4 – quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Diário do Executivo
TORNA SEM EFEITO À CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes
à concessão de FÉRIAS-PRÊMIO, aoseguinteservidor: Masp907161-4,
Marco Antônio Evangelista, adm.1, cargoANGES 3D, 7º quinquênio de
férias-pêmio, publicado no Diário Oficial de27/01/2021, com vigência
a partir de 14/01/2021.
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência
delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019,
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 907161-4, Marco Antônio Evangelista,
ANGES 3D, referente ao 8º qüinqüênio, a partir de 26/03/2022.
Letícia Machado Sampaio
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1651970 - 1
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Resolução OGE nº
1, de 14 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – (...)
I – Taiane Fonseca Marques – Masp: 1.205.043-1 e CPF:
076.859.796-08;”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
SIMONE DEOUD SIQUEIRAOuvidora-Geral do Estado
22 1652005 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições, autoriza, nos termos da Lei Complementar Federal nº
64, de 18 de maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/
SEGOV nº 10.545/2022, o servidor MASP900661-0,JOSÉ CAETANO
DE ARAÚJO FILHO, OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
- OSO, lotado na Secretaria de Estado de Governo, a afastar-se de
suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de
02/07/2022 a 02/10/2022, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo efetivo.
IGOR MASCARENHAS ETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
22 1651896 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar Portaria/
NUCAD/SEE nº 38/2019, SEI nº 1260.01.0042294/2019-31, cujo
extrato foi publicado no DOEMG em 5/7/2019, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 106/2022, decide, nos termos do art.244, inciso VI, da
Lei Estadual nº 869/1952, pela DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO da servidora Rosangela Paula de Andrade Maciel, Masp
595.148-8, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica,
admissão 1, à época dos fatos, nomeada para o cargo em comissão de
Diretora Escolar, SRE Janaúba, da Secretaria de Estado de Educação,
por violação aos deveres funcionais previstos no artigo 216, incisos V
e VI e por incorrer na conduta prevista no art.249, inciso IV, e art. 250,
inciso II, todos da Lei 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e sua advogada Sra. Priscila Braz Mesquita, OAB/
MG nº 160.958.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1651955 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº8, 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera o inciso II do art. 1º da Resolução OGE nº 14, de 25 de dezembro
de 2019, que designa os servidores responsáveis pela manutenção
da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico financeira e
administrativa da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a
Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art.
2º do Decreto nº 45.583, de 8 de abril de 2011, e no inciso III do § 4º
do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781,
de 29 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução OGE nº 14, de 25 de
dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...) II – Taiane Fonseca Marques – Masp: 1.205.043-1;”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
22 1652003 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº9, 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º da Resolução OGE nº 1,
de 14 de janeiro de 2022, que indica responsável técnico para atuação
junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a
Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e a Lei nº23.304, de 30 de maio
de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 42.251, de
9 de janeirode 2002,
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016,
considerando que:
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
conforme o previsto nos termos do Art. 139, inciso I, “a” da Lei
Estadual nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso II, da Lei Delegada Estadual
nº 37 de 13/01/1989, resolve reformar por incapacidade física definitiva
e plenamente o Oficial n° 122.607-5, Major QOPM Marco Aurélio de
Carvalho Júnior, 13ª RPM, a partir de 13/04/2022, em conformidade
com o Laudo de Reforma/Ata JCS n° 017/2022, de 13/04/2022.
conforme o previsto no art. 140, inciso I da Lei Estadual n° 5.301,
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente
o Praça n° 088.976-6, 2° Sargento PM QPR Paulo Juarez da Cunha,
a partir de 11/11/2021, conforme o Laudo de Reforma/Ata JCS n°
123/2021, de 11/11/2021.
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso II da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37
de 13/01/1989, resolve reformar por incapacidade física definitiva
e plenamente a Praça n° 117.030-7, 3° Sargento QPPM Walisom
Roberto Guilherme, CTPM (Belo Horizonte), a partir de 22/03/2022,
em conformidade com o Laudo de Reforma/Ata JCS n° 016/2022, de
22/03/2022.
