Publicação: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5087
401
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
ADV: VANESSA DA ROCHA NUNES (OAB 18725/MS)
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte recorrida, para, querendo,
no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 3. No mesmo prazo, as partes
deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Processo 0814661-67.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano
Reqte: Edileide Alvicio Benitez
ADV: KARINE NEVES MAFRA (OAB 24760/MS)
ADV: VINICIUS SANTANA PIZETTA (OAB 20883/MS)
ADV: BRENO JORGE FELIX (OAB 21511/MS)
intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por Edileide Alvicio Benitez em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim
de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 30-32, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente
de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da
referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao
IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar
lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua dos Pereiras, nº 675, Bloco 12,
apartamento 32, Residencial Sebastião Melo Granja São Luiz, Bairro Centenário, Campo Grande, MS inscrição imobiliária nº
08920051910 f. 22), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016,
observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor,
no valor de R$ 826,08 (oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a título exclusivamente de IPTU (f. 53-54), corrigidos
monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor
condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba
tanto a correção monetária como os juros moratórios. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto
a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença,
a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edileide Alvicio Benitez em face de Município
de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, em caso de
recurso, voltem. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. Diligências legais.
Processo 0814890-61.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano
Reqte: Luciano Ayala Filho
ADV: CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 24504/MS)
ADV: FELIPE TOMEZO NUKARIYA (OAB 23463/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos autos da
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0814905-35.2017.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Marta Aparecida de Mello Pereira - Nides Urbano Martins de Souza - Kelly Luiza Ferreira do Valle
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
ADV: JOÃO VICTOR RODRIGUES DO VALLE (OAB 19034/MS)
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
ADV: KELLY OHANA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 21546/MS)
Intimação das partes credoras para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o documento de cadastro preliminar
de precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
303/2019 do CNJ.
Processo 0814916-30.2018.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Exeqte: Karla Lopes da Silva Rodrigues
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
Intimação das partes credoras para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o documento de cadastro preliminar
de precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
303/2019 do CNJ.
Processo 0815112-63.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: Silvana Silveira Menezes - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: DENISE TIOSSO SABINO (OAB 6833/MS)
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Intimação da parte credora para que, cadastre no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, junto à rede mundial de
computadores - Internet, em módulo já disponibilizado, TODOS os campos (nº do PIS/PASEP/NIT e dados de conta bancária)
indispensáveis para recebimento dos valores oriundos , conforme parágrafo único do Art. 5º do Provimento-CSM nº 362/2016.
Atenção! Os dados dos beneficiários deverão ser informados no sistema de acordo com o cadastro vinculado ao processo e em
cada precatório.
Processo 0815131-40.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações
Reqte: Adriana Angela Dall Agnol - Ercilena Alves Lima Pereira - Gilvania Marques Rosa Leonardo
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos autos da
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0815146-33.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização
Trabalhista
Reqte: Luzia Luiz Martos
ADV: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para
se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.