TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021
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REQUERIDO:GEOVANE BARBOSA DA SILVA. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. ???????Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO
COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil.
???????Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. ???????Publique-se.
Intimem-se. ???????Bel?m, 30 de mar?o de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de
Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00202895020208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 30/03/2021---REQUERENTE:M.L.C.R.
REQUERIDO:ARTAMIR GONCALVES XAVIER FILHO. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. ???????Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO
COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil.
???????Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. ???????Publique-se.
Intimem-se. ???????Bel?m, 30 de mar?o de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de
Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00204835020208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 30/03/2021--REQUERENTE:M.J.N.D.S.REQUERIDO:ANICETO DO SOCORRO DOS SANTOS NOGUEIRA.
SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas
protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir
dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de intima??o das partes. ???????Em
consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no
art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. ???????Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado,
arquivem-se os autos. ???????Publique-se. Intimem-se. ???????Bel?m, 30 de mar?o de 2021 MAURICIO
PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e
Contra a Mulher
PROCESSO:
00226369020198140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 30/03/2021---REQUERENTE:L.J.D.C.O.
REQUERIDO:JOSE ROBERTO FAVACHO DO NASCIMENTO. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. ???????Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO
COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil.
???????Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. ???????Publique-se.
Intimem-se. ???????Bel?m, 30 de mar?o de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de
Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00309018120198140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 30/03/2021---REQUERENTE:J.C.D.N.
REQUERIDO:EDMAR VIEIRA DO NASCIMENTO. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. ???????Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO
COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil.
???????Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. ???????Publique-se.
Intimem-se. ???????Bel?m, 30 de mar?o de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de
Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher