TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020
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DECISÃO
Vistos.
A parte autora noticia o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença já transitada em
julgado. Os arts. 536 e 537 do Novo Código de Processo Civil disciplinam o cumprimento de sentença em
tais casos.
Neste sentido, intime-se à Fazenda Estadual para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue os pagamentos
pendentes ao valor da condenação em danos morais e o valor retroativo à título de pensão alimentícia,
sob pena de aplicação de sequestro de verbas públicas do montante exequendo.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações
necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 27 de outubro de 2020 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA
Juiz(a) de Direito
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
Telefone: (91) 32014985
Número do processo: 0812079-03.2017.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: REQUERENTE Nome: PEDRO EDILSON ARAUJO
DAIBES Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua