TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
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PROCESSO N. 0001381-61.2014.814.0301
AÇ¿O REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇ¿O DE INDÉBITO
REQUERENTE: DOMINGOS FERNANDES ELERES
ADVOGADO(A): HAROLDO SOARES DA COSTA, OAB/PA 18.004
REQUERIDO: BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIM¿O, OAB/PA 14.559-A.
SENTENÇA COM RESOLUÇ¿O DE MÉRITO
Vistos etc.
DOMINGOS FERNANDES ELERES intentou aç¿o de revis¿o contratual c/c pedido de tutela antecipada
em face do BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A.
Alegou, em síntese, ter firmado acordo de financiamento bancário garantido com alienaç¿o fiduciária, para
aquisiç¿o de um veículo da marca FIAT UNO VIVACE 1.0, modelo 2012, CHASSI 9BD195152C0172451,
no valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais), o qual deveria ser pago em 60 (sessenta)
parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.052,95 (um mil e cinquenta e dois reais e noventa e cinco
centavos), com taxa de juros contratadas acima do limite legal.
Afirmou, existir ilegalidade na capitalizaç¿o de juros e na cobrança de tarifa de cadastro, comiss¿o de
permanência, serviços de terceiros e IOF.
Assim, requereu a declaraç¿o de nulidade da capitalizaç¿o, bem como a declaraç¿o de abusividade da
cobrança da comiss¿o de permanência e de nulidade da cobrança de tarifa de cadastro, serviços de
terceiros e IOF. Pugnou, por fim, a aplicaç¿o do Código de Defesa do Consumidor ¿ CDC, de modo a ser
aplicada a repetiç¿o de indébito pelas quantias pagas indevidamente, bem como pela concess¿o dos
benefícios da justiça gratuita.
Decis¿o liminar às fls. 75/75-v, indeferindo o pedido de tutela provisória e determinando a emenda da
inicial pelo autor para juntada aos autos do contrato de financiamento firmado entre as partes, a qual foi
devidamente cumprida, conforme se vê às fls. 78/79.
Em despacho de fls. 82/82-v foi acolhida a emenda, designada audiência de conciliaç¿o e ordenada a
citaç¿o do réu.
Termo de audiência de conciliaç¿o à fl. 85, em que n¿o foi obtido acordo.
Citado, o requerido apresentou contestaç¿o às fls. 88/99, alegando, em síntese, a legalidade da cobrança
de juros remuneratórios e da capitalizaç¿o dos juros. Defendeu que os encargos moratórios, as taxas e as
tarifas possuem previs¿o contratual expressa, sendo totalmente legais. Aduziu a inexistência de ato ilícito
e requereu a improcedência dos pedidos.