TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7246/2021 - Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
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suspender a presente audiência até apresentação de proposta de acordo extrajudicial e judicial pelo
MunicÃ-pio de Igarapé-Miri.      A parte autora não apresentou objeção ao requerimento.  Â
   O Juiz assim DELIBEROU: 1. Tendo em vista que a possibilidade de acordo, suspendo a presente
audiência no prazo estipulado, até o dia 30 de outubro, para que Administração Municipal apresente
proposta. 2. As partes saem ciente do ato. 3. Expedientes necessários.      Igarapé-Miri, PA, 13
de outubro de 2021. ARNALDO JOSÃ PEDROSA GOMES Juiz de Direito PROCESSO:
00005019620158140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AR N AL DO JOS E P E DROS A GOME S A ? ? o : P ro c e d ime n t o s E s p e c ia is e m: 1 3 / 1 0 / 2 0 2 1
REQUERENTE:CARLOS LEAO FORTES Representante(s): OAB 17142 - DOMINGOS DO NASCIMENTO
NONATO (ADVOGADO) REQUERIDO:IVANILDO GOMES MIRANDA Representante(s): OAB 22996 ANNE VELOSO MONTEIRO (ADVOGADO) OAB 9363 - AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO
(ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DO PARÃ JUÃZO DE DIREITO DA VARA ÃNICA DA
COMARCA DE IGARAPÃ-MIRI Fórum Des. Manoel Maroja Neto- Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro,
Igarapé-Miri, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: tjepa022@tjpa.jus.br DESPACHO 1.  Â
  proceda-se, à PENHORA OU ARESTO em bens do (a) executado (a), tantos quantos bastem para
garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. 2.     Nomeie depositário,
efetive a avaliação e dê ciência ao (á) executado (a). Recaindo a penhora sobre os bens imóveis
(se casado for o executado (a), intime o cônjuge) ou bens móveis ou em ações, ou debêntures,
proceda ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos da Lei nº
6.830/80. Intime o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juÃ-zo. Em
caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao juÃ-zo, tudo sob as penas
da lei. 3.     Cientifique o (a) executado (a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor
embargos à execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os
fatos articulados pelo (a) exequente (contados da data da intimação da penhora ou da efetivação de
outra garantia do juÃ-zo). 4.     Cumpra-se. 5.     Expeça-se o Necessário. 6.    Â
Serve como mandado/ofÃ-cio.          P.R.I          Igarapé-Miri (PA), 13 de
outubro de 2021. ARNALDO JOSÃ PEDROSA GOMES Juiz de Direito PROCESSO:
00006461620198140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 13/10/2021
DENUNCIADO:BRAZELE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA VITIMA:O. E. TESTEMUNHA:JORGE
HENRIQUE SCHULZ TESTEMUNHA:ANA RITA ROCHA FREITAS TESTEMUNHA:SAULO BISCOITO
TESTEMUNHA:ABEL MIRANDA RODRIGUES TESTEMUNHA:JOAO BOSCO DINIZ DO CARMO
TESTEMUNHA:ARTUR VALINO BASTOS. JUÃZO DE DIREITO DA VARA ÃNICA DA COMARCA DE
IGARAPÃ-MIRI Fórum Des. Manoel Maroja Neto- Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA,
CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: igarapemiri@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 000064616.2019.814.0022 ¿ AÃÃO PENAL (audiência realizada no dia 13/10/2021) Processo nº 000064616.2019.814.0022 - Ação Penal Autor:  Ministério Público do Estado do Pará. Denunciado:
Brazele Comércio de Madeiras LTDA Advogado: Rafael Duque Estrada de Oliveira Peron - OAB/PA
19681. Classificação: art. 69-A, §2º da Lei 9605/98. TERMO DE AUDIÃNCIA        Aberta a
audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N° 5/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e
PORTARIA CONJUNTA N° 10/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020, verificou-se a
presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes. Ausente o Promotor de Justiça. Presente
o advogado Rafael Duque Estrada de Oliveira Peron - OAB/PA 19681. Presente o denunciado Brazele
Comércio de Madeiras LTDA. Presente as testemunhas arroladas pela defesa Jorge Henrique Schultz cpf 075371637-23 e Ana Rita Rocha Freitas ¿ CPF 440558892-91. Ausente a testemunha arrolada pelo
Ministério Público Arthur Valino Bastos. ABERTA A AUDIÃNCIA pelo MM. Juiz de Direito, a audiência
passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o
sistema TEAMS. nos termos da PORTARIA CONJUNTA N°7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril
de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.        Em seguida, o
Juiz assim DELIBEROU: ¿1 ¿ Tendo em vista a ausência acima registrada, redesigno audiência de
instrução e julgamento para o dia 08/06/2022, às 10h30min. 2. Encaminhe-se os autos ao Ministério
Público para que se manifeste sobre certidão de fl. 28. 3. Oficie-se ao IBAMA para que informe a
qualificação do Sr. Arthur Valino Bastos. 4. Serve o presente como mandado. 5 - Expedientes
necessários.         Igarapé-Miri, PA, 13 de outubro de 2021. ARNALDO JOSà PEDROSA
GOMES Juiz de Direito PROCESSO: 00006604420128140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o:
Guarda de Infância e Juventude em: 13/10/2021 REQUERENTE:JOAQUIM DE DEUS PANTOJA NETO