Publicação: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3573
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ADV: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS)
ADV: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS)
ADV: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da penhora realizada no rosto dos autos nº 0039912-21.2005.8.12.0001 na 13ª Vara Civel
desta capital
Processo 0035118-44.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Natanael Francisco da Conceicao e outro
ADV: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)
Fica o autor intimado acerca do AR devolvido sem cumprimento, fls. 373
Processo 0040180-26.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Wilson Vieira Loubet - Exectdo: Transsul Transportes Rodoviario Ltda
ADV: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
ADV: PRISCILA RODIGUERO (OAB 15783/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Expeça-se alvará em favor do credor, via transferência eletrônica interbancária (TED),para levantamento do valor
incontroverso e já depositado nos autos.Faculto à requerida efetuar a complementação requerida à f. 66-69, no prazo de cinco
dias.Efetuado o depósito, desde já defiro a expedição do alvará. Se não efetuado, manifeste-se o credor sobre o seu interesse
no prosseguimento do feito devendo para tanto indicar bens à penhora.Intimem-se.
Processo 0100251-43.2005.8.12.0001 (001.05.100251-6) - Execução de Sentença
Exeqte: Hotil Ferreira da Cunha - Exectdo: Paulo Roberto Cancado Oliveira - Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira ArremTerc: PEDRO COELHO DE OLIVEIRA - JULIA COELHO OLIVEIRA FURINI - Paula Coelho Oliveira - TerIntCer: Espólio de
ALCIDES JURACI PARZIANELLO
ADV: DIVONCIR SCHREINER MARAN JR. (OAB 10026/MS)
ADV: DIOGO FERREIRA RODRIGUES (OAB 12085/MS)
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
ADV: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)
ADV: GUSTAVO FERREIRA LOPES (OAB 13324/MS)
ADV: GERONIMO W. AMORIM (OAB 4616/MS)
..Ciente do agravo de instrumento interposto.Saliento que, hoje, prestei, via SCDPA, as informações que me foram
solicitadas pelo eminente relator do referido recurso.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, devendo-se
cumprir tudo quanto nela determinado à míngua de concessão de efeito suspensivo pelo eminente relator do recurso interposto.
Intimem-se.
Processo 0102308-68.2004.8.12.0001/01 (apensado ao Processo 0120173-41.2003.8.12) (001.04.102308-1/00001) Cumprimento de Sentença
Reqte: Carlos Alberto de Jesus Marques - Reqdo: Centro de Ensino de Pré-Escola e 1º Grau Carandá Bosque - Advogado:
Carlos Alberto de Jesus Marques
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS)
1.Conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, em anexo, restou infrutífera a penhora requerida, tendo
em vista a inexistência de valores em conta corrente do executado.2.Outrossim, em consulta ao Renajud,(comprovante anexo)
foi constatada a inexistência de veículos em nome do executado. 3.Assim, manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.4. Sem manifestação, suspendo o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano,
conforme disposto no art.921, III, § 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo in albis remetam-se os autos ao arquivo
provisório até ulterior provocação das partes.Intimem-se.
Processo 0370703-89.2008.8.12.0001 (001.08.370703-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: B. - Exectda: Giro Mix Comercial Alimentícia Ltda e outros
ADV: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
ADV: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
ADV: JOSÉ RAMON SOARES SANTANA (OAB 12291/MS)
A ordem judicial de bloqueio de valores, em anexo, foi parcialmente cumprida por insuficiência de saldo, tendo sido ordenado
o desbloqueio da pequena quantia apreendida, a qual não cobre sequer os custos da operação.Outrossim, em consulta ao
Renajud,(comprovante anexo) foi constatada a inexistência de veículos em nome dos executados. Portanto, manifeste-se o
autor sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.Sem manifestação, suspendo o presente
feito, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no art.921, III, § 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo in albis
remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação das partes.Sem prejuízo, tendo em vista que as informações
prestadas (f. 91-99), possuem caráter sigiloso, providencie o cartório a sua lacração.Intimem-se.
Processo 0376158-35.2008.8.12.0001 (001.08.376158-7) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução
Reqte: José Carlos Cara
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
ADV: DANIELA MARQUES CARAMALAC (OAB 13024/MS)
Diante da afirmativa que o réu Carlos Picoli da Silveira encontra-se em local incerto e não sabido(f. 419), cite-se por edital,
sob responsabilidade do autor (art. 258 do CPC).Não havendo manifestação do requerido, abra-se vista à DPE, na forma do art.
72, II, do CPC.Intimem-se.
Processo 0801208-17.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais
Reqte: Associação Terras do Golfe
ADV: WILSON TAVARES DE LIMA . (OAB 8290/MS)
ADV: PATRICIA MARIA VASQUES GARCETE (OAB 13299B/MS)
Fica o autor intimado acerca da certidão do Oficial de justiça, fls. 89
Processo 0803478-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento
Reqte: Daltro José Zarate Maldonado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.