TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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julgado, intimem-se as partes, por ato ordinat?rio, para requererem o que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. ??????Em n?o havendo nenhum requerimento, arquivem-se os autos, dando-se baixa no
registro e na distribui??o. ??????Por fim, recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a
parte for benefici?ria da justi?a gratuita. ??????Intime-se. Cumpra-se. ??????Bel?m, 06 de abril de 2021.
??????ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6? Vara C?vel e Empresarial da Capital PROCESSO:
00163849720108140301
PROCESSO
ANTIGO:
201010245468
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Embargos à
Execução em: 08/04/2021 EMBARGANTE:MICHIO SATO EMBARGANTE:ILMA IUME OKABE SATO
Representante(s): OAB 17835 - HUGO LEONARDO PADUA MERCES (ADVOGADO) OAB 25237 LUCIANA CARDOSO AGUIAR (ADVOGADO) JONISMAR ALVES BARBOSA (ADVOGADO)
EMBARGADO:POLO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Representante(s): OAB 15800-B GIULLIANA SILVA FERNANDES DA COSTA (ADVOGADO) . Processo n?: ?0016384-97.2010.8.14.0301
Embargante: ?ILMA IUME OKABE SATO?e outro Embargado: ?POLO COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA DECIS?O ??????Vistos, etc. ??????Foi proferida senten?a julgando improcedente os pedidos
formulados nos embargos ? execu??o (fls. 69/74). ??????Foi certificado o tr?nsito em julgado da senten?a
(fl. 75). ??????A parte embargada/exequente requereu o cumprimento de senten?a dos honor?rios de
sucumb?ncia, todavia foi determinada a retifica??o do c?lculo apresentado, visto que estava inclusa a
multa de 10% (fls. 106/107). ??????A parte embargada/exequente requereu o cumprimento de senten?a,
apresentando novos c?lculos, no valor de R$ 54.004,14 (cinquenta e quatro mil, quatro reais e quatorze
centavos), a t?tulo de honor?rios sucumbenciais (fls. 132/135). ??????Tendo em vista que o pedido de
cumprimento de senten?a atendeu aos requisitos previstos no art. 524 do CPC, intime-se a parte
embargante/executada, por advogado habilitado nos autos, para o pagamento do d?bito no valor de R$
54.004,14 (cinquenta e quatro mil, quatro reais e quatorze centavos), a t?tulo de honor?rios de
sucumb?ncia, no prazo de 15 (quinze) dias ?teis, sob pena de multa de 10% e, tamb?m, de honor?rios
advocat?cios de 10% sobre o valor do d?bito, na forma do ? 1? do artigo 523 do C?digo de Processo Civil.
??????Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honor?rios
advocat?cios da fase de cumprimento de senten?a. ??????Caso ocorra pagamento, intime-se o
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se d? quita??o do d?bito, possibilitando a resolu??o da
fase de cumprimento de senten?a. Ressalto de que seu sil?ncio importar? em anu?ncia em rela??o ?
satisfa??o integral do d?bito. ??????Caso a quantia n?o seja suficiente para a quita??o, caber? ao credor
trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do d?bito, j? abatido o valor depositado,
acrescida da multa e dos honor?rios sobre o remanescente, na forma do artigo 523, ? 2?, do C?digo de
Processo Civil, ratificando o pedido de penhora j? apresentado, para decis?o. ??????Cientifico o
executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento volunt?rio, iniciam-se os 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intima??o, apresente, nos pr?prios autos, sua impugna??o,
na forma do artigo 525 do C?digo de Processo Civil, que somente poder? versar sobre as hip?teses
elencadas em seu par?grafo primeiro, observando-se em rela??o aos c?lculos os par?grafos 4? e 5?.
??????Recolha, o exequente, custas intermedi?rias para a pr?tica das dilig?ncias determinadas bem
como as que eventualmente encontrarem-se pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias. ??????Intime-se.
Cumpra-se. ??????Bel?m, 06 de abril de 2021. Alessandro Ozanan Juiz de Direito da 6? Vara C?vel e
Empresarial de Bel?m PROCESSO: 00177662120138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Procedimento
Comum Cível em: 08/04/2021 AUTOR:SHEILA SIELY PANTOJA PAES Representante(s): OAB 13443 BRENDA FERNANDES BARRA (ADVOGADO) REU:B V FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. PROCESSO N? 0017766-21.2013.8.14.0301 ?????????R. H. ?????????Analisando
os presentes autos, verifica-se que o processo foi extinto ?s fls. 95, tendo referida decis?o transito em
julgado, conforme certid?o de fls. 97. ?????????Por conseguinte, arquivem-se os presentes autos,
desapensando-os dos autos de busca e apreens?o. ?????????Bel?m, 08 de abril de 2021.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6? Vara C?vel e Empresarial da Capital PROCESSO:
00218875320178140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
EDMILTON PINTO SAMPAIO A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 08/04/2021
REQUERENTE:IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA Representante(s): OAB 15.201-A - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:AUTO POSTO NILSON PEREIRA LTDA
REQUERIDO:NILSON SOARES PEREIRA REQUERIDO:ANA PAULA SUFREDINI PEREIRA. 002188753.2017.8.14.0301 ? ATO ORDINAT?RIO ????????????????????Atrav?s do ato ordinat?rio disciplinado
no Provimento 006/2006 - CRMB, artigo 1?, ?2, inciso I, que delega poderes a este Diretor de Secretaria,
para praticar atos de administra??o e expediente, sem car?ter decis?rio: Fica intimado o requerente na
pessoa de se advogado, para se manifestar acerca da certid?o de folhas 213, no prazo de 05 dias.