TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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provimento. ? o breve relat?rio. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsado os autos, extrai-se que a
materialidade do crime resta comprovada pelo conjunto probat?rio apresentado, mormente pelo laudo
toxicol?gico definitivo, juntado aos autos, ? fl. 79. Quanto ? autoria do delito imputado ao r?u, n?o existem
d?vidas no que toca ? mesma, tendo em vista o conjunto probat?rio carreado aos autos. Com efeito, as
testemunhas arroladas pelo MP, MARCELO BARROS LOPES e LUCIVAL LIMA CORDOVIL, policiais
militares, compromissadas, em ju?zo, sob o crivo do contradit?rio, reconheceram o r?u em ju?zo e
declararam de forma segura, firme e convincente que estavam em ronda quando viram o r?u, foi feita a
abordagem e encontraram nas m?os do aludido r?u subst?ncias entorpecentes. O r?u, em ju?zo, sob o
crivo do contradit?rio, declarou, em s?ntese, que era usu?rio de drogas ? ?poca dos fatos e confessou a
posse das subst?ncias entorpecentes, aduzindo que as 9 "petecas" de "maconha" seriam para consumo
pessoal. Pois bem, conforme mencionado anteriormente, n?o h? d?vidas acerca da autoria delitiva do r?u,
porquanto os elementos de informa??o colhidos na fase inquisitorial foram plenamente confirmados em
ju?zo, sob crivo do contradit?rio e da ampla defesa, n?o havendo nenhum motivo para recha?ar tais
elementos, considerando-se, ademais, que o pr?prio r?u, em sede inquisitorial, confessou que
comercializava as subst?ncias, narrando com riqueza de detalhes, declarando, inclusive, o nome do
traficante de quem compara para revender, VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO P?gina 3 de
11 sendo que em ju?zo n?o soube explicar o motivo pelo qual assinou o seu interrogat?rio em sede policial
(fls. 06, dos autos de IPL). Insta salientar que o injusto penal previsto no art. 33, "caput", da Lei n?
11.343/06, ? considerado crime de a??o m?ltipla, pois seu n?cleo apresenta diversas condutas que
caracterizam o tipo, como "adquirir", "trazer consigo", conforme a simples leitura do art. 33, caput, da Lei
n.?11.343/06. Prescinde-se, tamb?m, que haja na esp?cie prova acerca da eventual mercancia da droga
encontrada com o r?u, segundo robusta jurisprud?ncia, inclusive do STJ: RECURSO ESPECIAL.
TR?FICO DE ENTORPECENTES. TIPO SUBJETIVO. ESPECIAL FIM DE AGIR (FINS DE MERCANCIA).
DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICA??O DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. I - O tipo previsto no art. 33
da Lei n? 11.343/06 ? congruente ou congruente sim?trico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo. As
figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir n?o exigem, para a adequa??o
t?pica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. Al?m do mais,
para tanto, basta tamb?m atentar para a incrimina??o do fornecimento (Precedentes). II - O tipo previsto
no art. 28 da Lei n? 11.343/06, este sim, como delictum sui generis, apresenta a estrutura de congruente
assim?trico ou incongruente, visto que o seu tipo subjetivo, al?m do dolo, exige a finalidade do exclusivo
uso pr?prio. (Precedentes). Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1133943 MG 2009/0131067-5,
Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 06/04/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de
Publica??o: DJe 17/05/2010). EMENTA: APELA??O CRIME N? 1507822-5, DO FORO REGIONAL DE
CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGI?O METROPOLITANA DE CURITIBA - VARA CRIMINAL
RELATOR: DES. GAMALIEL SEME SCAFF APELANTE : ERALDINO DOS SANTOS APELADO :
MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PARAN? APELA??O CRIMINAL - TR?FICO DE DROGAS (ART.
33, CAPUT, E ? 4?, L. 11.343/06)- SENTEN?A CONDENAT?RIA - INSURG?NCIA DA DEFESA - PLEITO
ABSOLUT?RIO E/OU DESCLASSIFICAT?RIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DOS AUTOS
CONTUNDENTES A COMPROVAR A TRAFIC?NCIA - CIRCUNST?NCIAS DO DELITO - PALAVRAS
DOS POLICIAIS E TESTEMUNHA FIRMES E COERENTES - VALIDADE DO DEPOIMENTO DO
POLICIAL QUE EST? EM CONSON?NCIA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO P?gina 4 de
11 COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBAT?RIOS - CONDI??O DE USU?RIO QUE N?O AFASTA A
TRAFIC?NCIA - CONDENA??O ESCORREITA. I - "Os policiais n?o se encontram legalmente impedidos
de depor sobre atos de of?cio nos processos de cuja fase investigat?ria tenham participado, no exerc?cio
de suas fun??es, revestindo-se tais depoimentos de inquestion?vel efic?cia probat?ria, sobretudo quando
prestados em ju?zo, sob a garantia do contradit?rio. Precedentes". (HC 223.086/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,
5? T., DJe 02/12/2013). II - O crime de tr?fico de entorpecentes consuma-se com a pr?tica de qualquer um
dos n?cleos do tipo, j? que se trata de crime de a??o m?ltipla ou de conte?do variado. (TJPR - 3?
C.Criminal - AC - 1114647-5 - Rel.: Rog?rio Kanayama - Un?nime - J. 13.02.2014).RECURSO DE
APELA??O N?O PROVIDO. Apela??o Crime n? 1.507.822-5Tribunal de Justi?a do Estado do Paran?
(TJPR - 3? C.Criminal - AC - 1507822-5 - Campo Largo - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Un?nime - - J.
29.09.2016)(TJ-PR - APL: 15078225 PR 1507822-5 (Ac?rd?o), Relator: Gamaliel Seme Scaff, Data de
Julgamento: 29/09/2016, 3? C?mara Criminal, Data de Publica??o: DJ: 1902 13/10/2016). APELA??O
CRIMINAL - CRIME DE TR?FICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUT?RIO - CONJUNTO
PROBAT?RIO APTO A ENSEJAR A CONDENA??O PELO CRIME DE TR?FICO - MODALIDADE DE
MANTER EM DEP?SITO - DESNECESSIDADE DE ATOS DE MERCANCIA - AUTORIA E
`MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARM?NICOS
COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - SENTEN?A MANTIDA - RECURSO N?O