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia seguinte da data da publicação. Transcorrido este prazo, o referido débito será
encaminhado para a Advocacia Geral do Estado (AGE) visando inscrição em dívida ativa. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá contatar a referida Autarquia, através do telefone (031) 3915-8648 ou e-mail gca@ima.mg.gov.br
Autuado
Ana Paula de Jesus Fonseca
Brunior Oliveira Rufino
Cleber Antônio Rocha
Daniel José Gaião
Enir dos Reis
Erni da Silva Resende
Espólio Eratostenes de Oliveira Lima
Euclides de Sousa Neto
Evani Francisca da Silva
Evani Francisca da Silva
Evaristo da Silva
Expedita Ferreira Antunes
Glênio Xavier Lemes
Graciela de Fátima Santos
Haroldo Benedito Leonardo
Hélio do Espírito Santo Gomes
Jales Darlan Alves
Joana Ribeiro Silva
João Felix de Souza
João Pereira da Silva
Joaquim Alfredo Santos Oliveira
Joaquim Inácio Filho
José Alcides Fonseca
José Isac de Oliveira
José Roberto dos Santos
José Rocha Sobrinho
José Soares de Souza
Luiz Alves de Barros
Maria José da Silva Castro
Mateus Otaviano Coelho Rios da Silva
Mozar Jerônimo Camargos
Paulo Ferreira da Silva
Rinaldo Celestino Guimarães
Rivalino Donizete Dias
Robervan Gabriel Pereira
Robson da Silva
Rubens Tavares Creton
Thiago Emmanuel Pereira de Sene Ferregutti
Vander Nogueira Monteiro
Vicente Moreira Soares
CPF/CNPJ
07837766679
04583034610
72922133672
05483532635
69527725615
04556967643
06747035615
89941241600
94540721615
94540721615
80997392649
05768228683
03723312624
07508818601
09140579603
01214527604
09310854626
05937339673
71608923649
14834006620
26842866634
42362989615
02976697612
79856870763
71074430620
00433954655
45430322687
10875291821
61753653649
06368444630
12706469668
85052868634
74970844615
31596797649
12797931637
00060647604
04581736650
03566740616
89658990100
03773981600
Nº DO AI
3112072018090248
D/025773
D/046267
3103012019144229
C/024663
3106082018150255
3117052019092533
D/41806
C/079395
C/079341
3121112018144155
D/10304
D/062786
C/53638
D/25393
C/78607
3105072019132055
3129012018101602
D/4453
D/00706
D/30055
C/38
3116022021151213
C/67674
D/34883
C/88226
3127062019143231
D/42535
C/42535
D/12837
3107022019084724
C/089621
D/20904
3112072018092425
C/062485
C/085585
3102042019132642
D/006285
D/25953
D/052748
Nº DO PA
CRURA/GDA/185/2018
CRUDI/GDA/081/2017
CRURA/GDA/009/2017
CRUDI/GDA/057/2019
CRPS/GDA/013/2015
CRAL/GDA 133/2018
CRAL/GDA 104/2019
CRGV/GDA 326/2016
GDA 0454/15/19
GDA 0455/15/19
CRVG/GDA 114/2018
CRMC/GDA 115/2016
CRPN/GDA/077/2016
GDA 254/15/19
CRUDI/GDA 168/2017
GDA 136/15/17
GDA 482/2019
CRURA/GDA/067/2018
CRVC/GDA 155/2016
CRVG/GDA/165/2017
CRMC/GDA 147/2016
CRJF/GDA 125/2016
2370.01.0030824/2021-96
GDA 155/2018
CRPS/GDA 315/2017
GDA 144/15/16
CRVC/GDA 130/2019
CROL/GDA 2350/2017
CRJF/GDA/377/2016
CROL/GDA 1188/2016
CRBD/GDA 115/2019
GDA 3770/15/16
GDA 113/15/19
CRBD/GDA/309/2018
CRPA/GDA/0027/2016
GDA 00164/15/16
CRVC/GDA 128/2019
CRURA/GDA/068/2016
CRUDI/GDA 109/2017
CRPM/GDA/364/2016
Dispositivo legal infringido
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 da Lei 11029.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 da Lei 11029.
