TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
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3- DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
Analisando os autos, verifica-se que a prisão preventiva dos acusados foi decretada na audiência de
custódia realizada na data de 17/01/2021, sendo que não há, até o presente momento, qualquer fato novo
que enseje o reconhecimento da cessação de quaisquer dos requisitos de cautelaridade que
fundamentaram a custódia, previstos no art. 312, do CPB.
Além disso, a manutenção da prisão preventiva do acusado BRENDO BRUNO NAHUM COUTO
transparece necessária, uma vez que ostenta antecedentes criminais, constando processo com sentença
condenatória transitada em julgado, em fase de execução de sentença, registrado sob o nº 000993523.2019.814.0070, em trâmite perante a Vara de Execução Penal da Comarca de Abaetetuba-PA. Nessa
situação, o acusado continuou a transgredir a lei penal, sendo preso novamente pela prática de outro
crime, fatores que indicam forte tendência à reiteração delitiva.
Em relação ao acusado MARCIO SILVA DOURADO, verifico que a manutenção da prisão preventiva
transparece necessária, pois, apesar de possuir antecedentes favoráveis, entendo que o modus operandi
empregado e as circunstâncias em que o crime foi praticado, com as vítimas sendo abordadas na frente
de suas residências, estão a evidenciar elevado grau de periculosidade, concluindo-se que a atuação do
acusado, caso em liberdade, pode provocar interferência e perturbação no regular desenvolvimento da
instrução processual.
Desse modo, ratificando a decisão anterior, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO E MANTENHO A
PRISÃO PREVENTIVA dos acusados BRENDO BRUNO NAHUM COUTO e MARCIO SILVA DOURADO.
4- Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defensoria ou se publique, caso haja advogado.
Ananindeua-PA, 17 de fevereiro de 2021
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Juíza de Direito Respondendo pela da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua
Número do processo: 0800262-97.2021.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA
CIVIL DA CIDADE NOVA - ANANINDEUA Participação: REU Nome: ARTHUR HENRIQUE SANTOS
Participação: REU Nome: MARIO HENRIQUE ASSUNCAO DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome:
NATANAEL BRUNO SANTOS NASCIMENTO OAB: 22448/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: LUIZ SERGIO PEDROSA
DOS SANTOS Participação: VÍTIMA Nome: JOAO CORREA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª Vara Criminal de Ananindeua
Processo: 0800262-97.2021.8.14.0006
Polo Passivo: REU: ARTHUR HENRIQUE SANTOS, MARIO HENRIQUE ASSUNCAO DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO