quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
ANANDA CAMARGO DA SILVA, MASP 1372512-2, foi exonerada
do cargo DAI-30 MT1100210.
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
NELSON LUIZ PIMENTA, MASP 1291466-9, foi exonerado do cargo
DAI-30 MT1100001.
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo
qual CAROLINA MARIA NASSER CURY, MASP 1495269-1, foi
exonerada do cargo DAI-30 MT1100209.
11 1736407 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
RESOLVE:
Art. 1º. Convalidar os atos praticados pela Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 05/2021,publicada no Diário
Oficial do Estado de 24 de fevereiro de 2021, referente ao Processo
1520.01.0007594/2020-42, a partir de25 de agosto de 2022 até 21 de
novembro de 2022.
Art. 2º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SEDESE nº 05/2021, sob a presidência daservidora Elaine
Marques de Assis, Masp 1.256.079-3, no período previsto no artigo 1º.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
11 1736543 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Resolução SEDESE nº 01/2019: CONCEDE QUINQUÊNIO,
nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 355183-5, Alberto Pires Bessa, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento I J, referente ao 7º quinquênio, a partir
de 31.12.2022.
Masp 902537-0, Constantino Dias Ferreira Neto, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV A, referente ao 8º quinquênio, a partir de 02.01.2023.
A Diretoria de Recursos Humanos/ Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social concede abono de permanência ao servidor
Euripedes Garcia Camargos, MASP 906122-7 e admissão 20.07.1990
a contar de 03.01.2023 nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 e artigo
144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104, de 2020, combinado
com Artigo 6º da ECF Nº 41, de 2003.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
11 1736462 - 1
Expediente
PORTARIA SEDESE 01/2023
Recondução de Comissão Processante e convalidação de atos
praticados.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV, da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais eo art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.CGE/
CSET_SEDESE/NUCAD.nº 1/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Convalidar os atos praticados pela Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 04/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado de 04 de março de 2020, referente ao Processo1520.
01.0001037/2019-59, a partir de25 de agosto de 2022 até a publicação
da presente Portaria.
Art. 2º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 04/2020, sob a presidência
daservidora Elaine Marques de Assis, Masp 1.256.079-3, a partir de
25 de agosto de 2022.
Art. 3º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão, a contarda publicação da presente
Portaria.
Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE 02/2023
Recondução de Comissão Processante e convalidação de atos
praticados.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV, da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais eo art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.CGE/
CSET_SEDESE/NUCAD.nº 2/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Convalidar os atos praticados pela Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 04/2021,publicada no Diário
Oficial do Estado de 24 de fevereiro de 2021, referente ao Processo
1520.01.0007274/2020-49, a partirde22 de novembro de 2022 até 02de
dezembro de 2022.
Art. 2º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SEDESE nº 04/2021, sob a presidência daservidora
Fabíola Batista Mascarenhas, Masp 1.215.074-4, no período previsto
no artigo 1º.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE 03/2023
Recondução de Comissão Processante e convalidação de atos
praticados.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV, da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais eo art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.CGE/
CSET_SEDESE/NUCAD.nº 3/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Convalidar os atos praticados pela Comissão designada
para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SEDESE nº 12/2021,publicada
no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2021, referente ao
Processo1520.01.0008701/2021-26,a partir de22 de novembro de 2022
até a publicação da presente Portaria.
Art. 2º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 12/2021, sob a presidência
daservidora Fabíola Batista Mascarenhas, Masp 1.215.074-4, a partir
de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão, a contarda publicação da presente
Portaria.
Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE 04/2023
Recondução de Comissão Processante e convalidação de atos
praticados.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV, da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais eo art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.CGE/
CSET_SEDESE/NUCAD.nº 4/2023,
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br .
Auto de Infração nº 02.000217490.07
Autuados: JEFFERSON DE BARROS ANDRADE
CPF: 147.565.697-14, ESTRADA DA POSTEACAO, 22, VILA
GUIMARAES, NOVA IGUAÇU - RJ.
Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002705464.11
Autuado(s): IEDA CANDIDA 05327626652
IE: 003145915.00-23, CNPJ: 29.875.932/0001-60, RUA CAMILO DE
BRITO, 46, PADRE EUSTAQUIO, BELO HORIZONTE – MG E
IEDA CANDIDA, CPF: 053.276.266-52, RUA CAMILO DE BRITO,
46, PADRE EUSTAQUIO, BELO HORIZONTE – MG
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002660515.35
Autuados: JANETE MARIA DE SOUZA 99250934149
IE: 003201058.00-28, CNPJ:30.557.861/0001-36, RUA LEOSINA
MOREIRA, 680, JARDIM BOTANICO, LAGOA FORMOSA - MG.
Juiz de Fora, 01 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 002, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Concede progressão na carreira aos servidores que especificam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e considerando as disposições da Lei nº 15.469 de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras
do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO na carreira, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui
respectivamente as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução SEINFRA nº 02, data da assinatura eletrônica)
NIVEL
NOME
MASP
ADMISSÃO CARREIRA
NOVO NIVEL
ATUAL
ANDRELINA LOPES DE SOUSA
902383-9
1
AGTOP
AGTOP V E
AGTPOP V F
EDVALDO AUGUSTO DE PAULA FILHO 1399788-7
1
AGTOP
AGTOP I C
AGTOP I D
LUCIANA SILVA E MATOS
1395602-4
1
GTOP
GTOP I C
GTOP I D
VIGÊNCIA
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
11 1736582 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 003, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
Concede promoção na carreira aos servidores que especificam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e considerando as disposições da Lei nº 15.469 de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras
do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder PROMOÇÃO na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui respectivamente as
Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
a que se refere o art.1º da Resolução SEINFRA nº 03 data da assinatura eletrônica
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOVA
NOME
MASP
ADMISSÃO CARREIRA
Nível
Grau Nível Grau
ALINE PAMELA DA SILVA SOUZA
1372625-2
1
AGTOP
I
D
II
A
ANA CLARA CARDOSO TEIXEIRA
1372643-5
1
GTOP
I
D
II
A
JERUSA MENDES BATISTA MORENO
1372471-1
1
AGTOP
I
D
II
A
JONAS ROMAO MARTINS MACHADO
1372655-9
1
AGTOP
I
D
II
A
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR
1367702-6
1
GTOP
I
D
II
A
ROZANA PIRES DE ALMEIDA
1349351-5
2
GTOP
I
D
II
A
SEBASTIAO ROSA DOS SANTOS
1374778-7
1
GTOP
I
D
II
A
SILVIA SANTOS SALAZAR DA SILVA
1328532-5
2
GTOP
I
D
II
A
VIGÊNCIA
01/01/2023
02/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
11 1736583 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Altera as alíneas “c” e “d” do inciso III do artigo 2º da Resolução
SEINFRA nº 14, de 02/05/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE , no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art.
93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de
material, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo, e Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
que dispõe sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera as alíneas “c” e “d” do inciso III do artigo 2º da
Resolução SEINFRA nº 14, de 02/05/2019, que institui Comissão
Específica de Reavaliação de Bens Permanentes da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, os quais passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
III - (...)
c) Juliana Noronha de Assis, Masp 1.320.031-6
d) Claudiani de Fátima Macedo, Masp 1.320.383-1”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
11 1736584 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 52, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004955-12.2022.8.13.0153, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 28 de novembro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gilberto de Souza Bispo - MASP: 1277823/9, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004955-12.2022.8.13.0153.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado .
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1277823/9
1277823/9
1277823/9
NOME DO SERVIDOR
GILBERTO DE SOUZA BISPO
GILBERTO DE SOUZA BISPO
GILBERTO DE SOUZA BISPO
CARREIRA
ASP
ASP
ASP
DE
NÍVEL
I
II
III
GRAU
B
B
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
28/11/2017
01/01/2020
01/01/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1277823/9
1277823/9
NOME DO SERVIDOR
GILBERTO DE SOUZA BISPO
GILBERTO DE SOUZA BISPO
CARREIRA
ASP
ASP
DE
NÍVEL
II
III
GRAU
A
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
11 1736483 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230111231041017.
VIGÊNCIA
01/01/2019
01/01/2021
10 1736094 - 1