Publicação: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4657
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Processo 0000235-28.2009.8.12.0038 (038.09.000235-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Oto Sanches
ADV: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
ADV: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA (OAB 7677/MS)
01. Defiro o pedido de f. 322/324, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 02. Feita a constrição, intime-se a parte
devedora e seu cônjuge, caso possua, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, para oferecer “embargos”
no prazo de 15 dias, conforme art. 915, do CPC. 03. Ultimado o prazo sem impugnação, intime-se a parte credora, no prazo de
15 (quinze) dias, para dizer se tem interesse na adjudicação dos bens ou deseja a realização de hasta pública, manifestandose, ainda, acerca de eventual crédito remanescente. 04. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se.
Processo 0000301-71.2010.8.12.0038 (038.10.000301-7) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens
Invtante: Tatiane Farias Viscardi
ADV: ELVIO GUSSON (OAB 6722B/MS)
ADV: BRUNA SUZANNE FERREIRA DA SILVA (OAB 25443/MS)
ADV: ALFREDO GONÇALVES DEDE JUNIOR (OAB 58179/DF)
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 dias, informar o endereço de localização dos ônibus existentes no inventário.
Processo 0000304-74.2020.8.12.0038 (processo principal 0800112-79.2018.8.12.0038) - Incidente de Falsidade Infância
e Juventude - Reconhecimento / Dissolução
Suscite: J.D.A. - Suscitda: R.S.M.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: HERBERT LIMA (OAB 4749/MS)
Diante da manifestação de f. 19/20, a fim de que seja assegurado o efetivo contraditório, intime-se o impugnante para que,
querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se
pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
Decorrido o prazo definido, deverá a Serventia: a) fazer conclusão dos autos para decisão, caso exista pedido de provas outras
de uma ou de ambas as partes, para organização e saneamento do processo; b) fazer conclusão para sentença, caso as partes
não manifestem interesse na produção de outras provas.
Processo 0000312-51.2020.8.12.0038 (apensado ao Processo 0000301-22.2020.8.12.0038) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Ameaça
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Mario Macieira Florenciano - Vítima: Iza Macieira Florenciano
ADV: HERBERTH LIMA (OAB 4749/MS)
ADV: KETULIN DOS ANJOS PEREIRA (OAB 21780/MS)
Vistos, etc. A denúncia foi recebida e o (a,s) acusado (a,s), regularmente citado (a,s), respondeu(ram) à acusação. Todavia,
as alegações constantes da resposta à acusação não ensejam a absolvição sumária (CPP, art. 397). Assim, determino
o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para
a data de 23 de fevereiro de 2021, às 17h30, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e testemunha(s) e, em
seguida, interrogado o acusado. Intimem-se a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes e o(s) réu(s), expedindo o
necessário (mandado, ofício requisitório, etc.). Ciência ao Ministério Público e à defesa. Intimem-se. Às providências.
Processo 0000321-28.2011.8.12.0038 (038.11.000321-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Adair Domingos Ferreira
ADV: ANTÔNIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS)
Analisando a manifestação ministerial de f. 201/204, observo que desde 2018, houve diversas tentativas de intimação do
acusado (f. 171, 184 e 194), para justificar o descumprimento das condições acordadas à f. 75, contudo, sem êxito, visto que o
acusado mudou-se de endereço sem avisar o Juízo. Diante disso, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo
anteriormente concedido, e determino o prosseguimento do feito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
20/09/2021, às 13h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, e ao final realizado o interrogatório do réu. Expeçamse os atos necessários para realização da audiência. Ciência ao MPE e à Defesa. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0000348-98.2017.8.12.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Edson Francisco Boschetti - Rony Lopes - Vítima: Otílio Gomes da Silva
ADV: HERBERTH LIMA (OAB 4749/MS)
ADV: SERGIO MELLO MIRANDA (OAB 5290/MS)
Diante da manifestação ministerial de f. 296, designo audiência de continuação para o dia 23/02/2021, às 14h30,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, e ao final, realizado o interrogatório do réu. Ressalto
que a testemunha Daniel Machado Gomes será ouvido por videoconferência (Campo Grande/MS CIJUS). Expeçam-se os atos
necessários para realização da audiência. Ciência ao MPE e à Defesa. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0000349-78.2020.8.12.0038 (apensado ao Processo 0005351-71.2020.8.12.0800) - Inquérito Policial - Crimes
de Trânsito
Autor: Ministério Público Estadual - Indiciado: Marcelo Conceição de Freitas
ISSO POSTO, com fundamento no art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade de
Marcelo Conceição de Freitas, qualificado nos autos, pelo fato imputado neste processo.
Processo 0000394-29.2013.8.12.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0000394-29.2013.8.12.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Enesio Pimenta dos Reis e outro
ADV: JULIANO DA CUNHA MIRANDA (OAB 11555/MS)
01. Recebo o recurso de apelação interposto às f. 463/364 em seu regular efeito (art. 597 do CPP). 02. Intime-se o apelante,
para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, do CPP). 03. Após, intime-se o apelado, para apresentar
suas contrarrazões no mesmo prazo (art. 600, do CPP). 04. Feito isso, na forma do artigo 601, do CPP, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça, observando o disposto no art. 106 do CNCGJ/TJMS. Às providências. Intime-se.
Processo 0000435-49.2020.8.12.0038 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Indiciada: Katia dos Santos
ADV: HERBERTH LIMA (OAB 4749/MS)
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