quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 07ª SRE - Caxambu, 14624225
Matheus da Silva Costa Goncalves – PEB – 1 - Sao Lourenco - 15 22/09/2022 A 06/10/2022 - , 14887244 Gustavo Marinho Prado Alves
– PEB – 1 - Aiuruoca - 15 - 14/10/2022 A 28/10/2022 - , 14887244
Gustavo Marinho Prado Alves – PEB – 2 - Aiuruoca - 15 - 14/10/2022
A 28/10/2022 41ª SRE - Varginha, 08304917 Carla Aparecida Rodrigues Barbosa –
ASB – 2 - Lambari - 15 - 22/09/2022 A 06/10/2022 COMUNICAÇÃO : 2807/2022
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
05364237 Jussara de Araujo Paiva Castro – PEB – 2 - Timoteo - 15
- 10/09/2022 A 24/09/2022 - 158.I, 05364237 Jussara de Araujo Paiva
Castro – PEB – 2 - Timoteo - 5 - 13/06/2022 A 17/06/2022 - 158.I,
05364237 Jussara de Araujo Paiva Castro – PEB – 2 - Timoteo - 3 21/06/2022 A 23/06/2022 - 158.I, 05364237 Jussara de Araujo Paiva
Castro – PEB – 2 - Timoteo - 15 - 24/08/2022 A 07/09/2022 - 158.I,
05364237 Jussara de Araujo Paiva Castro – PEB – 2 - Timoteo - 31 24/10/2022 A 23/11/2022 - 158.I, 05364237 Jussara de Araujo Paiva
Castro – PEB – 2 - Timoteo - 29 - 25/09/2022 A 23/10/2022 - 158.I,
05569967 Carla Regina Silva – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 13
- 06/09/2022 A 18/09/2022 - 158.I, 05569967 Carla Regina Silva –
PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 30 - 19/09/2022 A 18/10/2022 - 158.I,
05569967 Carla Regina Silva – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 30 19/10/2022 A 17/11/2022 - 158.I, 05569967 Carla Regina Silva – PEB –
1 - Coronel Fabriciano - 7 - 30/08/2022 A 05/09/2022 - 158.I, 08918690
Keyla Soares Lacerda Silva – ATB – 1 - Ipatinga - 60 - 08/09/2022 A
06/11/2022 - 158.I, 10621035 Lucimey Marinho de Araujo – PEB –
3 - Belo Oriente - 60 - 09/09/2022 A 07/11/2022 - 158.I, 10669265
Patricia de Cassia Andrade Nascimento – PEB – 3 - Coronel Fabriciano
- 3 - 08/09/2022 A 10/09/2022 - 158.I, 10669265 Patricia de Cassia
Andrade Nascimento – PEB – 4 - Coronel Fabriciano - 3 - 08/09/2022 A
10/09/2022 - 158.I, 10669265 Patricia de Cassia Andrade Nascimento
– PEB – 3 - Coronel Fabriciano - 45 - 16/09/2022 A 30/10/2022 - 158.I,
10669265 Patricia de Cassia Andrade Nascimento – PEB – 4 - Coronel
Fabriciano - 45 - 16/09/2022 A 30/10/2022 - 158.I, 13367818 Izabel
Matias da Cruz – PEB – 2 - Ipatinga - 60 - 03/09/2022 A 01/11/2022
- 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 10621035 Lucimey Marinho de
Araujo – PEB – 4 - Acucena - 60 - 09/09/2022 A 07/11/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11958279 Saulo Goncalves
de Souza – ASP – 3 - Ipaba - 2 - 07/09/2022 A 08/09/2022 - 158.I,
11958279 Saulo Goncalves de Souza – ASP – 3 - Ipaba - 2 - 09/10/2022
A 10/10/2022 - 158.I, 11958279 Saulo Goncalves de Souza – ASP – 3 Ipaba - 2 - 16/09/2022 A 17/09/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
14824833 Claudia Patricia Guedes Ferreira Silva – PEB – 1 - Coronel
Fabriciano - 2 - 08/09/2022 A 09/09/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
XV - Valéria Braga Teixeira, (CRF10265), Farmacêutica, Membro
consultor- Representante Farmácia CEM.
Parágrafo único. Designar o Gerente Técnico Hospitalar, Alexandre
Barbosa Andrade (CRM 42468), Médico, como Membro consultor –
representante da Administração Superior.
