TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019
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Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036253420198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:K. C. F. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036261920198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:S. M. S. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036270420198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:A. B. S. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036461020198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:E. S. S. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036651620198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:J. P. G. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036678320198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:J. H. M. L. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036850720198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:M. P. N. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00036868920198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:R. S. Q. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal