Publicação: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4664
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fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário,
expeça-se carta precatória. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias
úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Em qualquer fase que se encontre o processo, havendo a volta das
atividades normais do Poder Judiciário, com a possibilidade de realização de audiências presenciais, encaminhe-se o processo
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para que designe audiência de conciliação, intimando-se
as partes, salvo se ambas tiverem manifestado, expressamente, seu desinteresse na referida audiência. Int.”
Processo 0808218-13.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário
Autor: Itaú Unibanco S.A. - Reqdo: José Maralino Damasceno (São Francisco Gás, Água e Conveniência)
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS)
Intimação das partes do despacho de f. 55/56: “Considerando a atual suspensão das atividades presenciais e das audiências
no âmbito do Poder Judiciário em decorrência da pandemia de COVID-19, postergo a realização da audiência mencionada no
art. 334 do Código de Processo Civil para momento oportuno. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos
termos do 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta
precatória. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente
apresentar resposta à reconvenção. Em qualquer fase que se encontre o processo, havendo a volta das atividades normais do
Poder Judiciário, com a possibilidade de realização de audiências presenciais, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para que designe audiência de conciliação, intimando-se as partes, salvo se
ambas tiverem manifestado, expressamente, seu desinteresse na referida audiência. Int.”
Processo 0808528-19.2020.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqda: Juliana Cristina Goes
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Fica a parte ativa intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão de fl. 84 do Sr. Oficial
de Justiça: “Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, e ali APREENDI o(s) bem(ns) determinado(s) no mandado,
conforme auto em anexo e fotografias digitais inseridas. Após, diligenciei no endereço mencionado no mandado e ali encontrei
o imóvel fechado, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Juliana Cristina Goes. Dou fé.
Processo 0809061-35.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Neide Rodrigues de Barros Ventura - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Intimação quanto à r. decisão de fl. 161-162: “Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2021
Processo 0000710-98.2010.8.12.0021 (021.10.000710-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: E.T.A.P. - Exectdo: J.K.P.
ADV: LANA CAROLINA CORRÊA (OAB 17651/MS)
ADV: VALDEMAR MANZANO MORENO FILHO (OAB 15771A/MS)
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 14912A/MS)
ADV: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS)
ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 12780/MS)
ADV: ALEXANDRE BARRETO DETTMER (OAB 10898AM/S)
Intimação quanto à r. sentença de fl. 349: ‘Considerando os documentos juntados às fls. 332/348, retifique-se a autuação do
feito, devendo constar Espólio de Terezinha Amaral Perez, representado pelo Inventariante Ivan do Amaral Perez. Homologo,
por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, com fulcro
nos artigos 924, III e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes,
nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0001352-86.2001.8.12.0021 (021.01.001352-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: B. - Reqdo: A.D.D. - J.M.Q.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.