Publicação: sexta-feira, 4 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3855
203
Advogada : Alexandra Bastos Nunes
Apelado : Grantech Máquinas e Locação de Equipamentos Ltda
Advogada : Alexandra Bastos Nunes
Apelado : Osmar Pedroso Marcondes
Advogada : Alexandra Bastos Nunes
Apelado : Banco do Brasil S.A.
Advogada : Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644AM/S)
Advogado : Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758AM/S)
Interessada : Venisa Simone da Silva Santos Pedroso
Advogada : Alexandra Bastos Nunes
Banco do Brasil S.A. e Grantech Máquinas e Locação de Equipamentos Ltda e Osmar Pedroso Marcondes, inconformados
com a sentença prolatada nos autos da “Ação Ordinária de Cobrança”, ajuizada pelo primeiro em face dos segundos e de
Venisa Simone da Silva Santos Pedroso, apelam a este Tribunal. Pois bem. Tem-se que, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV
da Constituição Federal, a assistência jurídica será prestada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso em
tela, não restou devidamente comprovado que os apelantes Grantech Máquinas e Locação de Equipamentos Ltda e Osmar
Pedroso Marcondes, de fato fazem jus ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pleiteado no recurso adesivo.
Desta feita, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015 dispõe que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver
nos autos elementos que evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de
indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Nestes termos, intime-se
os apelantes Grantech Máquinas e Locação de Equipamentos Ltda e Osmar Pedroso Marcondes, para, no prazo de cinco dias,
trazer aos autos documentos que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Após,
conclusos. P.I.C.
Apelação nº 0808519-56.2016.8.12.0002
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante : Marcos de Oliveira Assumpção
Advogado : Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS)
Apelado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Apelado : Município de Dourados
Proc. Município : Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS)
Interessado : Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira
Ante o exposto, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo interposto por Marcos de Oliveira Assumpção.
Publique-se. Intimem-se.
Apelação nº 0808714-15.2014.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante : Silvio do Espírito Santo
Advogada : Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS)
Advogado : Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador : Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS)
Vistos. Intime-se o apelante para, no prazo legal, se manifestar sobre as contrarrazões.
Apelação nº 0810220-26.2014.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Apelante : P. F. C. P.
Advogado : Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Apelante : P. A. P. (Representado(a) por sua Mãe) K. M. A.
Advogado : Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB: 14063/MS)
Advogado : Júlio César Marques (OAB: 11748/MS)
Apelante : P. A. P. (Representado(a) por sua Mãe) K. M. A.
Advogado : Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB: 14063/MS)
Advogado : Júlio César Marques (OAB: 11748/MS)
Apelado : P. A. P. (Representado(a) por sua Mãe) K. M. A.
Advogado : Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB: 14063/MS)
Advogado : Júlio César Marques (OAB: 11748/MS)
Apelada : P. A. P. (Representado(a) por sua Mãe) K. M. A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.