MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 212 – 39 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 11 de Outubro de 2022
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 645, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Buritizeiro 2 – São Romão, derivação para Subestação
Ponto Chique 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ponto Chique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ponto Chique, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro
2 – São Romão, derivação para Subestação Ponto Chique 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Ponto Chique.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 645, de 10 de outubro de 2022)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura
T237A (a ser construída), defletido de 165°11’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 05°07’30”SO,
atingindo pórtico da Subestação Ponto Chique 1, distanciado de 95,93 m da T237A, encerrando o caminhamento
da derivação que totaliza 95,93 m de extensão, perfazendo uma área total de 7.674,4 m².
DECRETO NE Nº 646, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 644, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Patrocínio.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Ponto Chique 1, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ponto Chique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Ponto Chique, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ponto Chique 1, de
138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto Chique.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 644, de 10 de outubro de 2022)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 646, de 10 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
M4, de coordenadas E 500.499,7228 e N 8.154.557,7661, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com
o azimute de 249°15’05” atingindo o vértice M5, distanciado de 49,933 m do vértice M4; no vértice M5, de
coordenadas E 500.453,0279 e N 8.154.540,0763, o caminhamento toma o azimute de 22°45’55” atingindo
o vértice M6, distanciado de 20,635 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 500.461,0129 e N
8.154.559,1041, o caminhamento toma o azimute de 00°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado de 77,287
m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 500.461,0129 e N 8.154.636,3915, o caminhamento toma o
azimute de 90°00’00”atingindo o vértice M8, distanciado de 35 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas
E 500.496,0129 e N 8.154.636,3915, o caminhamento toma o azimute de 180°00’00” atingindo o vértice M9,
distanciado de 60 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 500.496,0129 e N 8.154.576,3915, o
caminhamento toma o azimute de 168°44’07” atingindo o vértice M4, distanciado de 18,991 m do vértice M9,
atingindo uma área de 3.134,165 m².
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.879.667,508 m e E=294.925,893 m; deste segue com azimute de 42°55’48” e distância de 15 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.879.678,491 m e E=294.936,110 m; deste segue com azimute de 132°55’48”
e distância de 57,66 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.639,218 m e E=294.978,329 m; deste segue
com azimute de 116°44’18” e distância de 188,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.554,495 m e
E=295.146,502 m; deste segue confrontando com P2-Jorge Sobrinho Ferreira Alves com azimute de 273°32’51”
e distância de 38,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.879.556,851 m e E=295.108,484 m; deste segue
com azimute de 296°44’18” e distância de 155,43 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.879.626,782 m
e E=294.969,675 m; deste segue com azimute de 312°55’48” e distância de 59,80 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.879.667,508 m e E=294.925,893 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 3.458,96 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221011001509011.