Publicação: terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4406
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ADV: PAULO CESAR BOGUE E MARCATO (OAB 12726A/MS)
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho de pág. 102: “Intime-se a parte autora
para em cinco dias, juntar andamento do processo informado, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos para
deliberações. Às providências.”.
Processo 0811930-45.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: STUDIO A MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP - Exectdo: SAMIR CAVALHEIRO HAMDAN
ADV: ADRIANA PEREIRA CAXIAS PUERTES (OAB 8231/MS)
ADV: PUERTES & ÁVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 76515/MS)
ADV: PHILIPPE ABUCHAIM DE ÁVILA (OAB 17900/MS)
ADV: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
Ficam as partes INTIMADAS de que foi designado leilão do bem imóvel penhorado às fls. 164, nos termos do despacho de
p. 200/201, do edital de fls. 237/243 e da certidão de afixação do edital no mural de p. 244.
Processo 0815236-46.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Despacho de f. 42: “Acolho a justificativa apresentada pelo exequente. Tendo em vista que já foi expedido mandado e
designada audiência, aguarde-se a realização desta. Às providências.”
Processo 0820691-89.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Enivon Nunes Pereira
ADV: BRUNO ALVES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 19670/MS)
Despacho de f. 21: “Intime-se a parte autora para em 48 horas se manifestar com relação à certidão de f.10.”
Processo 0822927-14.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: LIMS Empreendimentos Ltda ADV: LUIS FERNANDO ENNES DE MIRANDA (OAB 8755/MS)
ADV: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)
Decisão de f. 17: “Assim, contrastando a impossibilidade de demonstração imediata do alegado com a essencialidade do
bem fornecido e a uniforme jurisprudência superior sobre a impossibilidade de corte nos casos que o inadimplemento não
decorra de consumo regular, coerente que a tutela seja deferida, mediante a exigência do pagamento dos valores incontroversos
constantes na nota de f. 12. Nos termos do § 1.º, art. 300 do CPC, a eficácia da medida dependerá de prévio depósito em juízo
dos valores incontroversos lançados na fatura em discussão, no prazo de 48 horas. Prestada a caução, intime-se a requerida
para efetivação da ordem. A presente decisão não contempla outros débitos, que deverão ser pagos até o seu respectivo
venciimento sob pena de violação da medida liminar. “ Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação
agendada para o dia 21/02/2020 às 16:00 horas. Ficando ainda ciente de que sua ausência implicará na extinção do processo,
bem como na condenação em custas processuais.
Processo 0823117-74.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Autor: Joao Marcos Carvalho e Souza
ADV: TOBIAS JACOB FEITOSA (OAB 009.438/MS)
Despacho de f. 34: “1. Considerando que as alegações da parte autora estão fundadas em fato negativo, remeto a análise
do pedido antecipatório para depois da audiência de conciliação. 2. Forte no art. 373, § 1.º e art. 396, ambos do Novo Código de
Processo Civil, atribuo às rés o ônus da exibição do contrato que motiva o débito em polêmica, em face da suficiência técnica
que possui. 3. Paute-se audiência de conciliação, onde e quando deverá ser cumprida a providência acima estabelecida. 4. Citese. 5. Intimem-se.” Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação agendada para o dia 20/02/2020 às
16:15 horas. Ficando ainda ciente de que sua ausência implicará na extinção do processo, bem como na condenação em custas
processuais.”
Processo 0823327-28.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Katia Cristiane Ferreira Cirimarco
ADV: WALTER RAVASCO DA COSTA (OAB 13647/MS)
ADV: TIAGO MARTINS PITTHAN (OAB 24907MS)
Decisão de f. 13: “Defiro o pedido de tutela antecipada nos termos do art. 300, dos órgãos de restrição de crédito,
porquanto presentes os requisitos autorizadores, emonstrados na aparência do bom direito e porque constatado que a demora
no julgamento definitivo da causa pode acarretar a(o) reclamante prejuízo de difícil ou incerta reparação. Expeça-se ofício
aos órgãos restritivos, para que excluam o nome de Katia Cristiane Ferreira Cirimarco, portador(a) do CPF 543.346.751-15,
cadastrados por Censupeg Centro Sul Brasileiro de Assessoria Em Cursos Pesquisa e Extensao Pos Graduação, até decisão
final do presente litígio, com relação ao débito discutido nesses autos. Sem prejuízo, aguarde-se a realização de audiência de
conciliação.” Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação agendada para o dia 18/02/2020 às 16:30
horas. Ficando ainda ciente de que sua ausência implicará na extinção do processo, bem como na condenação em custas
processuais.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA KELLING KARLOH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA COVRE LINO SIMÃO BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1476/2019
Processo 0803667-48.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exeqte: Jhonny Ricardo Gonçalves da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S.A.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 20233A/MS)
ADV: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 47106A/GO)
Intimação da parte executada, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o
pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 § 1º
do CPC, conforme despacho retro.
Processo 0808229-03.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Compromisso
Exeqte: Andrade e Ribeiro Engenharia Ltda - Exectdo: G2r Ms Comércio de Óculos Ltda
ADV: PAULO AUGUSTO MACHADO PEREIRA (OAB 8858/MS)
ADV: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL (OAB 22119A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.