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso II da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37
de 13/01/1989, resolve reformar por incapacidade física definitiva e
plenamente a Praça n° 140.111-6, Cabo QPPM Fábio Estevani Copati,
9º BPM, a partir de 22/03/2022, em conformidade com o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 013/2022, de 22/03/2022.
REFORMA POR INVALIDEZ:
conforme o previsto nos termos do Art. 139, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 96, inciso III, §4º; Art. 44, inciso I, “b”, da Lei
Delegada Estadual nº 37 de 13/01/1989, resolve reformar por invalidez
o Oficial n° 128.548-5, Major QOPM Júlio César Rodrigues de Araújo,
2ª RPM, a partir de 22/03/2022, em conformidade com o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 018/2022, de 22/03/2022.
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 96, inciso III, §4º; Art. 44, inciso I, “b”, da
Lei Delegada Estadual nº 37 de 13/01/1989, resolve reformar por
invalidez a Praça n° 120.191-2, 2º Sargento QPPM Oséias Rodrigues
do Nascimento, 2º BPE, a partir de 12/04/2022, em conformidade com
o Laudo de Reforma/Ata JCS n° 015/2022, de 12/04/2022.
22 1651559 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª VIA)
1- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:-n. 030.662-1, 1º Sargento PM QPR Walder de Lima, CPF:
121.121.356-00, a partir de 30/10/2007, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: publicar novamente por motivo de extravio de ato.
22 1651564 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
LICENÇA À GESTANTE
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que
lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n° 941 de 04/02/2021,
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Parágrafo III
art. 39° da Constituição da República e da Lei Complementar n°64 de
25/03/2002 e inciso II, art. 7° da Lei Complementar 121 de 29/12/2011
à servidora: Matrícula 1427108-4, Jeane Almeida de Araújo, por um
período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta)
dias, a partir de 22/06/2022.
Belo Horizonte, 29 de abril 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR – DPGF
22 1651502 - 1
Minas Gerais
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.077 - no uso de suas atribuições, nos termos doartigo14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5146880-63.2020.8.13.0024, com vigência
anterior:
Dados Do Servidor
Situação Anterior Situação Nova
Vigência
Data de
Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível Grau
Data
1360273-5 Carlos Alberto Rodrigues Pegnolato
TPOL
03/08/2021
I
C
I
D
11/06/2021
1.078 - no uso de suas atribuições, nos termos doartigo15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, torna sem efeito a promoção
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5146880-63.2020.8.13.0024 com vigência
anterior:
Dados Do Servidor
Situação Anterior Situação Nova
Vigência
Data de
Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível Grau
Data
1360273-5 Carlos Alberto Rodrigues Pegnolato
TPOL
09/06/2022
I
D
II
A
09/06/2022
22 1652015 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei 17.357/08, o(s) servidor(es)
faz(em) opção:
MASP 1.174.320-0, FABIO NASCIMENTO FERREIRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão
de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de
24/05/2022, data de seu requerimento.
MASP 667.645-6, JOSÉ MAXIMILIANO CARDOSO, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03,
da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, a partir de
24/05/2022, data de seu requerimento.
MASP 546.809-5, WANDERSON PASSOS PIAZZA, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de
Chefe da Seção de Licenciamento de Veículos, código CHS1, símbolo
PC-01, de recrutamento limitado, a partir de 24/05/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.174.216-0, HENRIQUE SANTO S PINTO DE SOUZA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão
de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de
19/05/2022, data de seu requerimento.
MASP 668.064-9, ALEXANDRE MAGNO MOREIRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a
partir de 20/05/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.257.168-3, DAVID FERREIRA DA ROCHA, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 24/05/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.061.169-7, ADRIANO KILSON CARDOSO GOMES, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a
partir de 07/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 386.349-5, EDNA APARECIDA PINTO, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 02/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.113.879-9, RODRIGO EDUARDO DA SILVA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão
de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de
01/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 346.188-6, GUIMARLOU LAGE, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de
Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 19/05/2022, data
de seu requerimento.
