TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6725/2019 - Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019
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(...)
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(STJ, RHC 96.881/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ªT, j. 05/06/2018)
Assim, DETERMINO a participação dos acusados LEONALDO SOUZA DA SILVA JUNIOR e
VALDELINO DE JESUS SOUZA na audiência de instrução e julgamento através de videoconferência na
data de 30.10.2019, às 13h30, deve a secretaria:
1)
Oficiar à SUSIPE para que apresente os presos LEONALDO SOUZA DA SILVA JUNIOR e
VALDELINO DE JESUS SOUZA na Central de Triagem Metropolitana IV, na comarca de Santa Izabel,
no dia e hora acima referidos;
2)
Entrar em contato com os servidores responsáveis pelo sistema na central de serviços do TJ/PA,
com antecedência de 5 (cinco) dias, para agendamento e, após a realização da videoconferência,
providenciem remessa a este Juízo da mídia contendo a gravação da audiência, imediatamente após sua
realização.
3)
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa pelo DJE. PUBLIQUE-SE;
4)
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa;
5)
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Ponta de Pedras, PA, 06 de agosto de 2019
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA
Juiz de Direito
[1] Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.