Publicação: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4982
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JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4260/2022
Processo 0813406-11.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Martins, registrado civilmente como Martins Fernandes de Souza
ADV: LEONARDO NUNES DA CUNHA DE ARRUDA (OAB 17005/MS)
ADV: JOÃO RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 22299/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, acerca do dispositivo da sentença de fls. 56-62: “Dispositivo. posto,
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo DETRAN-MS e, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo
490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARTINS FERNANDES DE
SOUZA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS e do MUNICÍPIO
DE SUZANO/SP, para, confirmando r. decisão interlocutória (fls. 16/17), salvo em relação à aplicação de pena de multa diária,
declarar a nulidade do Auto de Infração n° L48-0346867 (fls. 8/9) e determinar ao Requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS que proceda a baixa/exclusão do referido Auto de Infração no registro
do veículo/marca HONDA/CG 160 FAN ESDI, placa OOT-5746/MS, Renavam 01072479890, ano/modelo 2015/2016 (fl. 7),
bem com excluir, eventuais, pontuações referente ao aludido Auto de Infração do prontuário de CNH do Autor, nos termos da
fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas processuais e honorários
advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.”
9ª Vara do Juizado Especial - Trânsito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TRÂNSITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0501345-63.2021.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
Réu: José Carlos da Silva Fernandes - Maurina Braga
ADV: LEANDRO CARVALHO SOUZA (OAB 17522/MS)
Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 70/75: “””(...) III Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido, condenando os réus a, solidariamente, pagarem ao autor o valor de R$
2.359,17, como delineado. Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase. Submeto a presente decisão à
apreciação do MM. Juiz de Direito.”; “Vistos, Homologo a minuta de decisão elaborada pelo Sr. Juiz Leigo (f. 70-4), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf. Lei n. 9.099/95, art. 40). Tanto que promovida a respectiva execução, intime(m)-se
o/a(s) executado/a(s), na pessoa de seu advogado, para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência da multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC. R. I. Campo Grande, 28 de junho de 2022 DJAILSON
DE SOUZA Juiz de Direito”””
Processo 0503647-65.2021.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exeqte: JOSÉ CARLOS JOAQUIM
ADV: JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS)
Fica o exequente intimado a manifestar-se a respeito da proposta de pág. 40. Nada mais.
1ª Vara do Juizado Especial
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2022
Processo 0811289-13.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Ironildo Valeriano da Cruz Junior - Reqdo: Banco Bradescard S.A.
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194O/MT)
Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 170-176.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL CONDÉ TOSTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA COVRE LINO SIMÃO BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 0011497-30.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Carla Moreira Fernandes - Márcia Aparecida Moreira
ADV: SEBASTIÃO LUCAS BARBOSA PRIETO (OAB 25426/MS)
ADV: ALEXANDRE KAZUO LEANDRO NISHIMURA (OAB 25781/MS)
...Assim, determino que a parte recorrente seja intimada para comprovar a necessidade da benesse através de documentos
como holerite, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc., no prazo de cinco dias, a fim de demonstrar sua
falta de condições para recolher o preparo, sob pena de seu recurso ser declarado deserto. Fluído o prazo, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos.
Processo 0800102-71.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Rozilva Souza da Silva - Reqda: Telefônica Brasil S.A
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 24460A/MS)
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194O/MT)
...Assim, determino que a parte recorrente seja intimada para comprovar a necessidade da benesse através de documentos
como holerite, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc., no prazo de cinco dias, a fim de demonstrar sua
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