MASP 341.052-9, LUCIANO CESAR GOMES BORONI, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a
partir de 07/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 370.147-1, ALEXANDRE ANTÔNIO DE ALMEIDA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a
partir de 15/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 957.177-9, SAMIRA POLLY DO AMOR DIVINO MACHADO,
pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo
em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a
partir de 23/05/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.112.917-8, DOUGLAS OLIVEIRA BORGES, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão
de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de
14/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.112.939-2, THIAGO MARTINS ARAÚJO, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
III, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor
de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 13/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.352.731-2, VANDERSON MARTINS PAULA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
código TPOL, nível II, grau A, mais 20% sobre a remuneração do cargo
em comissão de Secretário Executivo, código SCEX, símbolo PC-01 ,
a partir de 03/06/2022, data de seu requerimento.
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022
SEI 1510.01.0093620/2022-61
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor D. M. S. L.,
Masp: 1.478952-3, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução
SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar
eventual débito decorrente do recolhimento a menor de contribuição,
em razão da alteração do regime previdenciário, conforme Informação
nº 668 (45819935) da COORDENADORIA DE PAGAMENTO/
DAPP/SPGF/PCMG.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
22 1652014 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.760 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão prolatada
nos autos do Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.22.130743-2/001 pelo
juízo da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 510978273.2022.8.13.0024, permite o afastamento/ licença da servidora
Taís Rangel de Lima, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.492.567-1,
afastada, no entanto, o seu direito à percepção de vencimentos, para
participação no Curso de Formação para Agente de Polícia Federal no
período de 13/06/2022 até 3 de setembro de 2022.
76.761 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 2543/2022PCMG/ASSJUR, constante
do SEI nº 1510.01.0299005/2021-62, considerando que o servidor
encontra-se afastado do cargo/ função, por período superior a 180 dias,
remove, até ulterior decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Warlei Deivson
dos Santos, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.256.600-6, da 3ª
Delegacia de Polícia Civil de Nova Lima/ 2ª DRPC Nova Lima/ 3º
Depto. Vespasiano, para a Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer
suas funções, quando será novamente removido para outra unidade da
Polícia Civil de Minas Gerais.
76.762 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 2868/2022/PCMG/ASSJUR, constante
do SEI nº 1510.01.0299732/2021-27, considerando que o servidor
encontra-se afastado do cargo/ função, por período superior a 180
dias, remove, até ulterior decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º,
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Felipe dos
Reis Martins, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.256.066-0, da
2ª Delegacia de Polícia Civil de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto.
Vespasiano, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/
SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções,
quando será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil
de Minas Gerais.
76.763 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 2543/2022/PCMG/ASSJUR, constante
do SEI nº 1510.01.0299005/2021-62, considerando que o servidor
encontra-se afastado do cargo/ função, por determinação judicial,
remove, até ulterior decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da
Lei Complementar nº 129 de 8 de novembro de 2013, Fabrício de
Oliveira Quenupe, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.174.312-7,
para prestar serviços na Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal/ SPGF, procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Nova
Lima/ 2ª DRPC Nova Lima/ 3º Depto.Vespasiano.
76.764 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos
de número 5146880-63.2020.8.13.0024, promove, por Escolaridade
Adicional, o servidor Carlos Alberto Rodrigues Pegnolato, Masp
1.360.273-5, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível I, grau C, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível II, grau A, a contar de 25/09/2020.
76.765 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no
Ofício nº 1294/2022/PCMG/SPGF, retifica o ato nº 76.755, publicado
no IOFMG em 21/06/2022;
Onde-se lê: UE 1510030
Leia-se: UE 1510130
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CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Sindicância Administrativa nº 274.323/CGPC/2021
Sindicada: R.M.R. – Escrivã de Polícia, Nível II, Masp 1.233.151-8.
O Delegado Regional de Polícia Civil em Curvelo, Dr. Alexandre
Viana Corrêa, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa
mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora praticou
transgressão disciplinar prevista no art. 150, incisos X, XXVII
e XXX c/c art. 144, incisos I, II e III, da Lei Estadual nº 5.406/69,
aplicou à mesma, através da Portaria Punitiva s/nº/1ª DRPC/14º
DEPPC/2022, datada de 10/05/2022, a punição disciplinar de 10(dez)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220623000721014.
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