Publicação: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4145
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periciais, como determinado no item 4 e, precedentes já citados acima. Quesitos do juízo: a) O(a) requerente apresenta sinais
de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? b) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de acidente
automobilístico? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. c) Resultou ou resultará debilidade
permanente de membro, sentido ou função? d) Por força das lesões o(a) requerente permaneceu incapacitado(a), total ou
parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? e)
Resultou ou resultará enfermidade incurável? f) Resultou ou resultará perda ou inutilização de membro, sentido ou função?
g) Resultou ou resultará deformidade permanente? h) O(a) requerente foi informado(a) ou tinha em seu poder, documento ou
relatório médico, que permitisse concluir a presença da debilidade ou incapacidade permanente? Se possível, informe quando e
como o(a) requerente tomou conhecimento de tal fato. i) Outras conclusões que o perito entender pertinentes. Intime. Cumprase.
Processo 0833234-97.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autora: Evelyne Mariano de Alencar
ADV: JONATHAN PINHEIRO ALENCAR (OAB 21153/MS)
ADV: HEBER CARVALHO PRESSUTO (OAB 22455A/MS)
1. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Lance a respectiva tarja. 2. Paute-se a audiência prevista no artigo 334 do
Código de Processo Civil (será realizada pelo mediador/conciliador). 3. Cite-se a requerida, por carta, informando-a que poderá
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada
ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art.
335, I, CPC/2015). Advirta-se as partes que, nos termos do § 4º, inciso I, do artigo 334 do CPC, a audiência de conciliação
não será realizada apenas se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição, de modo que
o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º,
CPC/2015). 4. Caso a parte Requerida não seja citada (um ou mais Requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo
para resposta contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data
para audiência de mediação. Neste caso, os Requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do §1º do mesmo
artigo. Caso a parte Requerida pretenda requerer os benefícios da Gratuidade da Justiça, deverá observar, desde já, que
para a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição
Federal estabelece em seu artigo 5o. Inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. O que indica não ser absoluta a presunção exposta no artigo 99, § 3º, do Código de
Processo Civil/2015. Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz “(...) antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”, por isto a parte está sendo alertada
neste momento que o benefício somente será concedido caso apresentada prova da renda e da insuficiência de recursos da
parte solicitante, o que poderá se dar através da apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho,
holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica) etc. 5. Em seguida, colha a
impugnação. 6. No que tange ao pedido de restrição de bens do Requerido, não há que se falar em medidas restritivas antes
do reconhecimento do direito. Tais medidas, em caso de procedência do pedido, deverão ser requeridas no cumprimento de
sentença. Intime. Cumpra-se. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/12/2018 Hora 17:35 Local: Sala Mediadoe/
Conciliador Situacão: Pendente
Processo 0833508-32.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Beatriz Taynara Barbosa Amaral - Reqdo: Samir da Conceição dos Santos
ADV: LUIZ CARLOS SANTINI (OAB 16437A/MS)
ADV: RAFAEL ANTONIO SCAINI (OAB 14449/MS)
ADV: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
1. Cite a denunciada Sumaya Marques Rosa da Concei por edital (prazo 20 dias), através do DJ, para os fins determinados
no despacho inicial (prazo para a resposta será contado na forma do artigo 231, inciso IV do Código de Processo Civil/2015).
Caso a parte denunciante não seja beneficiária da Justiça Gratuita, intime-a para que proceda também a publicação (1x) no
jornal local (art. 98, III e art. 257, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/2015). 2. Decorrido o prazo de resposta,
intime o Defensor Público que atua perante esta Vara para que se manifeste como curador especial (art. 72, II do Código
de Processo Civil/2015), função para a qual estará automaticamente nomeado (em caso de ausência de manifestação pelos
Requeridos). 3. Em seguida, colha a réplica da parte Requerente e, venham conclusos. Intime. Cumpra-se.
Processo 0835686-22.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: André Luiz Pereira da Silva - Reqda: Maria Teodorowic Reis e outro
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO (OAB 12353A/MS)
ADV: LEANDRO DE SOUZA RAUL
ADV: ANDREI MENESES LORENZETTO (OAB 10974/MS)
ADV: SÉRGIO PEDROSSIAN CORTADA DE ABRANTES (OAB 10140/MS)
1. O presente feito retornou do Tribunal e a sentença foi mantida. 2. As alegações da petição de fls. 285/289 devem ser
apresentadas nos autos de cumprimento de sentença. 3. Considerando a existência de cumprimento de sentença provisório em
trâmite, determino o arquivamento definitivo do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
Processo 0837798-27.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação
Reqte: Argo Seguros Brasil S/A - Reqdo: Upper Monitoramento Ltda - Me
ADV: MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
ADV: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
1. Colha a manifestação da parte Requerente, quanto aos endereços juntados. Caso a parte deseje a intimação em algum(ns)
dos endereços oficiais juntados, deverá transcrevê-los expressamente em sua petição. Deverá ainda informar aqueles que já
foram diligenciados. 2. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para designação de audiência. Intime. Cumpra-se.
Processo 0838198-70.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
Autor: José Pina - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.