TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
41
Os procuradores do Estado do Pará ingressaram com dois writs pretendendo a não
aplicação do que denominam “abate-teto” que tem sido usado com referência ao percentual de 90,25 %
dos subsídios dos Ministros do STF, como dos Desembargadores do TJ. Alegam que após o julgamento
da ADI nº 6053/DF foi reconhecido o direito a percepção dos honorários advocatícios, considerando o teto
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, aplicando-se o redutor de 100%.
Assim, entendo que duas ações muito similares, movidas por grupos de procuradores do
Estado devem ter julgamentos em conformidade, sob pena de diferentes entendimentos.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de
pedir.
§3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de
decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a
alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual
recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo
Desta forma, reconhecendo a existência da prevenção por conexão, nos termos do art. 116 do
Regimento Interno do TJPA, determino a remessa dos autos ao Desembargador Luiz Gonzaga da
Costa Neto, para análise. P. R. I. Cumpra-se.
Servirá a cópia da presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP.
Belém, 23 de novembro de 2020.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Relatora
Número do processo: 0811290-17.2020.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: ANA CARLA CAL
FREIRE DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS NEVES DE MELO OAB: 28589/PA
Participação: IMPETRANTE Nome: BRUNO HENRIQUE ALVES SALOMAO Participação: ADVOGADO
Nome: LUCAS NEVES DE MELO OAB: 28589/PA Participação: IMPETRANTE Nome: JANYCE MARIA
DE ALMEIDA VARELLA NEIVA Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS NEVES DE MELO OAB:
28589/PA Participação: IMPETRANTE Nome: JOAO OLEGARIO PALACIOS Participação: ADVOGADO
Nome: LUCAS NEVES DE MELO OAB: 28589/PA Participação: IMPETRANTE Nome: LEA MARTINS
RAMOS DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS NEVES DE MELO OAB: 28589/PA
Participação: IMPETRANTE Nome: LORENA DE PAULA REGO SALMAN Participação: ADVOGADO
Nome: LUCAS NEVES DE MELO OAB: 28589/PA Participação: IMPETRANTE Nome: JAIR SA
MAROCCO Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS NEVES DE MELO OAB: 28589/PA Participação:
IMPETRANTE Nome: VERA LUCIA BECHARA PARDAUIL Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS
NEVES DE MELO OAB: 28589/PA Participação: IMPETRANTE Nome: LILIAN MENDES HABER
Participação: IMPETRADO Nome: Procurador Geral do Estado do Pará
DESPACHO
Considerando a alegação de prevenção (Num. 3992792 - Pág. 1) do Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA