quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
VIII - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC: unidade organizacional da Sejusp/MG responsável por planejar,
coordenar, supervisionar e orientar a política relacionada à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Sejusp/MG;
IX - Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia – SULOT: unidade organizacional da Sejusp/MG responsável por coordenar,
acompanhar e avaliar as atividades de logística, tecnologia, gestão de recursos humanos e planejamento orçamentário e financeiro da Sejusp/MG;
X - Área demandante: unidade ou unidades organizacionais para as quais um serviço de TIC é ofertado.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 3° A PGTIC tem como objetivos:
I - Contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade;
II - Alinhar as práticas de governança e gestão de TIC às estratégias, planos e políticas da Sejusp/MG;
III - Prover mecanismos de transparência e controle da governança e gestão de TIC;
MASP
1193408/0
MASP
1193408/0
CAPÍTULO III
Das diretrizes para planejamento, governança e gestão de serviços de TIC
Art. 4° O planejamento de TIC observará as seguintes diretrizes:
I - Participação do CTTI na elaboração dos planos e políticas de TIC;
II - Alinhamento entre as ações de governança e gestão de TIC;
III - Transparência na execução dos planos de TIC;
IV - Compreensão das políticas públicas, programas, projetos e processos de trabalho da Sejusp/MG, com o objetivo de identificar oportunidades
que possam ser alavancadas pelo uso de TIC;
V - Estabelecimento de critérios de priorização e alocação orçamentária para os programas e projetos de TI;
VI - Alinhamento entre a proposta orçamentária anual e as estratégias e planos de TIC; e
VII - Alinhamento das atividades e processos às determinações da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP.
Art. 5º As práticas de governança e de gestão da TIC observarão as seguintes diretrizes:
I - O CETI atuará em pautas cuja tomada de decisão requisite alinhamento e aval estratégicos a nível de Alta Administração da Sejusp/MG;
II - A TIC deve ser adequada ao propósito de apoiar a organização mediante o fornecimento de serviços necessários para atender aos requisitos atuais
e futuros da Sejusp/MG;
III - As práticas de governança e gestão, assim como os planos e ações de TIC devem estar alinhados às estratégias e às necessidades institucionais;
IV - Coordenação centralizada das iniciativas pela STIC, para atendimento às necessidades relacionadas à TIC; e
V - Os serviços de TIC devem ser relacionados e formalizados no Portfólio de Soluções de TIC.
Art. 6º Para atender aos princípios e cumprir as diretrizes da PGTIC, bem como contribuir para o alcance dos objetivos e das metas institucionais, será
formulado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, com abrangência em toda a Sejusp/MG e unidades finalísticas, e
que será compatível, no que couber, com as leis orçamentárias, quais sejam, PPAG, LDO e LOA, e recomendações gerais de TIC na administração
pública federal, incluindo governança digital, segurança da informação e outras referências, além de boas práticas de governança de TIC;
CAPÍTULO IV
Das diretrizes para o provimento de soluções de TIC
Art. 7º Para os fins do disposto nesta PGTIC, o provimento de soluções de TIC compreende as seguintes modalidades:
I - Desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a necessidades específicas da Sejusp/MG;
II - Aquisição: adoção de soluções construídas externamente à Sejusp/MG, por meio de contratação, recebimento de outros órgãos e entidades ou
utilização de software livre; e
III - Manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas
regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias.
IV - Sustentação: promoção de condições estruturais e insumos para as soluções de TIC.
Art. 8º Qualquer que seja a modalidade adotada, a abordagem de provimento de soluções de TIC classifica-se, segundo a responsabilidade das
unidades provedoras envolvidas, em:
I - Centralizada: quando o desenvolvimento, a aquisição, manutenção ou a sustentação da solução é realizada pela STIC; ou
II - Descentralizada: quando o desenvolvimento, a aquisição, manutenção ou a sustentação da solução é realizada por outra unidade provedora, sob
orientação técnica da STIC e seguindo a arquitetura e os padrões tecnológicos estabelecidos.
Art. 9º. O provimento de soluções de TIC observará as seguintes diretrizes:
I - concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho da Sejusp/MG, na integração de soluções e na reutilização de dados e
componentes;
II - consideração, quando da concepção de soluções de TIC a serem desenvolvidas ou adquiridas, de requisitos não funcionais relevantes, em especial
dos requisitos de segurança da informação e dos requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução;
III - adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos aprovados pela STIC e que tenham como base,
preferencialmente, padrões de mercado e diretrizes de interoperabilidade do Governo Federal;
IV - preservação dos direitos de propriedade intelectual da Sejusp/MG sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que
sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros;
V - realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes necessários para assegurar o correto funcionamento e a aderência das
soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados;
VI - planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam, com foco no cumprimento dos níveis de serviço
acordados para as soluções de TIC;
VII - instruções formais dos processos de trabalho relacionados às atividades necessárias ao provimento de soluções de TIC em qualquer das
modalidades previstas no art. 7º;
VIII - adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos
institucionais, com base em critérios definidos nos planos estratégicos de TIC ou em normas internas; e
IX - adoção preferencial da abordagem centralizada para provimento de soluções de natureza corporativa.
CAPÍTULO V
Das diretrizes para gestão de riscos de TIC
Art. 10 As atividades de gestão de riscos de TIC devem obedecer às seguintes diretrizes específicas:
I - fomentar a cultura de gestão de riscos como fator essencial para implantar as estratégias e planos de TIC e, tomar decisões e realizar os objetivos
relacionados à TIC;
II - considerar se os riscos de TIC têm impacto sobre outras organizações públicas e demais partes interessadas, com consulta e compartilhamento
de informações entre os atores envolvidos;
III - os riscos de TIC devem ser identificados, analisados, avaliados, tratados e monitorados de forma contínua mediante processos formalizados; e
IV - a coordenação do CETI deverá estabelecer critérios para tratamento dos riscos relacionados à TIC, considerando aspectos legais, financeiros,
sociais, operacionais, tecnológicos, negociais e de imagem da Sejusp/MG.
