TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6935/2020 - Quinta-feira, 2 de Julho de 2020
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Transferência da quantia bloqueada efetivada por este juízo para conta geral do TJPA no Banpará ¿ fls.
113/125.
Vieram os autos conclusos.
É o que importa relatar. Decido.
Diante da indisponibilidade da quantia em conta, pelo sistema Bacenjud, sem manifestaç¿o da parte
executada, e da concordância do exequente com o valor constrito em juízo, a extinç¿o a execuç¿o é
medida que se imp¿e.
Desta feita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇ¿O, com fundamento no art. 924, I, do Novo Código
de Processo Civil, para os fins do art. 925, do diploma em referência.
Pagas as custas, expeça-se o alvará de levantamento do valor, na forma como requerido na petiç¿o de fl.
108.
P. R. I. C.
Transitada em julgado, e nada mais havendo, arquivem-se.
Castanhal/PA, 15 de junho de 2020.
IVAN DELAQUIS PEREZ
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e empresarial de Castanhal
PROCESSO N. 0006454-96.2014.814.0015
AÇ¿O DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇ¿O POR DANOS MORAIS E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: SALVADOR LOPES DA SILVA
ADVOGADA: FABIANE DO SOCORRO N. DE CASTRO, OAB/PA 17.856
REQUERIDOS:
1) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS N¿O PADRONIZADOS NPL (FIDC NPL I)