TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021
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julgado. Entretanto, verifica-se que existe recurso pendente de julgamento, impedindo assim o o transito
em julgado da decisão de homologação dos cálculos, o que seria necessário para que seja
promovida a expedição da requisição de pequeno valor, vejamos jurisprudência nesse sentido: Â
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÃRIO DE SENTENÃA. FAZENDA PÃBLICA.
EXPEDIÃÃO DE PRECATÃRIO. AUSÃNCIA DE TRÃNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Em que
pese inexista óbice ao ajuizamento do cumprimento provisório de sentença em face da Fazenda
Pública, é vedada a expedição de precatório enquanto não transitar em julgado a decisão
exequenda.(TRF-4 - AG: 50046338720184040000 5004633-87.2018.4.04.0000, Relator: LUCIANE
AMARAL CORRÃA MÃNCH, Data de Julgamento: 31/07/2018, SEGUNDA TURMA). EMENTA:
EXECUÃÃO CONTRA A FAZENDA PÃBLICA. EXECUÃÃO PROVISÃRIA. POSSIBILIDADE. EXPEDIÃÃO
DE RPV. NECESSIDADE DO TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÃA CONDENATÃRIA. OMISSÃO
OU CONTRADIÃÃO. VÃCIOS INEXISTENTES. - Se o acórdão embargado faz expressa menção Ã
matéria tratada no recurso de apelação, não se mostra o julgado contraditório ou omisso para se
sujeitar a qualquer declaração, devendo os embargos observar os requisitos traçados no art. 535
CPC -Ainda que voltados ao prequestionamento para fins de interposição de recurso especial ou
extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 CPC.(TJ-MG - ED:
10024121705537002 Belo Horizonte, Relator: Duarte de Paula, Data de Julgamento: 02/10/2014,
Câmaras CÃ-veis / 4ª CÃMARA CÃVEL, Data de Publicação: 09/10/2014). Isto posto, INDEFIRO por
ora o pedido de penhora online formulado pela parte autora às fls. 112/118, e DEFIRO PARCIALMENTE
o pedido de fls. 109/110 do executado, para SUSPENDER a ordem de expedição de RPV, ante a
ausência do transito em julgado da decisão de fls. 77.  Determino ainda que a secretaria judicial,
certifique se houve julgamento do agravo de instrumento. P.R.I. Cumpra-se. Xinguara/PA 20 de abril de
2021. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Titular CERTIDÃO DE PUBLICAÃÃO NO DJE
Certifico e dou fé que o presente ato decisório foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021,
edição n. __________, às fls. __________. Xinguara/PA ___/___/2021. ________________________
Diretor de Secretaria