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 da Lei 11029.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. VIII da Lei 10021. Art. 2 da Lei 11029.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 3, inc. II da Lei 16938.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 da Lei 11029.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. V da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. V do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 da Lei 11029.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Valor atualizado (*)
R$849,20
R$361,82
R$105,56
R$167,54
R$1.332,56
R$268,31
R$981,21
R$2.560,96
R$311,91
R$155,95
R$185,46
R$107,53
R$4.065,92
R$776,57
R$1.055,65
R$1.360,91
R$8.157,28
R$467,75
R$2.561,67
R$901,78
R$1.505,48
R$106,74
R$1.778,45
R$8.876,78
R$160,42
R$1.651,49
R$609,10
R$201,41
R$3.229,96
R$1.219,78
R$1.127,26
R$316,27
R$1.941,43
R$1.936,21
R$357,09
R$2.496,52
R$413,54
R$693,81
R$5.320,92
R$204,88
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
48 cm -24 1639155 - 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE
QUE TRATA O EDITAL IMA Nº 01/2022
CONVOCAÇÃO PARA 3ª ETAPA - ENTREVISTAS
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que estabelecidas no inciso
I, do art. 12, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, CONVOCA
os candidatos relacionados abaixo para a 3ª etapa (Entrevista) do
Processo Seletivo Simplificado, nos termos dos itens 4.1.3.3 do Edital
IMA nº 03/2021 e em cumprimento ao parágrafo 8º, do art. 6º, do
Decreto nº 48.097/2020, a realizar-se por meio de videoconferência, de
acordo com item 4.1.3.5 do edital referido.
O link para cada entrevista será encaminhado ao candidato por meio do
e-mail registrado no ato de sua inscrição:
Edital IMA nº 01/2022
CRONOGRAMA PARA A 3ª ETAPA - ENTREVISTAS
Vaga 01 – Fiscal Agropecuário / Médico
Veterinário - Inspeção Sanitária Animal – 02 vagas
- Coordenadoria Regional de Bom Despacho
NOME DO
DIA DA
DATA
HORÁRIO
CANDIDATO
SEMANA
Marcelle Aparecida de 30/05/2022 Segunda-Feira
10:00
Oliveira
Mayra Fonseca Zerlotini 30/05/2022 Segunda-Feira
11:00
Debbie
Herminia 30/05/2022 Segunda-Feira
13:00
Ferreira Barbosa
Vinícius Alexandre 30/05/2022 Segunda-Feira
14:00
Ferreira Resende
Silmara Henriques 30/05/2022 Segunda-Feira
15:00
Teixeira
Julia Lopes Correa
30/05/2022 Segunda-Feira
16:00
Siluan Mileib Silva
01/06/2022 Terça-Feira
10:00
Josiane Maria da Silva 01/06/2022 Terça-Feira
11:00
IMA 02 – Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário – Inspeção
Sanitária Animal – 01 vaga- Coordenadoria Regional de Curvelo
NOME DO
DIA DA
DATA
HORÁRIO
CANDIDATO
SEMANA
Gilberto José Passos 01/06/2022 Terça-Feira
13:00
Mairink
Marlon Leonel Pazini
01/06/2022 Terça-Feira
14:00
Gizele de Souza Lima 01/06/2022 Terça-Feira
15:00
Lórence Maria de Faria 01/06/2022 Terça-Feira
16:00
Gabriel
IMA 03 – Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário – Defesa
Sanitária Animal – 01 vaga- Coordenadoria Regional de Curvelo
NOME DO
DIA DA
DATA
HORÁRIO
CANDIDATO
SEMANA
Isabela Fernandes 02/06/2022 Quarta-Feira
10:00
Martins
Ana Carolina Lopes 02/06/2022 Quarta-Feira
11:00
Batista
Rafaela
Alves 02/06/2022 Quarta-Feira
13:00
Guimarães
Bruna Mara Alves de 02/06/2022 Quarta-Feira
14:00
Oliveira
O candidato convocado que não tiver interesse em participar da
entrevista, deveráinformar a desistência do Processo Seletivo nº
01/2022, pelo e-maileditalpssima@ima.mg.gov.br.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
14 cm -24 1639226 - 1
COMUNICADO Nº 05 DO EDITAL IMA Nº 03/2021
Comunicamos que, tendo em vista não ter candidato habilitado para
o cargo equivalente de Fiscal Agropecuário/ Engenheiro Agrônomo,
da Coordenadoria Regional De Patrocínio (vaga 20), e considerando
análise de necessidade de pessoal realizada pela área competente, será
a vaga designada para o cargo equivalente de Fiscal Agropecuário/
Médico Veterinário, da Coordenadoria Regional de Montes Claros
(Vaga 12), que passará a contar com quatro vagas, em retificação ao
Anexo I do edital referido.