Art. 11 As decisões atinentes à TIC no âmbito da Sejusp/MG deverão observar a dinâmica descrita no Anexo I da PGTIC.
Art. 12 Constituem as estruturas envolvidas na governança de TIC no âmbito da Sejusp/MG:
I - Comitê Estratégico de TI - CETI
II - Comitê Tático de TI - CTTI
III - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 13. As normas internas e procedimentos relativos à gestão e uso de recursos de TIC, emanadas no âmbito da Sejusp/MG devem estar em
conformidade com as disposições desta PGTIC.
Art. 14. Os comitês são responsáveis por definir a periodicidade de suas reuniões, elaborar seu planejamento interno e definir papéis e responsabilidades
de seus membros.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO I
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS NAS TOMADAS DE DECISÃO SOBRE TIC
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
PARTICIPANTE
Definição dos princípios e diretrizes de TIC
CTTI
Definição das necessidades de serviços de TIC
CTTI
Áreas demandantes
Definição e implementação do planejamento de TIC
STIC
SULOT
Aprovação do planejamento de TIC
CETI e SULOT
STIC
Definição da solução tecnológica para atendimento das necessidades de serviço de TIC
STIC
Diretorias da STIC
Definição da arquitetura de TIC
STIC
Diretorias da STIC
Definição da infraestrutura de TIC
STIC
Diretorias da STIC
Elaboração e monitoramento da execução do orçamento de TIC
STIC
SULOT
Aprovação do orçamento de TIC
SULOT
STIC
Especificação e planejamento das contratações de TIC
STIC
Diretorias da STIC
Aprovação das contratações de TIC
STIC
Diretorias da STIC
Determinar as prioridades de investimento e alocação de recursos em iniciativas de TIC
CETI e SULOT
STIC
Estabelecer políticas e diretrizes de gestão de riscos relacionadas à TIC
CTTI e STIC
Identificação, análise, avaliação, tratamento e reporte dos riscos de TIC
STIC
CTTI
Aprovação das medidas para aceite ou tratamento de riscos de TIC que possam impactar as
CTTI
STIC
atividades institucionais da Secretaria
Gestão e implementação dos programas e projetos de TIC
STIC
Diretorias da STIC
Aprovar o desenvolvimento de sistemas
CETI
STIC
09 1711833 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 864, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001106-61.2020.8.13.0069, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível V Grau A, a partir de 14 de janeiro de 2020 - requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao Servidor Welington da Silva Alves – MaSP: 1193408/0, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001106-61.2020.8.13.0069.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WELINGTON DA SILVA ALVES
ASP
I
C
V
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WELINGTON DA SILVA ALVES
ASP
V
A
PARA
NÍVEL
GRAU
V
B
VIGÊNCIA
14/01/2020
VIGÊNCIA
14/01/2022
09 1712009 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 865, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5049853-80.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à 09
de Maio de 2019 - data do requerimento administrativo, com direito às promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em
cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de
Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Amaro de
Carvalho Junior- MASP: 753306/0, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº
5049853-80.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supramencionado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
753306/0
753306/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AMARO DE CARVALHO JUNIOR
ASEDS
II
B
III
A
AMARO DE CARVALHO JUNIOR
ASEDS
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
09/05/2019
09/05/2021
09 1712019 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 866, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005162-08.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau C, a partir de 13 de Julho de 2021 - data do requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de Maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao Servidor Cleyton Marcio de Oliveira Lima – MaSP: 1079003/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005162-08.2021.8.13.0521.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1079003/8
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEYTON MARCIO DE OLIVEIRA LIMA
ASP
I
B
IV
C
VIGÊNCIA
13/07/2021
09 1712020 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 867, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021690-22.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, posicionando-o
ao nível e grau atinentes ao curso superior concluído, desde a data do requerimento administrativo – 24 de janeiro de 2020, ajustando o seu
enquadramento prospectivo nos moldes da Lei 14.695/03 e do Decreto 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Cristiano Aparecido Luciano – MaSP: 1128679/6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5021690-22.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1128679/6
1128679/6
MASP
1128679/6
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CRISTIANO APARECIDO LUCIANO
ASP
I
C
II
B
CRISTIANO APARECIDO LUCIANO
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CRISTIANO APARECIDO LUCIANO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
24/01/2020
24/01/2022
VIGÊNCIA
24/01/2021
09 1712021 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
032/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
27/02/2018, CONVOCA e CITA ex-prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário Gian José Chaves Cyrne - MASP
1.199.635-2, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
em contato através do e-mail: comissaomarlucio@gmail.com no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
GIAN JOSÉ CHAVES CYRNE - MASP 1.199.635-2 – PROCESSADO
no PAD 032/2018..
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
1.079.863-5
Presidente de Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
456/2022, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 456/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 27/09/2022, tendo em vista o disposto
no artigo 225, paragrafo único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor
BRUNO GUILHERME DA SILVA MARTINS, Masp: 1.390.768-8,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Gustavo Leonardo, nº 1095, Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG CEP: 39801-260, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim, ou obter
contato através do endereço eletrônico nucad15risp@gmail.com ou
telefone (33) 3521-2310, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da
8ª (oitava) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo processo, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, por suposto abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, conduta esta que se comprovada,
remete ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos I, V e VI,
c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246 inciso I, todos na forma
da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no
art. 244, incisos I, III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-offício”.
Teófilo Otoni-MG, 26 de outubro de 2022
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
09 1712010 - 1
26 1707144 - 2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221109230636017.