TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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preju?zo de seu sustento. ?????????Importa ressaltar, ainda, que o fato da requerente ter advogado
particular n?o afasta a presun??o da necessidade do benef?cio, conforme dic??o do ? 4? do art. 99, do
CPC. Nesse sentido ? o entendimento: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTI?A GRATUITA PESSOA F?SICA - HIPOSSUFICI?NCIA FINANCEIRA COMPROVADA - CONCESS?O DO BENEF?CIO NECESSIDADE - CONTRATA??O DE ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEV?NCIA PARA FINS DE
AN?LISE DA JUSTI?A GRATUITA - DECIS?O REFORMADA. - A presun??o de hipossufici?ncia da
pessoa f?sica pode ser elidida caso existam provas nos autos da sua capacidade financeira - Uma vez
carreados aos autos demonstrativos de rendimentos e outros documentos que comprovem a insufici?ncia
de recursos da litigante, o benef?cio da justi?a gratuita deve ser deferido - O fato de a autora estar
assistida por advogado particular n?o obsta o seu direito a gratuidade judici?ria, nos termos do art. 99, ?
4? do CPC. (TJ-MG - AI: 10000191091958001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento:
10/03/0020, Data de Publica??o: 16/03/2020). ???????????Pelo exposto, indefiro o pedido de
impugna??o ? justi?a gratuita. ?????????1.2 Da falta do interesse de agir ?????????Banco Bradesco
Financiamentos S/A (2? Requerido), em sede de contesta??o arguiu, preliminarmente, a falta de interesse
de agir sustentado, em s?ntese, que n?o restou demonstrada nos autos pela autora que a pretens?o
deduzida foi resistida pelo r?u, sendo esta condi??o essencial para a forma??o da lide. ?????????Aduz
que somente com a demonstra??o de busca de solu??o e a recusa da parte contr?ria em atender o
interesse ser? composta a lide, ou seja, um conflito de interesses, qualificado por uma pretens?o resistida.
A aus?ncia de requerimento administrativo ou mesmo de reclama??o apresentada pela parte autora n?o
atendida pelo r?u caracteriza a aus?ncia de conflito e, portanto, a pretens?o deduzida em Ju?zo carece de
requisito essencial para sua v?lida constitui??o, qual seja o interesse de agir, devendo os autos serem
extintos nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. ?????????Sem raz?o o Banco Requerido. ?????????O
interesse de agir est? consubstanciado no fato de que a parte ir? sofrer um preju?zo se n?o propor a
demanda, e para que esse preju?zo n?o ocorra, necessita de interven??o do Judici?rio como ?nico
rem?dio apto ? solu??o do conflito. ?????????In casu, resta evidente o interesse de agir da parte autora
posto que n?o reconhece o empr?stimo consignado oriundo do contrato n?. 594202175 e nem os
descontos realizados em sua aposentadoria perpetrados pelo Banco Requerido, Bradesco Financiamentos
S/A. ?????????Ademais, a alega??o de falta de interesse de agir pelo fato da n?o apresenta??o de
requerimento administrativo e/ou reclama??o, n?o assisti raz?o, uma vez que, ? livre o acesso ao
Judici?rio (art. 5?, XXXV, CF/88), n?o sendo necess?rio o esgotamento da via administrativa para que o
jurisdicionado aju?ze a a??o. ?????????Desse modo, rejeito a preliminar suscitada. ? 2.? DELIMITA??O
DAS QUEST?ES DE FATOS ?????????Passo a fixar os pontos controvertidos, a saber:
a)?????ilegalidade nos contratos de empr?stimos consignados indicados na inicial, quais sejam: Contrato
n?. 60044201 e Contrato n?. 594202175, por conduta dos Requeridos; b)?????exist?ncia de danos morais
e a sua extens?o a parte requerente. ?????????Nos termos do artigo 373, ? 1?, do C?digo de Processo
Civil, bem como diante do previsto no art. 6?, VIII do C?digo de Defesa do Consumidor, inverto o ?nus da
prova, ante a hipossufici?ncia t?cnica da parte autora diante da dificuldade em obter determinada prova
que se faz necess?ria para a correta resolu??o da lide, haja vista que os Requeridos, com absoluta
certeza, possui melhores condi??es t?cnicas e econ?micas de desincumbir do ?nus da prova, mostrandose poss?vel e adequada a invers?o determinada. ?????????Para o julgamento do m?rito, nos termos do
artigo 370 do C?digo de Processo Civil, determino a produ??o de prova documental e oral para a tomada
de depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, pelo que designo audi?ncia de instru??o e
julgamento para o dia 13 de maio de 2021, ?s 09h:30min. ?????????Nos termos do ? 4? do artigo 357 do
CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob
pena de preclus?o, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo
disposto no ? 6? do citado artigo 357 tamb?m do CPC. ?????????Providencie os advogados das partes a
intima??o das respectivas testemunhas, nos termos do art. 455 do NCPC, exceto se forem servidores
p?blicos ou militares, caso em que a secretaria dever? fazer a requisi??o do comparecimento ao superior
hier?rquico. A in?rcia na realiza??o da intima??o importa desist?ncia da inquiri??o da testemunha (CPC,
artigo 455, ?4?, III, CPC). ?????????Intime-se as partes para que cumpram o disposto no artigo 357, ? 1?,
do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estabiliza??o desta decis?o. ?????????P.I.C.
?????????? ??????????Altamira/PA, 27 de janeiro de 2021. JOS? LEONARDO PESSOA VALEN?A Juiz
de Direito respondendo pela 2? Vara C?vel e Empresarial da Comarca de Altamira/PA 01
PROCESSO:
00114032820168140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o:
Cumprimento de sentença em: 28/01/2021---REQUERENTE:P. H. F. P. Representante(s): OAB 11111 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) REQUERENTE:A. K. F. P.
Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)