TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
1966
Estadual nº 5.810/94, e do art. 20, §§4º e 5º, da Lei Federal nº 8.112/90. (...)”
De resto, mantenho a decisão-mandado nos termos em que foi exarada.
ÀUPJ, para as providências de estilo.
P.R.I.C.
Belém, 16 de junho de 2020.
JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital
Assinado Digitalmente
A5
Número do processo: 0834600-27.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: DISPARADA CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES LTDA - ME Participação:
ADVOGADO Nome: HAROLDO ALENCAR DE SOUSA NETO OAB: 021 Participação: ADVOGADO
Nome: SANDRA BRAZAO E SILVA OAB: 004590/PA Participação: REU Nome: ESTADO DO PARA
Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
Processo: 0834600-27.2017.8.14.0301
Classe: Procedimento Comum Cível
Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Autor: DISPARADA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA.
Réu: ESTADO DO PARÁ
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por DISPARADA
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA. em face do ESTADO DO
PARÁ.
Seguramente não existem vícios formais no processo; as partes estão assistidas por procuradores
judiciais com habilitação, satisfazendo a determinação do art. 104, do Código de Processo Civil. Do
mesmo modo, vê-se que a ritualística – o procedimento – foi aplicada em sua inteireza, com observância