TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
933
origem, arbitrando o montante indenizat?rio de forma potestativa, o que ? invalido na forma do art. 122 do
C?digo Civil. 19. A fun??o do contrato de seguro de dano ? dar garantia ao bem segurado, recolocando-o
na situa??o em que se encontrava antes do sinistro. 20. Nos termos do art. 779 do C?digo Civil, o risco do
seguro compreender? todos os preju?zos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos
ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa. 21. Da mesma forma, as despesas
de salvamento, consideradas estas tamb?m como a reconstru??o dos obst?culos destru?dos em raz?o do
sinistro correm por conta do segurador. Intelig?ncia do art. 771, par?grafo ?nico, do C?digo Civil. Processo
n.? 001/1.15.0067585-8. Apela??o C?vel n.? 70082491093 22. No feito em exame a parte autora busca a
cobertura referente ?s despesas decorrentes do inc?ndio, no montante de R$ 933.896,78 (novecentos e
trinta e tr?s mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), valor este elevado para R$
1.010.783,08 (um milh?o e dez mil setecentos e oitenta e tr?s reais e oito centavos), com o acr?scimo do
ativo mobili?rio. 23. As despesas decorrentes do inc?ndio e os valores do ativo mobili?rio foram
devidamente comprovados pela parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do C?digo de Processo Civil,
como se pode observar dos or?amentos colacionados ao presente feito. J? a demandada se limitou a
verificar os danos nas m?quinas, equipamento, m?veis e demais utens?lios, sem fazer qualquer
detalhamento, de sorte a justificar a diminui??o do montante relativo a garantia dada ou mesmo exclus?o
deste. 24. Indeniza??o securit?ria devida de acordo com o pactuado, nos termos da decis?o de primeiro
grau. Processo n.? 001/1.15.0067572-6. Apela??o C?vel n.? 70082491192 25. No feito em exame a parte
autora busca a cobertura referente ao estoque que alega ter perdido no inc?ndio, no montante de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). 26. Em face da n?o apresenta??o dos documentos
necess?rios ? regula??o e liquida??o do sinistro pela parte autora, nos termos da Cl?usula 18 das
Condi??es Gerais de Seguro, descabe a condena??o da demandada ao pagamento da indeniza??o
referente a perda de estoque. 27. Aus?ncia de prova quanto ao pedido relativo ao estoque, sequer h?
prova de eventual dano causado a este, ?nus que cabia a parte autora e do qual n?o se desincumbiu, a
teor do que estabelece o art. 373, inciso I, do C?digo de Processo Civil. 28. Honor?rios advocat?cios
devidos ao patrono da demandada que devem ser majorados para 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85 do C?digo de Processo Civil. Processo n.? 001/1.14.0317835-7. Apela??o C?vel n.?
70082490764 29. Ainda, a parte autora pretende a cobertura referente ao custeio de despesas fixas, com
pedido de R$ 3.554,84 (tr?s mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para o
pagamento de Guias da Previd?ncia Social, de R$ 3.217,25 (tr?s mil duzentos e dezessete reais e vinte e
cinco centavos) para pagamento de FGTS, de R$ 18.000,99 (dezoito mil e noventa e nove centavos) para
pagamento de antecipa??o parcial de 13? sal?rio, de R$ 24.431,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta
e um reais) para pagamento de sal?rios e a libera??o de R$ 350.795,52 (trezentos e cinquenta mil
setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a t?tulo de antecipa??o para os custeios
das despesas a vencer, cujos valores j? foram devidamente depositados na Justi?a do Trabalho. 30. No
que diz respeito ? cobertura em exame, merece guarida a pretens?o da parte autora, uma vez que dos
documentos que acompanha a inicial comprovam a ocorr?ncia de tais despesas em face do sinistro. 31.
Ademais, releva ponderar que a despesa trabalhista ora analisada se trata de fato incontroverso da lide,
nos termos do art. 374, inciso III, do C?digo de Processo Civil, inclusive com a determina??o de dep?sito
da cobertura em exame pela seguradora na Justi?a Trabalhista, como anteriormente mencionado. 32.
Portanto, como a segurada comprovou a necessidade de cobertura para as referidas despesas, nos
termos do art. 373, inciso I, do C?digo de Processo Civil, a seguradora deve ser condenada ao pagamento
da garantia contratada. 33. Honor?rios advocat?cios fixados em favor do patrono da parte autora no
montante de 10% do valor da condena??o, que remunera de forma adequada o trabalho desenvolvido
pelo patrono da parte postulante. Processo n.? 001/1.15.0068911-5. Apela??o C?vel n.? 70082491275 34.
No presente feito a parte autora busca a cobertura referente as despesas e/ou perdas de aluguel, em face
dos locat?cios que teve que despender para a nova sede da empresa, limitado ao capital segurado de R$
300.000,00 (trezentos mil reais). 35. No entanto, n?o merece guarida a pretens?o da parte autora, tendo
em vista que, embora o suposto contrato de aluguel para a instala??o da nova sede da empresa tenha
sido colacionado aos autos, a parte postulante n?o inseriu nenhum comprovante de pagamento daquele,
?nus que lhe cabia e do qual n?o se desincumbiu, a teor do que estabelece o art. 373, inciso I, do C?digo
de Processo Civil. 36. Ademais, a concess?o da cobertura em exame ? incompat?vel com aquela
referente as despesas trabalhistas, uma vez que se a empresa continuou operando, n?o haveria motivo
para a demiss?o dos funcion?rios e ajuizamento de a??es trabalhistas. 37. Ainda, conforme qualifica??o
na inicial, a parte demandante permaneceu com a sua sede no local do sinistro, n?o havendo transfer?ncia
para o local indicado no contrato de loca??o. Sequer h? prova da manuten??o das atividades. 38.
Cobertura securit?ria afastada por aus?ncia de prova da despesa cuja cobertura havia sido contratada. 39.
Honor?rios advocat?cios devidos ao patrono da demandada que devem ser majorados para 10% do valor