TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6931/2020 - Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
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Auto de apresentaç¿o e apreens¿o fl. 28.
Laudo de constataç¿o provisório à fl. 30 do IPL.
A aç¿o penal foi instaurada com base em inquérito policial iniciado por pris¿o em flagrante.
A denúncia foi recebida à fl. 25, em 20/06/2016.
O acusado Toniel Ferreira foi citado e apresentou defesa prévia as fls. 26/27.
O acusado Daniel Martins foi citado e apresentou defesa prévia as fls. 28/29.
Em Audiência de instruç¿o e julgamento de fls. 39/41, foram ouvidas testemunhas e os acusados foram
interrogados.
Em Alegaç¿es finais, fls. 18/21, o Ministério Público requereu a condenaç¿o do acusado nos termos da
denúncia.
Em suas Alegaç¿es finais, fls. 37/40, a defesa requereu a absolviç¿o por insuficiência de provas e
subsidiariamente a desclassificaç¿o para uso.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAǿO.
Trata-se de aç¿o penal pública incondicionada com o objetivo de apurar a responsabilidade criminal dos
réus pela suposta prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e art. 12, II, da Lei nº
10.826/2003, que traz a seguinte redaç¿o:
Lei n. 11.343/2006 - TRÁFICO
(...)
¿Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer,
ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou
fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorizaç¿o ou em desacordo com determinaç¿o legal ou
regulamentar:
Pena - reclus¿o de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa¿
Inexistentes quest¿es preliminares, passo ao exame de mérito da aç¿o.
II.1 - Da Materialidade
A materialidade/existência do delito pode ser facilmente verificada por meio do boletim de ocorrência, do
auto de apreens¿o e apresentaç¿o e laudo toxicológico provisório, respectivamente as fls. 28, 29 e 30 do
IPL.
O laudo de constataç¿o provisória diz que foram apreendidos 07 (sete) trouxas de maconha e 03 (três)
pedaços de maconha prensada pesando 20 gramas aproximadamente apreendido.
II.2- DA AUTORIA