TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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decis?o do ju?zo a quo deve ser reformada, pois o conjunto probat?rio conduz ao edito condenat?rio pelo
crime de tr?fico de drogas. REJEITARAM A PRELIMINAR. DERAM PROVIMENTO AO APELO
MINISTERIAL E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DEFENSIVO. ? UNANIMIDADE. (TJ-RS ACR: 70066686783 RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Data de Julgamento: 28/04/2016, Segunda
C?mara Criminal, Data de Publica??o: Di?rio da Justi?a do dia 07/06/2016). ?????????Todos os grifos
s?o do signat?rio. ?????????Em que pese o posicionamento expendido pela ilustre representante do
Minist?rio P?blico, impende destacar que o delito tipificado no art. 33, da Lei n?. 11.343/06 ? crime de
a??o m?ltipla, constituindo-se um dos verbos n?cleo do tipo a modalidade ?trazer consigo?, pela qual
LUAN CARLOS CORREA BEZERRA fora indiciado nos autos do IPL. ?????????Nesta senda, conclui-se
que, a despeito do costumeiro zelo e acerto das manifesta??es da nobre representante do Minist?rio
P?blico, com a devida venia, raz?o n?o lhe assiste no caso espec?fico dos autos. ? que, conforme as
provas arrebanhadas aos autos at? o momento e assim como j? dito alhures, h? lastro probat?rio m?nimo
para a deflagra??o da a??o penal em rela??o a LUAN CARLOS CORREA BEZERRA, pela suposta pr?tica
do crime previsto no art. 33, da Lei n?. 11.343/06, havendo que se observar, outrossim, o princ?pio da
obrigatoriedade da a??o penal e a aplica??o da comezinha m?xima ?Nec delicta maneant?, ou seja, n?o
haver? delito que permane?a impune. ?????????Pelo exposto, encaminhem-se os autos ao ProcuradorGeral de Justi?a do Estado do Par?, para os fins do art. 28, do CPP. ???P.R.I.C. ?Bel?m/PA, 24 de
fevereiro de 2021. EDUARDO RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de
Combate ao Crime Organizado P?gina de 5 PROCESSO: 00163939620208140401 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA
FREIRE A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 26/02/2021 VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:FRANCIDALVA LIMA DA CONCEICAO Representante(s): OAB 19763 - JOSE ITAMAR
DE SOUZA (ADVOGADO) . VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo n? 001639396.2020.8.14.0401 DECIS?O ? ????????? Vistos etc. ?????????1. Compulsando os autos; tendo em
vista a reitera??o do pedido de revoga??o da pris?o preventiva realizado na defesa preliminar (fls. 06/07),
INDEFIRO o mesmo, corroborado pelo parecer ministerial de fls. 09/10, e pelos pr?prios fundamentos do
decisum de fls. 39/43, do auto de pris?o em flagrante, registrando-se, ademais, que a ora requerente
registra antecedente criminal que data de 19/02/2020, tamb?m em delito de tr?fico de drogas, havendo, na
esp?cie, contemporaneidade na sua pris?o. ?????????2. Ainda de an?lise detida do feito, extrai-se que a
denunciada ofereceu defesa preliminar atrav?s de advogado particular, suprindo a fase disposta no art. 55,
da Lei n?. 11.343/06, pelo que deixo de determinar a notifica??o da denunciada e passo a an?lise acerca
do recebimento da den?ncia. ?????????Pois bem. Verifica-se que vigora nesta fase o princ?pio de in
dubio pro societate, gizando-se, ademais, que, pelo conjunto probat?rio constante do feito, at? o momento,
n?o est?o presentes as hip?teses previstas no art. 397, do CPP, assim como as previstas no art. 395, do
citado diploma legal, entrementes presentes no sub examen os requisitos constantes do art. 41, do CPP.
?????????Pelo exposto, preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade previstos no art. 41, do
C?digo de Processo Penal e havendo justa causa na propositura da a??o penal, estando ausentes as
hip?teses do art. 395, do CPP, n?o sendo caso de absolvi??o sum?ria, recebo a den?ncia em sua
integralidade e DESIGNO a audi?ncia de instru??o para o dia 30/03/2021, ?s 10h e 15 min., nos termos do
artigo 56, da Lei n?. 11.343/06. ?????????3. P.R.I.C. ?Bel?m/PA, 24 de fevereiro de 2021. EDUARDO
RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado
P?gina de 1 PROCESSO: 00170198620188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/02/2021 VITIMA:B. B. DENUNCIADO:JOSE DE
RIBAMAR CORREA DE SOUSA Representante(s): OAB 24538 - HILDEBRANDO SABA GUIMARÃES
JUNIOR (ADVOGADO) . VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo n? 001701986.2018.8.14.0401 ?????????Vistos etc. ?????????1. Trata-se de processo desmembrado dos autos
principais de n?. 0017019-86.2018.8.14.0401, o qual figura somente o r?u JOS? DE RIBAMAR CORREA
DE SOUSA. ?????????Pois bem. Compulsando os autos, extrai-se do IPL e da den?ncia que teriam sido
encontrados diversos objetos relacionados ao crime na resid?ncia do r?u, todavia n?o se vislumbra do
feito medida cautelar de busca e apreens?o ou qualquer auto de apreens?o, pelo determino que a
Secretaria certifique se houve medida cautelar de busca e apreens?o, bem como se h? auto de apreens?o
dos objetos mencionados na den?ncia e, caso positivo, fa?am conclusos os autos tamb?m, tudo com
extrema urg?ncia. ?????????2. A seguir, fa?am conclusos tamb?m com urg?ncia para a an?lise dos
pleitos requeridos na resposta ? acusa??o. ?????????3. P.R.I.C. ?????????Bel?m/PA, 24 de fevereiro de
2021. EDUARDO RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao
Crime Organizado P?gina de 1