Publicação: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4118
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DA SILVA CASSAVARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO VINICIUS DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1452/2018
Processo 0801107-09.2015.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Nayra Martins Vilalba e outro - Exectdo: Sebastião Aldavez - Advogado: Nayra Martins Vilalba - Nayra Martins
Vilalba - Nayra Martins Vilalba e outros
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: MARIANA MENDES MIRANDA DE BRITTO (OAB 14837/MS)
1. Determino ao cartório, após cumprir todos os atos pendentes na demanda originária, evolua a classe para “cumprimento
de sentença”, adeque o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 2. Intime o demandado
para, no prazo de quinze dias, cumprirem o “item b” do provimento de mérito de fls. 180/184 ou comprovem terem atendido o
comando judicial. O não cumprimento após ultrapassado o lapso temporal, a fluir da intimação pessoal do demandado, implicará
astreinte em valor único de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração se houver recalcitrância, o que faço com
norte no art. 497 do CPC. 3. Intime-se a parte devedora para, em quinze dias, pagar o valor cobrado, sob pena de protesto,
incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos dos arts. 517 e 523, § 1º, do CPC. Ultimado o
prazo sem pagamento, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, ciente a parte exequente de que poderá,
desde logo, indicar os bens. Faculto ao oficial de justiça utilizar, se necessário, das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC e
de força policial. Ressalte que do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimada a parte devedora, na pessoa de
seu advogado, representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para oferta de impugnação em quinze dias.
4. Transcorrido o prazo previsto noart. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, fluirá o lapso temporal de quinze dias para a
parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos, oportunidade
em que poderá alegar as matérias previstas no § 1º do art. 525. Saliente que a apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, os quais somente restarão suspensos com a garantia do juízo com
penhora, caução ou depósito suficientes e desde que os fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 5. Intimem-se.
Processo 0801107-09.2015.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Nayra Martins Vilalba e outro - Exectdo: Sebastião Aldavez - Advogado: Nayra Martins Vilalba - Nayra Martins
Vilalba - Nayra Martins Vilalba e outros
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: MARIANA MENDES MIRANDA DE BRITTO (OAB 14837/MS)
Intimação da exequente para, no prazo de 10(dez dias), apresentar cálculo atualizado do crédito exequendo e número do
CPF/CNPJ da parte executada conforme decisão de fls. 232/233, item 02.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DA SILVA CASSAVARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAYNE CERQUEIRA PERALTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1453/2018
Processo 0801129-62.2018.8.12.0035 - Mandado de Segurança - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Imptte: Daiana Neres de Souza Pedrotti
ADV: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)
ADV: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)
Intimação da parte autora para efetuar o pagamento de duas diligência(s) do(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do endereço
eletrônico “www.tjms.jus.br” (diligência do Oficial de Justiça), necessária(s) para o cumprimento do ato designado às fls. 73.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DA SILVA CASSAVARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO VINICIUS DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1454/2018
Processo 0800082-53.2018.8.12.0035 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Marcilia Martins Lopes - Réu: Banco Bancoob S/A
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
As razões expostas no recurso de apelação não são suficientes para mudar a convicção deste juízo. Mantenho a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos. Considerando a nova sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º c/c art. 331, § 1º,
ambos do CPC, cite-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos,
em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC. Se já houver manifestação do requerido, intime-se
para responder ao recurso. Caso o apelado apresente preliminares em suas contrarrazões, intime-se o apelante para querendo
se manifestar, em 15 dias úteis, como prevê o art. 1.009, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Se o apelado interpuser apelação adesiva,
intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 2º CPC. Com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para apreciação do recurso, com as
homenagens de estilo. Às providências.
Processo 0800286-05.2015.8.12.0035 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Inocencia Almeida - Reqda: Banco Daycoval S/A
ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
ADV: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP)
Vistos, etc... Existindo a necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do art. 357, V, do CPC, DESIGNO
audiência de instrução e julgamento para o dia 31/01/2019, às 15h40min. Intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10
dias, apresentarem o rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º), limitado ao número máximo de 10 testemunhas, sendo 03, no
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