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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
Quanto às consequências do em às vítimas, devem consideradas favoráveis ao acusado, pois
inerentes a natureza do tipo penal.
A vítima contribuiu a da ilícita, sendo a valoraç¿o neutra, conforme precedentes reiterados do STJ.
Desta , tendo em vista a existência de 01 (uma) circunstância desfavorável, fixo a pena
meses e 15 dias de .
1 ano, 4
Inexistem circunstâncias agravantes.
No caso concreto, o acusado confessou a prática do delito. Entretanto, verifico que o acusado é
reincidente, sob o processo nº 0009370-38.2011.8.14.0006, conforme Certid¿o à fl. 147.
Desta feita, conforme entendimento firmado pelo STJ, a agravante da reincidência e a atenuante da
confiss¿o se compensam. Valendo citar:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA
CONFISS¿O ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇ¿O. POSSIBILIDADE. 1.
O reconhecimento da confiss¿o espontânea implica a necessidade de se compensar essa atenuante com
a agravante da reincidência, conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior (REsp n.
1.341.370/MT), ainda quando se trate de reincidência específica (HC n. 365.963/SP). 2. Agravo regimental
improvido. (AgRg no HC 433.074/SP, Rel. Ministro SEBASTI¿O REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado
em 22/03/2018, DJe 03/04/2018)
Ausente causa de aumento ou de diminuiç¿o de pena.
ASSIM, TORNO A SANǿO EM 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE
RECLUS¿O.
c)
Concurso formal próprio entre os crimes de roubo e corrupç¿o de menor de 18
anos (art. 70, primeira parte, do CP).
Aplicando-se a regra do art. 70, primeira parte, do CP, e tratando-se de crimes distintos, aplica-se a pena
mais grave aumentada de um sexto até metade.
No caso concreto, a pena mais grave trata-se do crime de roubo qualificado: 10 anos e 5 meses de
reclus¿o, e 235 dias-multa.
Posto isso, utilizo a fraç¿o mínima de 1/6 (um sexto), restando, ent¿o, a pena em: 12 anos, 1 mês e 25
dias de reclus¿o, e 274 dias-multa.
ASSIM, TORNO A SANÇ¿O DEFINITIVA EM 12 anos, 1 mês e 25 dias de reclus¿o, e 274 dias-multa.
1.2 SILVIO BARATA DE OLIVEIRA
a) Crime de Roubo Qualificado (art. 157, § 2º, II e 2º - A, I, do CP.)
1.1. Pena de .
Vítima Benjamim Lopes de Oliveira Filho
Culpabilidade grau elevado, pois as provas dos autos revelaram intensidade de dolo acima da média, já
que a vítima relatou agressividade considerável durante aç¿o do agente, na medida a humilhava e