Publicação: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4411
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Processo 0012875-31.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas
Exeqte: B.B.G. - A.H.B.G. - Exectdo: A.A.T.T.C.I. e outro
ADV: MAISA OVIEDO MILANDRI (OAB 17666/MS)
ADV: REGIANE ANTÔNIA DOS SANTOS DECKNIS (OAB 14982/MS)
ADV: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
ADV: KLEBER ROBSON LEMES DE BRITTO (OAB 14698/MS)
Intimam-se as partes acerca da sentença de fls. 128/130: “[...]Em face das razões já expostas e pelo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO que Anderson dos Anjos Teixeira (Teixeira Corretor de
Imóveis), interpôs em face de Bruna Batista Gil e Adriel Henrique Batista Gomes, declarando plenamente válida a execução
proposta, por inexistir nulidade de citação, bem como condeno o embargante na multa de 1% sobre o valor da causa devido
a litigância de má-fé, com base no art.80, II e VI do CPC. Por consequência, declaro a extinção dos embargos opostos, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a parte embargante ao pagamento das
custas processuais, nos termos do que dispõe o parágrafo único, II, do art. 55, da Lei 9099/95. Sem honorários porque indevidos
na espécie. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, determino que seja dada sequência ao processo de execução,
expedindose alvará de transferência do valor penhorado em favor dos exequentes. [...] “.
Processo 0803901-40.2013.8.12.0110 (apensado ao Processo 0004180-30.2011.8.12.0110) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: D.R.C.
ADV: LEONILDO JOSE DA CUNHA (OAB 7809/MS)
ADV: CILMA DA CUNHA PANIAGO (OAB 7810/MS)
“Intime-se a exequente para que informe se possui interesse na adjudicação do bem penhorado, alertando que em caso
positivo deverá arcar com os debitos junto ao Detran. Cumpra-se.”
Processo 0811151-22.2016.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer
ADV: THIAGO VINÍCIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS)
“Indefiro o pedido da p.59/60, pelas mesmas razões da p.42, pois, novamente, pediu somente a suspensão do feito e não a
homologação do acordo da p.54,portanto, o título a ser executado consiste no juntado na inicial. Intime-se.Cumpra-se.”
Processo 0816535-58.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
Exeqte: Ramão Roberto Barrios - Exectdo: Gilmar Lima de Sá
ADV: RAMÃO ROBERTO BARRIOS (OAB 13421/MS)
ADV: NATALIA BARRINHA CARRILHO PETERS GARCIA (OAB 19774/MS)
“Deixo de receber a exceção de pré-executividade apresentada à p. 75-87, visto que a matéria alegada deve ser objeto de
embargos. Assim, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para dar andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.”
Processo 0822932-36.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: JC Comércio de Artigos de Segurança Eletrônica Eirelli
ADV: PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO (OAB 20315/MS)
Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo
juntado à fl. 37, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito.
Processo 0823495-30.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Autora: Mayerling Jabur Carneiro da Cunha - Ricardo Jorge Carneiro da Cunha
ADV: MARIA MARGARIDA CABRAL NICÁCIA (OAB 12289/MS)
ADV: RUTH PACHECO DA SILVA DE SOUZA (OAB 25051MS)
Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo
juntado à fl. 38, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE FREITAS LIMA VICENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEY ARIMA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0801675-52.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
Exeqte: Tessaro Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcelo Zaninelo Ghizani
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
ADV: GABRIELA ZEOLA KANNO (OAB 18476/MS)
“Defiro o pedido de p. 108-109, concedendo a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para indicar o endereço da parte
executada. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0803087-18.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Bezerra e Saad Sociedade Simples
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: JOÃO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS)
“Intime-se a exequente para que retifique o valor devido excluindo os honorários advocatícios, considerando que não há
condenação neste sentido.”
Processo 0803592-43.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Tech 3 Brasil, J. Monteiro da Silva - ME
ADV: CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS)
ADV: ALEX ALVES GARCEZ (OAB 18347/MS)
Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo
juntado à fl. 141, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito.
Processo 0808102-02.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: C.P.R Comércio e Serviços Ltda ME - Exectda: Ivone Santana
ADV: CÉZAR LOPES (OAB 17280/MS)
ADV: ARISTOGNO ESPÍNDOLA DA CUNHA (OAB 15647B/MS)
ADV: SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS (OAB 13932/MS)
“Vistos, etc Considerando que ainda não há a comprovação de realização de penhora no presente feito, deixo de receber as
embargos à execução apresentados à p. 126-134.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.