Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 134, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5103166-53.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 03 de dezembro de 2019, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de
junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ricardo Luiz Araújo - MASP: 1079298/4,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5103166-53.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1079298/4
1079298/4
MASP
1079298/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RICARDO LUIZ ARAUJO
ASP
II
D
III
C
RICARDO LUIZ ARAUJO
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RICARDO LUIZ ARAUJO
ASP
III
C
III
D
MASP
VIGÊNCIA
03/12/2019
03/12/2021
1153909/5
1153909/5
MASP
VIGÊNCIA
03/12/2020
sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 – 9
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 137, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004186-45.2022.8.13.0301, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 03 de agosto de 2018, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado
para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de
junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ronan José Lima de Oliveira - MASP: 1153909/5,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004186-45.2022.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1153909/5
1153909/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RONAN JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ASP
II
D
III
C
RONAN JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RONAN JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ASP
III
C
RONAN JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ASP
IV
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
IV
B
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
D
II
C
06/09/2016
ASP
II
D
III
C
06/09/2018
ASP
III
D
IV
A
06/09/2020
1154048/1
LEONARDO ARAUJO FERREIRA
ASP
1154048/1
LEONARDO ARAUJO FERREIRA
1154048/1
LEONARDO ARAUJO FERREIRA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 138, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5159634-37.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II,
retroativa à data do requerimento administrativo – 10 de julho de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Michelle Cristina Souza Santos
- MASP: 1376784/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 515963437.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
1376784/3
1376784/3
MASP
1376784/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MICHELLE CRISTINA SOUZA SANTOS
ASP
I
C
II
B
MICHELLE CRISTINA SOUZA SANTOS
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MICHELLE CRISTINA SOUZA SANTOS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1154048/1
LEONARDO ARAUJO FERREIRA
ASP
II
C
II
D
06/09/2017
1154048/1
LEONARDO ARAUJO FERREIRA
ASP
III
C
III
D
06/09/2019
1154048/1
LEONARDO ARAUJO FERREIRA
ASP
IV
A
IV
B
06/09/2022
26 1742364 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 136, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0403083-84.2014.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 23 de maio de 2014.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1522 de 30 de dezembro de 2014, publicada em 31 de dezembro de 2014; Resolução SEAP N° 18, de
28 de novembro de 2016, publicada em 01 de dezembro de 2016; Resolução SEAP N° 71, 17 de julho de 2018, publicado em 18 de julho de 2018;
Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 220, de 01 de abril de 2022, publicada
em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente à servidora Gilmara Niz Monteiro - MASP: 1173109/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial Nº 0403083-84.2014.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1173109/8
1173109/8
1173109/8
NOME DO SERVIDOR
GILMARA NIZ MONTEIRO
GILMARA NIZ MONTEIRO
GILMARA NIZ MONTEIRO
CARREIRA
ASP
ASP
ASP
DE
NÍVEL
I
II
III
GRAU
C
C
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
23/05/2014
23/05/2016
23/05/2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
GRAU
10/07/2020
10/07/2022
VIGÊNCIA
10/07/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 139, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Mandado de Segurança nº 1.0000.21.099034-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.099034-7/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1230117/2
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JULIO CESAR NARCISO DE OLIVEIRA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
11/12/2022
26 1742380 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 140, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.491677-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Fabio de Paula Cabral – MASP: 1207398/7,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.491677-9/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
PARA
NÍVEL
VIGÊNCIA
26 1742377 - 1
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
03/08/2019
03/08/2022
26 1742370 - 1
26 1742359 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9043289-22.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 06 de setembro de 2016, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP N° 51, 04
de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020; Resolução
SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo Araújo Ferreira - MASP: 1154048/1, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 9043289-22.2017.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
03/08/2018
03/08/2020
1207398/7
1207398/7
1173109/8
GILMARA NIZ MONTEIRO
ASP
II
B
II
C
23/05/2015
1173109/8
GILMARA NIZ MONTEIRO
ASP
III
B
III
C
23/05/2017
1173109/8
GILMARA NIZ MONTEIRO
ASP
IV
A
IV
B
23/05/2020
MASP
1173109/8
GILMARA NIZ MONTEIRO
ASP
IV
B
IV
C
23/05/2022
1207398/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIO DE PAULA CABRAL
ASP
I
C
II
B
FABIO DE PAULA CABRAL
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIO DE PAULA CABRAL
ASP
II
B
II
C
26 1742367 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230126232009019.
VIGÊNCIA
08/04/2020
08/04/2022
VIGÊNCIA
08/04/2021
26 1742385 - 1