TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6627/2019 - Quinta-feira, 28 de Março de 2019
1200
117). Transitado em julgado (certidão fls. 118). O autor peticionou pelo cumprimento da sentença,
apresentando planilha. Intimado, o Requerido impugnou o pedido alegando o excesso da execução,
apresentando o cálculo entendido como correto e garantiu o juízo (fls. 130/137). Por sua vez, o requerente
peticionou manifestando expressa concordância com o cálculo apresentado pelo requerido, requerendo a
expedição de alvará em nome do advogado habilitado (fls. 139). Fundamento. Decido. Tendo em vista o
pagamento comprovado pela parte executada, com o qual não dissentiu Exequente, DECLARO
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, na forma do § 3º do art. 526 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes supra, nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal por parte do Executado e consoante a
manifestação do Exequente de fls. 130/137, dispenso a certificação do trânsito em Julgado,
DETERMINANDO-SE, DESDE JÁ, que se expeça o mandado de levantamento em favor do Exequente na
forma requerida. Isento de honorários advocatícios diante do pagamento voluntário, na forma do art. 523,
§1º do Código de Processo Civil. Custas pelo Executado, se houver, com exigibilidade suspensa diante
dos benefícios da gratuidade de Justiça que lhe concedo. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos
observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE COMO
MANDADO/CARTA de citação e intimação, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB. MarabáPA, 25 de março de 2019. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito respondendo
pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 00128577120168140028 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA
Ação: Procedimento Comum em: 27/03/2019 REQUERENTE:NAZARE PEREIRA DA SILVA
Representante(s): OAB 4835 - JOZIANI BOGAZ COLLINETTI (ADVOGADO) REQUERIDO:HOSPITAL
OFIR LOYOLA. ATO ORDINATÓRIO: Processo: 0012857-71.2016.8.14.0028 Ação: AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Requerentes: NAZARE PEREIRA DA SILVA Requerido:
HOSPITAL OFIR LOYOLA Intimo o requerente/exequente, por meio de seu advogado, via DJE/PA para
que se manifeste sobre a contestação/reconvenção/apelação no prazo legal. Marabá, 27 de março de
2019 Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 3° Vara Cível PROCESSO: 00129154020178140028
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDREA APARECIDA
DE ALMEIDA LOPES Ação: Execução Fiscal em: 27/03/2019 EXEQUENTE:MUNICIPIO DE MARABA
Representante(s): OAB 7528-A - CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE NUNES (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA. Processo nº: 001291540.2017.8.14.0028 Parte autora: MUNICIPIO DE MARABA Procurador: CARLOS ANTONIO DE
ALBUQUERQUE NUNES (OAB - 7528-A) Parte ré: ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS
LTDA Advogado: $NOMEADVOGADOOAB DESPACHO Vistos. O seguimento da ação em curso está a
depender do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de Tema 03 - IRDR processo nº 0800701- 34.2018.814.0000 que tramita perante o Tribunal de Justiça. Muito embora o citado
incidente já se encontre julgado desde 19/09/2018, a decisão não transitou em Julgado. Como a tese
jurídica eleita pelo Colegiado e doravante a ser adotada pelos demais Julgadores nesse Estado, inclusive,
esse Juízo, pressupõe a sua definitividade, com a finalidade de preservar a unicidade de entendimento e
com fulcro no poder geral de cautela, DETERMINO o sobrestamento dos feitos que nessa solução se
encontrarem até a deliberação final do Plenário do Egrégio TJ/ PA. Dê-se ciência às partes acerca da
presente decisão. Marabá 26 de março de 2019. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito
respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA PROCESSO:
00143452720178140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Ação: Execução Fiscal em: 27/03/2019
REQUERIDO:AMAZONIA EXPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI
REQUERENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Representante(s): OAB 8689 LILIAN MENDES HABER (PROCURADOR(A)) . Processo nº: 0014345-27.2017.8.14.0028 Parte autora:
ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Procurador: LILIAN MENDES HABER (OAB - 8689)
Parte ré: AMAZONIA EXPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Advogado:
$NOMEADVOGADOOAB DESPACHO Vistos. O seguimento da ação em curso está a depender do
julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de Tema 03 - IRDR - processo nº
0800701- 34.2018.814.0000 que tramita perante o Tribunal de Justiça. Muito embora o citado incidente já
se encontre julgado desde 19/09/2018, a decisão não transitou em Julgado. Como a tese jurídica eleita
pelo Colegiado e doravante a ser adotada pelos demais Julgadores nesse Estado, inclusive, esse Juízo,
pressupõe a sua definitividade, com a finalidade de preservar a unicidade de entendimento e com fulcro no
poder geral de cautela, DETERMINO o sobrestamento dos feitos que nessa solução se encontrarem até a
deliberação final do Plenário do Egrégio TJ/ PA. Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão.
Marabá 26 de março de 2019. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito respondendo pela 3ª