TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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seus respectivos ?rg?os reguladores, Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho Monet?rio Nacional
(CMN), cabe ?s institui??es financeiras oficiais ou privadas o cumprimento dessas regras. Ademais, a
esse fato acres?a-se que s?o essas ?ltimas as gestoras dos recursos numer?rios nelas mesmas
depositadas pelos poupadores. ???????Assim, a rela??o dos clientes contratantes dos servi?os ?
diretamente com o banco deposit?rio, mesmo por que os agentes governamentais n?o t?m qualquer
contato com os valores pertencentes aos poupadores, conforme determina a legisla??o pertinente: Lei n?
4.595, de 31/12/1964: Art. 12. O Banco Central da Rep?blica do Brasil operar? exclusivamente com
institui??es financeiras p?blicas e privadas, vedadas opera??es banc?rias de qualquer natureza com
outras pessoas de direito p?blico ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei. ???????Por
essa via, portanto, para que exista a mais remota possibilidade de decretar a ilegitimidade passiva do
banco demandado, necess?rio seria afast?-lo de qualquer rela??o que tenha tido com o autor, ou seja,
que esta n?o tenha de qualquer forma contratado os servi?os do banco. Com fulcro nessas raz?es, rejeito
a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A. 3. Da Prescri??o. ?????Aduz o requerido a
prescri??o do direito ? cobran?a dos cr?ditos oriundos da diferen?a de corre??o monet?ria decorrente da
incid?ncia dos expurgos inflacion?rios. ?????O Colendo Superior Tribunal De Justi?a, em ac?rd?o
prolatado em incidente de recursos repetitivos decidiu-se que: "? vinten?ria a prescri??o nas a??es
individuais em que s?o questionados os crit?rios de remunera??o da caderneta de poupan?a e s?o
postuladas as respectivas diferen?as, sendo inaplic?vel ?s a??es individuais o prazo decadencial
quinquenal atinente ? A??o Civil P?blica." (STJ - AgRg no AREsp: 591635 DF 2014/0214142-1, Relator:
Ministro RAUL ARA?JO, Data de Julgamento: 21/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publica??o:
DJe 08/10/2020) ?????Assim, rejeito a prejudicial de prescri??o do direito ? corre??o em rela??o aos
planos Bresser e Ver?o porque a a??o foi protocolada em 31/05/2007 e a medida provis?ria questionada
nos presentes autos ? de 15/06/1987, n?o tendo transcorrido o lapso temporal de 20 anos. 4. Dos
Expurgos Relativos ao ?Plano Ver?o? e ao ?Plano Bresser. ?????A mat?ria discutida nesses autos referese ao ?ndice de expurgo inflacion?rio aplicado na corre??o dos saldos existentes em caderneta de
poupan?a decorrente do Plano Bresser (junho/1987) e Ver?o (janeiro/1989). ?????A prova documental
atesta que o Autor ? titular de poupan?a, conforme documento acostado aos autos. ?????Sobre o tema,
n?o h? d?vida de que a titular da poupan?a tem o direito de ter o valor decorrente da atualiza??o
monet?ria sobre o valor da referida poupan?a, relativamente ao expurgo inflacion?rio decorrente dos
planos postos em an?lise. ?????O tema foi discutido e decidido em sede de recurso A Segunda Se??o do
STJ, no julgamento dos recursos repetitivos RESP 1.107.201/DF e RESP 1147595/RS, julgados em
08/09/2010, (DJe 06/05/2011), relatados pelo Ministro Sidnei Beneti, firmou e consolidou entendimento a
respeito de quest?es processuais e de m?rito em debate nas a??es em que se discute o direito dos
depositantes de caderneta de poupan?a a alegadas perdas ocorridas quando dos Planos Econ?micos
Bresser, Ver?o, Collor I e Collor II. Consta na decis?o: a)?????Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), ?
de 26,06%, percentual estabelecido com base no ?ndice de Pre?os ao Consumidor (IPC), ?ndice de
corre??o monet?ria para as cadernetas de poupan?a iniciadas ou com anivers?rio na primeira quinzena de
junho de 1987, n?o se aplicando a Resolu??o BACEN n? 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a
atualiza??o dos saldos, no m?s de julho de 1987, pelo ?ndice de varia??o do valor nominal das
Obriga??es do Tesouro Nacional (OTN). b)?????No que concerne ao Plano Ver?o (janeiro/1989), ? de
42,72%, percentual estabelecido com base no ?ndice de Pre?os ao Consumidor (IPC), ?ndice de corre??o
monet?ria das cadernetas de poupan?a com per?odo mensal iniciado at? 15 de janeiro de 1989, n?o se
aplicando a Medida Provis?ria n. 32/89 (Plano Ver?o), que determinava atualiza??o pela varia??o das
Letras Financeiras do Tesouro (LFT). ?????Assim, devido a reposi??o pretendida. Relativamente ?
corre??o monet?ria do t?tulo judicial ora perseguido, inclusive ? aplic?vel a decis?o em sede de tema
repetitivo, consoante decidido pelo STJ, n.?S 95, 298, 299, 300, 301, 302, 303 e 304: ?Vale lembrar,
ainda, no que concerne ao Plano Ver?o, e para efeitos do antigo art. 543-C do CPC/73 (atuais arts. 1.036
e seguintes do NCPC): "Na execu??o de senten?a que reconhece o direito de poupadores aos expurgos
inflacion?rios decorrentes do Plano Ver?o (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacion?rios posteriores
a t?tulo de corre??o monet?ria plena do d?bito judicial, que ter? como base de c?lculo o saldo existente ao
tempo do referido plano econ?mico, e n?o os valores de eventuais dep?sitos da ?poca de cada plano
subsequente" (RESP 1314478/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM?O, SEGUNDA SE??O, julgado em
13/05/2015, DJe 09/06/2015) (TEMA 891). ?????Assim, diante das provas dos autos e do normativo
aplic?vel ao tema em sede de tribunais, procede o direito do Autor.? 5. Dos juros remunerat?rios.
???????Incidir?o juros remunerat?rios capitalizados sobre a diferen?a, at? a data do encerramento da
conta. ???????Nesse sentido a jurisprud?ncia do C. Superior Tribunal de Justi?a: "Os poupadores t?m o
direito de receber juros remunerat?rios pela diferen?a de corre??o que n?o lhes foi paga, desde o
vencimento, e juros morat?rios, desde a cita??o" (STJ - 4? Turma - Recurso Especial 466.732/SP - Rel.