TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
2088
Endereço: Rua Chico Mendes Qd 42, Lt 10, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-750
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REQUERIDO(A)S: Nome: BANCO BMG SA
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que não há evidencia de situação fática
diversa da narrada na peça de inicio.
Aguarde-se a audiência designada, mantendo o feito acautelado em secretaria.
Int.
Marabá, 28 de novembro de 2020
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Número do processo: 0802442-54.2020.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: SILVANIA LIMA
RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome: MARCEL HENRIQUE OLIVEIRA DUARTE OAB:
18260/PA Participação: ADVOGADO Nome: WELLINGTON CARDOSO DE REZENDE OAB: 169084/MG
Participação: REU Nome: BANCO BMG SA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO OAB: 23255/PE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