TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
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No dia 25 de novembro de 2006 foi efetuada a pris¿o em flagrante do acusado (fls. 14).
Auto de Apreens¿o e Apresentaç¿o às fls. 16 dos autos.
Laudo de Les¿o Corporal às fls. 17.
Recebida a denúncia e marcada audiência de qualificaç¿o e interrogatório (fls. 43).
Certid¿o de Antecedentes fls. 44.
Audiência de Instruç¿o e Julgamento (fls. 68/69) com interrogatório do acusado.
Concedida Liberdade Provisória no dia 07 de março de 2007 às fls. 71 dos autos.
Por conta de a parte ter deixado escoar ¿in albis¿ o prazo para oferecimento da Defesa Prévia, foi
designado data para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, conforme despacho de fls. 75.
Na Audiência de Instruç¿o e Julgamento (fls. 86/87) foram ouvidas as testemunhas de acusaç¿o O S S
(fls. 86), M F B (fls. 86) e a vítima, F. D. A. D. O. (fls. 86/87).
Em alegaç¿es finais (fls. 95/96), o Ministério Público requereu a condenaç¿o do acusado ANTONIO
MARCOS GOMES nas penas do Art. 129, §1º, incisos I e II e §2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Resposta à Acusaç¿o às fls. 109/110.
A defesa, em suas Alegaç¿es Finais (fls. 136/1114/12541), requereu a anulaç¿o do feito a partir do
interrogatório do acusado ANTONIO MARCOS GOMES, alegando falta de defesa preliminar. A defesa
requereu ainda, em suas Alegaç¿es Finais, caso n¿o se admita a primeira tese defensiva, a exclus¿o da
qualificadora.
Vieram-me conclusos.
RELATADOS. DECIDO.
II - FUNDAMENTAǿO:
Preliminarmente, a ausência da defesa preliminar n¿o gera a nulidade do processo. O advogado escolhido
pelo réu teve a oportunidade de apresentar defesa prévia em diversas oportunidades, conforme constam
às fls. 29/41; fls. 53/54; fls. 64/67; em Termo de Qualificaç¿o e Interrogatório de fls. 68/69 e; em Termo de
Assentada de fls. 86/87. O que gera a nulidade, absoluta inclusive, é a AUSÊNCIA de OPORTUNIDADE
para a defesa se manifestar nessa fase processual, até porque é a única oportunidade que possui para
arrolar testemunhas. Ademais, foi apresentada Resposta à Acusaç¿o às fls. 109/110.
DA MATERIALIDADE:
Auto de Apreens¿o e Apresentaç¿o (fls. 16) e Laudo de Les¿o Corporal (fls. 17).
Além disso, o depoimento das testemunhas e a confiss¿o do acusado demonstra que a materialidade está
devidamente comprovada.
2. DA AUTORIA
A tese defensiva é a de anulaç¿o do feito a partir do interrogatório, alegando falta de defesa preliminar,