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 038, 20 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica
Gerlainne Cristine Diniz Romero Lope
Vice-Presidente/Presidente em Exercício
26 1707133 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
26 1706540 - 1
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Fundação João Pinheiro - FJP
Expediente
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP Nº 081/2022
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante
instituída no âmbito do Processo Administrativo instaurado pela
Portaria FJP nº 062/2021. O Presidente da Fundação João Pinheiro,
no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso I, do Decreto
Estadual nº 47.877, de 05 de março de 2020, considerando as
justificativas constantes da solicitação da comissão no memorando 31
(Evento55249179), RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo de conclusão
dos trabalhos da Comissão Processante instituída no âmbito do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria FJP nº 062/2021
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de setembro de 2022. Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
HELGER MARRA LOPES
Presidente
26 1706816 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PREVIDENCIÁRIA – PENSÕES POR MORTE
Suspende o benefício de pensão, por contrariar o disposto no art. 7º da Lei 9.380/1986:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
27805-0
Edalmo Villa
Wilsonina Campos Villa
26/10/2022
Suspende o benefício de pensão, por contrariar o disposto noart. 4º da Lei 64/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
27959 -5
Maria Tavares da Silva
Vania Aparecida da Silva
Eliane Braz da Cunha
Carlita de Paula Cunha
Data de Vigência
26/10/2022
26/10/2022
Suspende o benefício de pensão, por contrariar o disposto noart. 23 da Lei 1.195/1954:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
20295-9
Arminda Claudina dos Reis
Maria Eugênia de Jesus
Data de Vigência
26/10/2022
Marcelo Nascimento Soares – Gerente de Conformidade Previdenciária
26 1707030 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de ANA LUISA FERREIRA FERNANDES, uma vez que não foi comprovada a condição de dependente,
considerando que não foram atendidos os requisitos da legislação vigente à data do óbito do segurado MARIA DULCE FERREIRA. Processo nº
77.481-2.
Indefere o pedido de pensão em favor de ANA CAROLINA FERREIRA FERNANDES, uma vez que não foi comprovada a condição de dependente,
considerando que não foram atendidos os requisitos da legislação vigente à data do óbito do segurado MARIA DULCE FERREIRA. Processo nº
77.481-2.
Indefere o pedido de pensão em favor de LUZIA IZABEL AUGUSTA RODRIGUES, uma vez que, conforme os documentos apresentados para o
estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado ELAINE CRISTINA
RODRIGUES. Processo nº 78.090-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de GUSTAVO LAMAITA MAIA, uma vez que o requerente não foi considerado inválido na data do óbito,
e após contraído núpcias, fica afastada a dependência econômica em relação ao segurado MARLENE JANE LAMAITA MAIA. Processo nº
66.811-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de ERCY VIEIRA DE SOUZA, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com o segurado
MARTHA FERREIRA ROCHA DE SOUZA, nos termos da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos que evidenciam a
separação de fato. Processo nº 78.084-7.