ATO DE CONVOCAÇÃO IMA/GGP Nº. 23/2022
A Gerência de Gestão de Pessoas do Instituto Mineiro de Agropecuária
convoca o(s) candidato(s) selecionado(s) no processo seletivo
simplificado de que trata o Edital IMA nº 03/2021, para apresentar
documentação e assinar o contrato temporário para o cargo
equivalente de Fiscal Agropecuário, no dia 01/06/2022 às 09:00h,
nas unidades abaixo relacionadas, tendo em vista a desistência Vaga
01 - COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE
– Alanderson Rodrigues da Silva; Vaga 18 - COORDENADORIA
REGIONAL DE PATOS DE MINAS – Gabryele Gomidy Rodrigues;
Vaga 24 - COORDENADORIA REGIONAL DE POUSO ALEGRE
- Josefina Maria Pinto Giusto; e a não manifestação de interesse
do candidato Vaga 20 - COORDENADORIA REGIONAL DE
PATROCÍNIO - Wellington Ferrari da Silva; e a comunicação 5 do
referido edital:
Vaga 01 - COORDENADORIA REGIONAL
DE BELO HORIZONTE
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico
Veterinário - Inspeção sanitária animal
CLASSIFICAÇÃO
8
Nome do candidato
Mayra Carla Pedrosa da Silva
Vaga 12 - COORDENADORIA REGIONAL
DE MONTES CLAROS
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico
Veterinário - Defesa sanitária animal
CLASSIFICAÇÃO
6
Nome do candidato
Geidson Diego Rodrigues Santos
Vaga 18- COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico
Veterinário - Defesa sanitária animal
CLASSIFICAÇÃO
8
Nome do candidato
Paulo Rufino Paulino Vieira
Vaga 24 - COORDENADORIA REGIONAL DE POUSO ALEGRE
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico
Veterinário - Inspeção sanitária animal
CLASSIFICAÇÃO
5
Nome do candidato
Marlon Leonel Pazini
INFORMAÇÕES AOS CONVOCADOS
DA REALIZAÇÃO DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL
De acordo com a Orientação de Serviço SCPMSO nº 02, de 18 de março
de 2020, e com o Decreto nº 46.968/2016, o exame admissional exigido
para celebração de contrato temporário sob a égide da Lei 23.750, de
23 de dezembro de 2022, se dará através de apresentação de atestado
médico emitido por profissional de sua escolha (realizado às expensas
do candidato) e do Questionário de Antecedentes Clínicos, ambos em
formulários próprios, nos links dispostos a seguir:
Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico
assistente, disponível Clique aqui
Questionário de Antecedentes Clínicos , cujo o formulário está
disponível para download aqui
O atestado de saúde ocupacional, será em substituição a realização de
Perícia Médica junto à Saúde Ocupacional do Estado de Minas Gerais e
deverá conter de forma legível, as seguintes informações:
a. nome completo do contratado;
b. existência de aptidão, com a descrição do cargo de contratação
contratação temporária ou das funções a serem desempenhadas;
c. nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional
de Medicina;
d. data da emissão do atestado.
O Questionário de Antecedentes Clínicos deverá ser preenchido, datado
e assinado pelo candidato, sem rasuras.
EXAMES MÉDICOS
Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos
seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
I) hemograma completo;
II) glicemia de jejum;
III) urina rotina.
Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do
documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais
que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina
deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na
perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos
pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Os exames descritos nos incisos I a III do item 7.3.2 somente serão
aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação
da inspeção pericial, sendo que poderão ser realizados em laboratórios
de livre escolha do candidato;
O material de exame de urina de que trata o inciso II deverá ser colhido
no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado
do exame;
O candidato deverá responder ao Questionário de Antecedentes
Clínicos (a ser disponibilizado) e apresentar fotocópia da publicação da
convocação neste processo seletivo simplificado;
O selecionado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para a realização
e apresentação de exames complementares, quando exigidos.
Os documentos devem ser enviados por e-mail para editalpssima@ima.
mg.gov.br e os originais entregues no ato da assinatura do contrato.
