TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
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A denúncia foi recebida à fl. 04, em 05/11/2018.
Defesa preliminar à fl. 12.
Em Audiência de instruç¿o e julgamento de fls. 12/15 foram ouvidas testemunhas de acusaç¿o e em
seguida o acusado foi interrogado.
Em Alegaç¿es finais, fls. 16/19, o Ministério Público requereu a condenaç¿o do acusado nos termos da
denúncia.
Em suas Alegaç¿es finais, fls. 24/25, a defesa requereu a absolviç¿o por falta de provas e
subsidiariamente a desclassificaç¿o para uso afirmando que a droga encontrada seria apenas para seu
consumo.
Laudo definitivo a fl. 30.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAǿO.
Trata-se de aç¿o penal pública incondicionada com o objetivo de apurar a responsabilidade criminal dos
réus pela suposta prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e art. 12, II, da Lei nº
10.826/2003, que traz a seguinte redaç¿o:
Lei n. 11.343/2006 - TRÁFICO
(...)
¿Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer,
ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou
fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorizaç¿o ou em desacordo com determinaç¿o legal ou
regulamentar:
Pena - reclus¿o de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa¿
Inexistentes quest¿es preliminares, passo ao exame de mérito da aç¿o.
II.1 - Da Materialidade
A materialidade/existência do delito de tráfico pode ser facilmente verificada por meio do boletim de
ocorrência, do auto de apreens¿o e apresentaç¿o e laudo toxicológico provisório, respectivamente as fls.
15, 16 e 17 do IPL, e laudo definitivo de fl.30 da aç¿o penal.
O auto de fl. 16 do IPL diz que foram apresentados e apreendidos 16 (dezesseis) papelotes da
substancia assemelhada a oxi.
O Laudo definitivo de fl. 30 consta:
Laudo nº 2018.01.003910-QUI
(...)