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
27.366-0
Antônio Resende
Elizena Venceslina Rezende
01/08/2022
31.947-3
Vicente Caetano Felix
Maria Abadia Felix
01/07/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
26 1706729 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021 aos servidores: a partir e 01/11/2022: MASP 1377544-0
Valéria Costa Dias, ANSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio;
MASP 1072490-4 Cláudia Antônia Teixeira Garcia, AUSS, por 3 meses
referente ao 4º quinquênio; MASP 1242108-7 Elza Cordeiro Lopes,
TSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio; MASP 1071739-5 Álvaro
José Fagundes Silveira, AUSS, por 2 meses referente ao 7º quinquênio;
MASP 1300132-6 Thiago Parrela Abreu, MEDSS, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio; a partir de 03/11/2022: MASP 1365081-7 Caroline
Dantas Ferreira, ANSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio; MASP
1072840-0 José da Mota Magalhães, ANSS por 2 meses referente
ao 2º quinquênio; a partir de 04/11/2022: MASP 1099552-0 Carlos
Reiff Miranda, MEDSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; MASP
1073939-9 Lourdes Pereira da Silva, TSS, por 15 dias referente ao 3º
quinquênio; a partir de 08/11/2022: MASP 1071657-9 Sônia Cristina
Macedo Alvim, ANSS, por 1 mês referente ao 5º quinquênio; a partir
de 10/11/2022: MASP 1072554-7 Adriana Keller Coelho, ANSS, por 1
mês referente ao 5º quinquênio; a partir de 11/11/2022: Masp 1107088-5
Wilson Faglioni Junior, MEDSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio;
a partir de 14/11/2022: MASP 1099944-9 Bruno Duarte Foscarini,
MEDSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; a partir de 16/11/2022:
MASP 1211415-3 Cinara Magalhães Marchetti Silva, ANSS, por 15
dias referente ao 1º quinquênio; MASP 1072792-3 Jorge Luís Prata,
ANSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; MASP 1073233-7
Cláudio Viana Farias, AUSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio;
MASP 1072540-6 Irdete de Carvalho Lessa, TSS, por 1 mês referente
ao 5º quinquênio; MASP 1073548-8 Jussara da Costa Santana, AUSS,
por 15 dias referente ao 3º quinquênio; MASP 1377628-1 Michely
Martins Aleme Gonçalves, TSS, por 15 dias referente ao 1º quinquênio;
a partir de 30/11/2022: MASP 1215079-3, Vinícius Carvalho Andrade,
ANSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio; MASP 1073188-3 Rafaela
Cosenza Prado, ANSS, por 1 mês referente ao 4º quinquênio;
VIII– Adriane Elias Lopes de Siqueira, (COREN 76308), Enfermeira,
Membro executor;
IX- Débora Pereira Thomaz (CRM 38175), Médica, Membro consultor
– representante dos Médicos HGIP;
X – Shinfay Maximilian Liu (CRM 43316), Médico, Membro consultor
– representante da microbiologia;
XI – Rafael Henrique Lourenço da Silva (COREN 322945), Enfermeiro,
Membro consultor – representante da enfermagem HGIP;
XII – Millena Drumond Bicalho (CRF 34622 ), Farmacêutica, Membro
consultor – representante da Farmácia HGIP;
XIII- Rita de Cássia Ignácio (COREN 25080), Enfermeira, Membro
consultor- Representante da enfermagem do CEM;
XIV- Aldemar Nemésio Brandão Vilela de Castro, (CRM 15495)
Médico, Membro consultor- Representante dos médicos e do
administrativo do CEM;
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, a servidora: Masp
1073248-5 Luiza Marilac Meireles Carvalho a contar de 23/10/2022.
Carla Maria Santos Correa
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1707017 - 1
PORTARIA Nº 051/2022
Estabelece a composição da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar do Hospital Governador Israel Pinheiro e do Centro de
Especialidades Médicas – CCIH/HGIP/CEM. A Presidente do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso
das competências que lhe foram conferidas pelo art.14 do Decreto nº
48.293, de 28 de outubro de 2021, considerando a Lei Federal Nº 9434,
de 04 de fevereiro de 1997, a Portaria do Ministério da Saúde Nº 2616
de 12 de maio de 1998, a Lei Estadual Nº 11.053, de 30 de março de
1993 e a Lei Estadual Nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, Resolve:
Art. 1º Estabelecer a composição da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar do Hospital Governador Israel Pinheiro e do Centro de
Especialidades Médicas – CCIH/HGIP/CEM, com os seguintes
membros e atribuições, sem prejuízo de suas funções normais:
I – Renata Lanna Maciel (CRM 48761), Médica, Coordenadora;
II - Paula Perdigão (CRM 36728), Médica, Membro executor;
III – Fabiane Scalabrini Pinto (CRM 32472), Médica, Membro
executor;
IV – Lídia Maria Pena Breyner (COREN 206265), Enfermeira,
Membro executor;
V – Caroline Dantas Ferreira (COREN 397041), Enfermeira, Membro
executor;
VI- Suelem Grossi Barbosa Medeiros (COREN 328032 ), Enfermeira,
Membro executor;
VII – Fabrícia Cecília Marques Ribeiro (COREN 312601), Enfermeira,
Membro executor;
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar, realizada na competência agosto de 2022, em leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.479, de 21 de julho de 2021, que altera o parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075,
de 4 de dezembro de 2019; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar, realizada na competência agosto de 2022, em leitos de Unidades
de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG.
