TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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Tratando-se de cumprimento de senten?a, o executado s? estar? em mora quando intimado para cumprir
a obriga??o no prazo de 15 dias, quedar-se inerte, somente a partir da? inicia-se a contagem dos juros de
mora e da multa de 10%. N?o ? este o caso dos autos, eis que o executado impugnou o cumprimento de
senten?a, alegando o excesso e depositou o valor do pedido de cumprimento de senten?a integral,
referindo-se ao excesso apontado como garantia do ju?zo. Portanto, sequer houve mora do executado.
Neste sentido, reiterada jurisprud?ncia com a qual me filio: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTEN?A. HONOR?RIOS ADVOCAT?CIOS DE SUCUMB?NCIA. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL.?1. A incid?ncia dos juros de mora sobre a verba honor?ria se d? com a
caracteriza??o da mora do devedor, ocasi?o da intima??o na fase do cumprimento de senten?a, e n?o do
tr?nsito em julgado desta. Precedentes STJ.?2. Agravo de instrumento conhecido e n?o provido.?
(Ac?rd?o 1262969, 07020119120208070000, Relator: F?BIO EDUARDO MARQUES,?7? Turma C?vel,
data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 24/7/2020. P?g.:?Sem P?gina Cadastrada.) N?o tendo
ocorrido a mora do executado, acolho a impugna??o ao cumprimento de senten?a para reconhecer o
excesso quanto ? cobran?a de valores decorrentes dos termos iniciais para contagem dos juros e da
corre??o monet?ria tal qual aplicado pela exequente, devendo ser considerado para a incid?ncia da
corre??o monet?ria a data de 17/07/2009 e dos juros de mora o t?rmino do prazo de 15 dias da data da
intima??o da decis?o para cumprimento de senten?a, fato que n?o ocorreu, pois a impugna??o foi
tempestiva e o dep?sito do valor em ju?zo afastam a mora. Assim, em raz?o do valor incontroverso j?
depositado em ju?zo ser superior ao valor que realmente seria devido ? impugnada/exequente com a
aplica??o dos marcos acima referidos, mas decorrentes de c?lculos do pr?prio executado/impugnante,
defiro a expedi??o de alvar? de levantamento em favor da exequente em rela??o ao valor incontroverso e
seus acr?scimos legais proporcionais. O montante apontado em excesso pelo executado/impugnante,
correspondente a 38.756,11 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) e seus
acr?scimos legais proporcionais, dever?o ser levantados pelo pr?prio executado/impugnante. Preclusa
esta decis?o e indicadas as contas pelas partes, expe?am-se os respectivos alvar?s de levantamento e
venham os autos conclusos para senten?a de extin??o pelo cumprimento da obriga??o. ?
Paragominas/PA, 21 de janeiro de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ju?za de Direito PROCESSO:
00030997420128140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 21/01/2021
EXEQUENTE:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 211.648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND
(ADVOGADO) OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
EXECUTADO:ADELAR PAULO WINTER Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA PUBLICA
(DEFENSOR) . DECIS?O A peti??o de fls. 222 est? ileg?vel. Defiro o prazo de 15 dias para a juntada de
c?pia leg?vel da peti??o. ? Paragominas/PA, 21 de janeiro de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA
Ju?za de Direito PROCESSO: 00033283420128140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução
Fiscal em: 21/01/2021 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:FRIGORIFICO PARAGOMINAS SA FRIPAGO Representante(s): OAB 19646 - DIO
GONCALVES CARNEIRO (ADVOGADO) . DECIS?O Verifica-se que, ap?s a cita??o por edital, houve a
apresenta??o de exce??o de pr?-executividade pelo executado, por?m a peti??o veio desacompanhada
de instrumento procurat?rio e n?o h? indica??o nos autos do endere?o em que a parte dever? ser
intimada. Intime-se o executado pelo DJe para regularizar sua representa??o processual e indicar os
endere?os do caus?dico e da parte para fins de intima??es, no prazo de 30 dias. Cumprida a
determina??o supra, vista ao exequente para manifestar-se sobre a exce??o de pr?-executividade.
Paragominas/PA, 21 de janeiro de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ju?za de Direito PROCESSO:
00034151920148140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução de Título Judicial em: 21/01/2021 EXECUTADO:MARIA
DE JESUS SILVA AIRES EXEQUENTE:PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Representante(s): OAB 62674 - JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (ADVOGADO) OAB 231747 EDMILSON KOJI MOTODA (ADVOGADO) . Despacho. A exequente está sob o pátio da justiça gratuita, o
endereço indicado não é atendido pelos correios. Expeça-se mandado de intimação da penhora por oficial
de justiça. Paragominas/PA, 21 de janeiro de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
PROCESSO:
00039239620138140039
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução
de Título Judicial em: 21/01/2021 REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA Representante(s): OAB 20455A - MAURO PAULO GALERA MARY (ADVOGADO) REQUERIDO:TRANSPORTADORA OURO BRANCO
LTDA. DECIS?O Infrut?feras as tentativas de localiza??o do r?u e do ve?culo, o processo de busca e