TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
3559
INTERESSADO Nome: PEDRO MIRANDA DA SILVA Participação: INTERESSADO Nome: JOSÉ
RICARDO MIRANDA DA SILVA Participação: INTERESSADO Nome: SANDOVAL DA SILVA MIRANDA
Participação: INTERESSADO Nome: MARIA LUIZA MIRANDA DA SILVA Participação: INTERESSADO
Nome: MARCIO MIRANDA DA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
.
EDITAL DE CITAÇÃO
(20 dias)
O Exmo. Sr. Dr. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO, Juiz de Direito, da 1ª
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem, que fica citado o Sr.
JOSÉ RICARDO MIRANDA DA SILVA, filho de Percilia Miranda da Silva, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para ciência da Ação de Alvará Judicial Nº 0802166-91.2019.8.14.0049, em que
move IRENILDA MIRANDA DA SILVA, em face do de cujus ANSELMO MIRANDA DA SILVA, e que
tramita por este Juízo e Secretaria da 1a Vara Cível e Empresarial, sito à Travessa Mestre Rocha, nº1197- Centro, neste Município de Santa Izabel do Pará, bem como para oferecer manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, tudo conforme decisão de ID nº 16064823, cujo teor é:
“1. Incluir no polo passivo da ação as pessoas de MARIA LUIZA MIRANDA DA SILVA, MARCIO
MIRANDA DA SILVA, DULCINEA DA SILVA DINIZ, PEDRO MIRANDA DA SILVA, JOSÉ RICARDO
MIRANDA DA SILVA e SANDOVAL DA SILVA MIRANDA, tendo em vista as certidões de ID Num.
15238326 - Pág. 1, Num. 15238955 - Pág. 1 e Num. 15239769 - Pág. 1.
2. Citar os réus DULCINEA DA SILVA DINIZ, PEDRO MIRANDA DA SILVA e SANDOVAL DA SILVA
MIRANDA para os termos da presente ação.
3. Considerando a certidão de ID Num. 15239769 - Pág. 1, anexar aos autos pesquisa de endereço do
réu JOSÉ RICARDO MIRANDA DA SILVA nos cadastros públicos (CPC, art. 256, § 3º).
3.1. havendo obtenção de novo endereço, citá-lo;
3.2. não sendo encontrado novo endereço, citá-lo por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 246,
IV, 256 e 257).
4. Remeter os autos à Defensoria Pública para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, sob
pena de indeferimento desta e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a
habilitação nos autos das pessoas de IMAR, SILVIO, ANSELMO, ODINEIA e ELIENE, haja vista a
informação do documento de ID Num. 14232124 - Pág. 4.
5. Retornar conclusos após o cumprimento integral dos itens anteriores.
6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as
comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 10 de março de 2020.