TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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PROCESSO: 00014826320088140501 PROCESSO ANTIGO: 200810964757
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR A??o:
Petição Cível em: 08/02/2021---REQUERENTE:RAIMUNDO DO CARMO ARAUJO Representante(s):
SONAIRA TAVEIRA BERNARDINO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO DO ESTADO DO PARA SA
Representante(s): OAB 17337 - THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA (ADVOGADO) . Processo n?
0001482-63.2008.8.14.0501 A??o de Cobran?a c/c Exibi??o de Documentos (cumprimento de senten?a)
Exequente: MIQUELINA BARBOSA DA SILVA ARA?JO Advogada: Dr? Sonaira Taveira Bernardino OAB/PA 13.975 Executado: BANCO DO ESTADO DO PAR? Advogado: Dr. Thiago dos Santos Almeida OAB/PA 17.337 e Paulo Roberto Arevaldo Barros Filho - OAB/PA 10.676 ?????????????????????Vistos
etc. ?????????????????????Trata-se de a??o de cumprimento de senten?a proposta por MIQUELINA
BARBOSA DA SILVA ARA?JO em face do BANCO DO ESTADO DO PAR? - BANPAR?.
?????????????????????Intimado o executado para efetuar o pagamento do d?bito em 15 (quinze) dias
?teis, apresentou impugna??o ao cumprimento de senten?a ?s fls. 247/262, depositando em Ju?zo o
cheque administrativo de fl. 277. ?????????????????????A exequente se manifestou sobre a
impugna??o ao cumprimento de senten?a ?s fls. 281/286. ?????????????????????? o relat?rio.
?????????????????????Trata-se de processo que tramita neste Ju?zo em torno de 12 (doze) anos,
chegando nesta fase de cumprimento de senten?a, ap?s v?rios recursos interpostos.
?????????????????????Pois bem, o executado, em sua impugna??o ao cumprimento de senten?a volta
a discutir mat?ria que j? foi apreciada em sede de senten?a transitada em julgado e em agravo de
instrumento (AI 2013.3.006313-6), quando mais uma vez diz que este o Ju?zo ? incompetente para
apreciar e julgar a causa. ?????????????????????A quest?o da ilegitimidade passiva do BANPAR? e
compet?ncia da Justi?a Federal para apreciar e julgar a causa, j? foram apreciadas no AI 002376870.2013.4.01.3900, onde o Desembargador Relator Constantino Augusto Guerreiro, declarou a Justi?a
Estadual como competente para julgar o feito, sendo o BANPAR? parte leg?tima para figurar no polo
passivo da a??o. ?????????????????????Com rela??o ? ilegitimidade da vi?va para figurar no polo ativo
da a??o, a mat?ria tamb?m j? foi apreciada e decidida na assentada de fls. 102/103, n?o havendo nos
autos not?cias de interposi??o de recurso, portanto, a vi?va ? parte leg?tima para figurar no polo ativo da
a??o de cumprimento de senten?a. ?????????????????????No que diz respeito a prescri??o do direito
de a??o quanto ? exibi??o de documentos e prescri??o quinquenal para cobran?a do FGTS, tamb?m j?
foram apreciadas na senten?a 168/170, transitada em julgado. ?????????????????????Por fim, o
excesso de execu??o, n?o pode prosperar. ?????????????????????Com rela??o ? multa aplicada na
decis?o interlocut?ria de fls. 30/33, em caso de descumprimento da liminar, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) at? o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reis), tenho como incontroverso o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), vez que o executado nunca apresentou a documenta??o requerida e n?o h?
noticiais de interposi??o de recurso questionando a tutela antecipada. ?????????????????????Tenho
tamb?m como incontroversa a multa fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do d?bito em
execu??o, conforme decis?o de fl. 274, n?o havendo not?cias nos autos de recurso atacando a decis?o.
?????????????????????Por fim em rela??o ? atualiza??o do valor da condena??o, a exequente, juntou
aos autos planilha detalhada descriminando os c?lculos m?s a m?s em 11 (onze) p?ginas, enquanto o
executado n?o cumpriu integralmente a exig?ncia prevista no art. 525, ? 4? do CPC, ou seja, n?o
apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do c?lculo, detalhando m?s a m?s o valor que
entende correto, n?o demonstrando a evolu??o da d?vida, apenas apresentou uma simples atualiza??o do
valor da condena??o, n?o incluindo em seus c?lculos, por exemplo, a multa pelo descumprimento da
liminar e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do d?bito em execu??o, neste
diapas?o, entendo que o executado n?o apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado de seu
c?lculo. ?????????????????????Isto posto, ?????????????????????Isto posto, extingo o processo com
julgamento do m?rito, com fulcro no art. 487, I, CPC, julgando improcedente a impugna??o ao
cumprimento de senten?a. Condeno o Executado ao pagamento de custas e honor?rios advocat?cios que
fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa pleiteado na execu??o atualizado.
?????????????????????Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ?????????????????????Bel?m - Ilha do
Mosqueiro, 08 de fevereiro de 2021. ?????????????????????JOS? TORQUATO ARA?JO DE ALENCAR
?????????????????????Juiz da Vara Distrital da Ilha do Mosqueiro
PROCESSO:
00042853620148140501
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR A??o:
Consignação em Pagamento em: 08/02/2021---REQUERENTE:ANGELA MARIA QUARESMA CORREA
Representante(s): OAB 15837 - SERGIO RENATO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:BV FINANCEIRA SA. DECISÃO - MANDADO - INTIMAÇÃO Processo nº 000428536.2014.814.0501 Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais. Requerente: ANGELA MARIA