TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021
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da Vara da Fazenda P?blica de Ananindeua DS
PROCESSO: 00001568620078140006 PROCESSO ANTIGO: 200710001063
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 09/04/2021 REQUERENTE:ESTADO DO PARA Representante(s): DIOGO DE
AZEVEDO TRINDADE (ADVOGADO) REQUERIDO:COMERCIAL NOVA DIMENSAO LTDA
EXECUTADO:JOSE ORLANDO DOS SANTOS EXECUTADO:DANIEL FERREIRA DE ABREU.
SENTEN?A PARCIAL Trata-se de Execu??o Fiscal proposta pela FAZENDA P?BLICA ESTADUAL em
face de COMERCIAL NOVA DIMENS?O LTDA, objetivando a cobran?a da import?ncia das CDA?s
inscritas sob o n? 2004570003139-0 e 2005570006379-6. ?s fls. 45 certificado a exist?ncia de duplicidade
de a??es com o mesmo objeto. A Fazenda P?blica requereu a extin??o parcial da execu??o em rela??o a
CDA n? 2004570003139-0, pois houve a interposi??o anteriormente da a??o n? 000075081.2005.814.0006, a qual objetiva a cobran?a do mesmo t?tulo.? ?, em suma, o relat?rio. DECIDO.
Quanto ? Certid?o de D?vida Ativa n? 2004570003139-0. Depreende-se do disposto nos par?grafos 1?, 2?
e 3? do artigo 337 do C?digo de Processo Civil que h? litispend?ncia quando se reproduz uma a??o
anteriormente ajuizada, contendo iguais partes, causa de pedir e pedido, estando a a??o reproduzida
ainda em curso. Verificando-se o fen?meno da litispend?ncia, o juiz, de of?cio, pode e deve extinguir o
processo sem julgamento de m?rito, nos termos do art. 485, inciso V, ?3? do diploma processual civil.
Compulsando os autos, verifico que foram ajuizadas pelo autor duas a??es que constam a CDA de n?
2004570003139-0. Portanto, observo a exist?ncia de litispend?ncia, devendo o presente processo ser
extinto, em rela??o a CDA n? 2004570003139-0, permanecendo a a??o em rela??o a CDA?s
2005570006379-6. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
com fulcro nos artigos 337, ?? 1?, 2? e 3? c/c artigo 485, inciso V do C?digo de Processo Civil. No tocante
? Certid?o de D?vida Ativa n? 2005570006379-6, dou prosseguimento ao feito e defiro o pedido da
Exequente de Cita??o por Edital da empresa executada. Assim, cite-se o executado COMERCIAL NOVA
DIMENS?O LTDA, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no art. 8?, IV da LEF.
Decorrido o prazo encimado, permanecendo inertes os executados, DECRETO a revelia dos r?us e
nomeio, desde logo, o douto Defensor P?blico desta comarca como Curador do r?u para fins de sua
defesa e demais atos ulteriores de direito, com fundamento no art. 72, II do CPC. Intime-se.
Ananindeua/PA, 05 de ABRIL de 2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da
Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO: 00007508120058140006 PROCESSO ANTIGO: 200510004944
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 09/04/2021 AUTOR:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Representante(s): LILIAN
MENDES HABER (ADVOGADO) REU:COMERCIAL NOVA DIMENSAO LTDA. DECIS?O 1.?????Tendo
em vista a peti??o de fl. retro, dou prosseguimento ao feito e determino a CITA??O da empresa executada
COMERCIAL NOVA DIMENS?O LTDA, conforme requerido, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a
teor do disposto no art. 8?, IV da LEF. 2.?????Decorrido o prazo encimado, permanecendo inerte a parte
executada, DECRETO sua revelia e nomeio, desde logo, o douto Defensor P?blico desta comarca como
Curador do r?u para fins de sua defesa e demais atos ulteriores de direito, com fundamento no art. 72, II
do CPC. Cumpra-se. Ananindeua/PA, 05 de ABRIL de 2021 ? ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz
de Direito Titular da Vara da Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO: 00090433520058140006 PROCESSO ANTIGO: 200510065673
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 09/04/2021 AUTOR:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Representante(s): LILIAN
MENDES HABER (ADVOGADO) REU:COMERCIAL NOVA DIMENSAO LTDA EXECUTADO:JOSE
ORLANDO DOS SANTOS EXECUTADO:DANIEL FERREIRA DE ABREU. DECIS?O 1.?????Tendo em
vista a peti??o de fl. retro, dou prosseguimento ao feito e determino a CITA??O da empresa executada
COMERCIAL NOVA DIMENS?O LTDA, conforme requerido, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a
teor do disposto no art. 8?, IV da LEF. 2.?????Decorrido o prazo encimado, permanecendo inerte a parte
executada, DECRETO sua revelia e nomeio, desde logo, o douto Defensor P?blico desta comarca como
Curador do r?u para fins de sua defesa e demais atos ulteriores de direito, com fundamento no art. 72, II
do CPC. Cumpra-se. Ananindeua/PA, 05 de ABRIL de 2021 ? ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz
de Direito Titular da Vara da Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO:
00024507520038140006
PROCESSO
ANTIGO:
200310013418