Art. 2º – O valor total aprovado para os fins desta Resolução é de R$ 1.394.681,36 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta
e um reais e trinta e seis centavos), a ser transferido, observada a legislação vigente, da seguinte forma:
I – Municípios com gestão de seus prestadores: R$ 1.149.832,16(um milhão, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis
centavos) aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, mediante movimentação financeira da
PPI/MG;
II – prestadores sob gestão estadual: R$ 244.849,20(duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) diretamente
aos beneficiários relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 92.1.
Parágrafo único – Os valores de extrapolamento foram ajustados ao recurso disponível na Forma de Organização 90612 – Futuras Programações
em UTI.
Art. 3º – A movimentação financeira prevista no inciso I do artigo anterior será realizada no teto da PPI/MG da competência novembro de 2022, cujo
recurso será transferido aos Municípios no mês de dezembro de 2022.
Art. 4º – O resultado dos ressarcimentos será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI.
Art. 5º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI PARA PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS
COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES – COMPETÊNCIA AGOSTO DE 2022
TOTAL
RESSARCIMENTO
AH_CMPT AH_MUN_
MUNIC_MOV
GESTÃO
EXTRAPOLAMENTO
AJUSTADO AO RECURSO
HOS
(R$)
DISPONÍVEL (R$)
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
202208
310170
310350
310400
310620
310670
311120
311230
311340
311530
312160
312230
312610
312770
312800
313380
313510
313620
313820
314610
314700
315210
315250
316070
316370
316470
316720
316930
ALMENARA
ARAGUARI
ARAXA
BELO HORIZONTE
BETIM
CAMPO BELO
CAPELINHA
CARATINGA
CATAGUASES
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
FORMIGA
GOVERNADOR VALADARES
GUANHAES
ITAUNA
JANAUBA
JOAO MONLEVADE
LAVRAS
OURO PRETO
PARACATU
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
SANTOS DUMONT
SAO LOURENCO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
TRES CORACOES
TOTAL (R$)
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
18.375,00
74.373,19
10.816,56
1.060.533,59
95.080,89
24.706,80
28.575,00
18.913,20
57.516,12
56.844,06
143.976,48
7.668,85
865.168,34
2.175,00
82.081,80
15.588,60
17.406,29
39.292,44
25.081,80
2.725,44
336.720,23
120.389,28
22.744,08
35.388,60
109.563,60
59.414,04
52.060,20
3.383.179,48
6.245,06
25.277,02
3.676,20
360.440,71
32.314,89
8.397,03
9.711,71
6.427,98
19.547,85
19.319,44
48.932,90
2.606,39
294.042,45
739,21
27.896,92
5.298,06
5.915,83
13.354,22
8.524,48
926,29
114.440,20
40.916,38
7.729,97
12.027,43
37.237,09
20.192,89
17.693,56
1.149.832,16
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI PARA PAGAMENTO AOS PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL –
COMPETÊNCIA AGOSTO DE 2022
AH_CMPT
AH_MUN_HOS
202208
311330
202208
202208
202208
MUNIC_MOV
AH_CNES
NOME_ESTAB
CARANGOLA
2114267
311330
CARANGOLA
2764776
313720
LAGOA DA PRATA
2132877
314390
MURIAE
2162377
202208
314390
MURIAE
2195453
202208
314390
MURIAE
4042085
202208
315150
PIUMHI
2776006
202208
316990
UBA
2195437
202208
316990
UBA
2760703
HOSPITAL EVANGELICO
DE CARANGOLA
CASA DE CARIDADE DE
CARANGOLA
HOSPITAL SAO CARLOS
CASA DE SAUDE SANTA
LUCIA LTDA
HOSPITAL DO CANCER
DE MURIAE
CASA DE CARIDADE DE
MURIAE HOSPITAL SAO
PAULO
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
PIUMHI
HOSPITAL SANTA ISABEL
HOSPITAL SAO VICENTE
DE PAULO DE UBA
TOTAL
GESTÃO
TOTAL
RESSARCIMENTO (R$)
ESTADUAL
18.000,00
ESTADUAL
74.269,20
ESTADUAL
13.800,00
ESTADUAL
11.400,00
ESTADUAL
4.800,00
ESTADUAL
53.580,00
ESTADUAL
17.400,00
ESTADUAL
34.800,00
ESTADUAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210270018200119.
16.800,00
244.849,20
26 1707031 - 1