No assunto do e-mail deve constar a identificação: “PRÉADMISSIONAL:
CONVOCAÇÃO
PARA
ASSINATURA
CONTRATO - PSS IMA Nº 03/2021”, incluindo as informações
relacionadas a seguir e os anexos:
I - Documento de Identidade;
II - Nome completo;
III - CPF;
IV - Data de nascimento;
V - Nome da mãe;
VI - Nomenclatura por extenso do cargo pretendido: Fiscal
Agropecuário;
VII - Instituto Mineiro de Agropecuária;
VIII - Anexo em arquivo único no formato digital (atestado de saúde
ocupacional, Questionário de Antecedentes Clínicos e Resultado dos
exames), com a extensão PDF, da cópia da Convocação publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais.
Atenção!!!
- Na fase da avaliação clínica poderão ser exigidos exames adicionais e
testes julgados necessários para a sua conclusão.
- O convocado que já possua exame médico pré-admissional válido, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 46.968/2016, não precisará
se submeter a novo exame admissional, sendo o caso do candidato a
novo contrato temporário em função da mesma natureza do contrato
anterior, sem interrupção do vínculo funcional e desde que não tenha
permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a
quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias
anteriores à assinatura do novo contrato.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
ASSINATURA DO CONTRATO
Sendo considerado APTO para o exercício das funções do cargo pelos
exames admissionais, para assinar o contrato, o convocado deverá
enviar a documentação abaixo relacionada para o e-mail editalpssima@
ima.mg.gov.br.
a) Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico
assistente (ORIGINAL e modelo próprio SEPLAG);
b) Questionário de Antecedentes Clínicos (ORIGINAL e modelo
próprio SEPLAG);
c) Documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente
em território nacional;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;
f) 01 foto 3x4 recente;
g) Cartão de cadastramento PIS/PASEP (pode estar registrado na
Carteira de Trabalho);
h) Comprovante de quitação das obrigações militares (apenas no caso
de candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de residência;
j) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;
k) Comprovante de Abertura de conta corrente no Banco do Itaú; Caso
já possua conta no Banco do Itaú, deve informar a agência e o número
da conta corrente;
l) Comprovante de conclusão da habilitação mínima exigida para
o cargo, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou
pelos Sistemas Estaduais de Ensino (diploma, declaração ou histórico
escolar);
m) Identidade de Classe ou Conselho do Estado de Minas Gerais;
n) Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso;
o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros,
quando for o caso;
p) Certidão de não antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal
e pelo Estado no qual o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e
municipal);
r) Último contracheque, em caso de ex-servidor do Estado de Minas
Gerais.
No assunto do e-mail deverá constar a identificação “Documentos para
contratação EDITAL PSS IMA Nº 03/2021”.
Após o envio dessa documentação, a Gerência de Gestão de Pessoas
entrará em contato por e-mail para orientação e disponibilização dos
formulários necessários para celebração do contrato. Esses formulários
serão preenchidos e assinados eletronicamente no sistema SEI.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O candidato convocado que não manifestar interesse em assinar o
contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir desta data, através do e-mail
editalpssima@ima.mg.gov.br, será automaticamente desclassificado do
Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato, obedecendo à
estrita ordem de classificação final.
Os candidatos aprovados cujos nomes não constem nesta convocação
integrarão o Cadastro Reserva e poderão ser convocados para
assinatura do contrato dentro do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, regido pelo Edital IMA nº 03/2021.
É da inteira responsabilidade do candidato, a veracidade das
informações prestadas, bem como da documentação apresentada, sob
pena de nulidade do ato e demais sanções cominadas em lei.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
41 cm -24 1638871 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 100/2022
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93, Processo Nº
3051002000100/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000773/2022-20
- Objeto: Aquisição de ferramentas manuais para manutenção
do jardim e área externa do ILCT e da Fazenda-escola do
ITAC. - Contratante: EPAMIG, contratada: AGENES SOARES
DA SILVA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA. - CNPJ
19.561.435/0001-33 – AF: Nº 63 – ano 2022 no valor total de R$
7.522,00. Ratificado em 19/05/2022.
2 cm -24 1638827 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000104/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022
Processo SEI/MG Nº 3050.01.0000062/2022-11 Objeto:
contratação de serviço de transporte dosfuncionários para o
Campo Experimental de Felixlândia –CEFX da EPAMIG Centro
Oeste, conforme especificações e condições constantes do Edital.
Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia
07/06/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se
disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 –
Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos
sites www.compras.mg.gov.br e www.epamig.br. Informações
complementares através dos telefones: (031)34895042
– 34895004.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205250319220163.
3 cm -24 1638783 - 1