DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0018132-59.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO FELIPE PEDRO (Adv.: Altamiro Cavalcanti, OAB/PB nº 0954).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 21.02.16”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 37º) Apelação
Criminal nº 0000890-65.2012.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: 1º)
MANOEL NICÁCIO DINIZ (Adv.: Kelly Cordeiro Dantas, OAB/PB nº 11.950), 2º) JOSÉ VALDEIR CANDIDO
RODRIGUES, 3º) MARIA DAS DORES DA SILVA (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873), 4º)
HERMES ANTÔNIO DA SILVA COSTA (Adv.: Antônio Jackson de Araújo Santos, OAB/PE nº 020.151), 5º)
LUCIANO SILVA DOS SANTOS (Adv.: Raíssa Braga Campelo, OAB/PE nº 29.280), 6º) MANOEL CORDEIRO
MORATO (Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB 9.105).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado por indicação do relator”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado
por indicação do relator”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado por indicação do relator”.Cota da Sessão do
dia 23.02.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 07.03.2017. Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
21.03.2017”. 38º) Apelação Criminal nº 0044484-71.2010.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: AIRTON PEDRO DA SILVA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”.Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado a pedido da
defesa para a Sessão do dia 07.03.2017. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a
Sessão do dia 07.03.2017.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a próxima sessão”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, a
requerimento da defesa, para a Sessão de 14.03.2017”. Julgado:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para oito anos de
reclusão e alterar o regime para o semiaberto, e do revisor, que absolvia o apelante, pediu vista o Des. Arnóbio
Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Declarou-se impedido o Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos”. 39º) Apelação Criminal nº 0001941-40.2010.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO DE LIMA SILVA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, Fernando
Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587, e outros).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado em face da ausência justificada do relator”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado a
pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia
09.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Julgado:“Deu-se
provimento ao apelo para absolver o réu por insuficiência de provas, nos termos do voto do relator. Unânime.
Usaram da palavra os Advogados Félix Araújo Filho e Fernando Albuquerque Douettes Araújo”. 40º) Apelação
Criminal nº 0026847-66.2010.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FABRÍCIO PEDRO DA SILVA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº
8.801 e outros).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0000389-92.2014.815.0521. Comarca de
Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior).Apelante: FÁBIO JUNIO MENDES (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910).Apelada: Justiça Pública. Obs.: averbou-se suspeito o Des. Carlos Martins Beltrão Filho no julgamento do HC (fls.
70)Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 42º) Apelação
Criminal nº 0004441-62.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ WESLLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a próxima sessão”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 001462653.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1ºApelante: ANDERSON DE LIMA FONSECA (Adv.:
Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº. 7.830).2ºApelante: ELIAS NOBERTO DE SOUZA FILHO (Adv.: Jamerson Neves
de Siqueira, OAB/PB nº 10.026 e Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 3ºApelante: LEONARDO
LINS DE OLIVEIRA LIMA (Advs.: Saul de Barros Brito OAB/PB nº 14.520, e Paulo Andrade da Nóbrega OAB/PB
nº 10.748-E). 4ºApelante: ANDERSON KARLOS ALVES DA NÓBREGA (Adv.: Ricardo Dutra Pessoa, OAB/PB nº.
3.818). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão de 21.03.2017”. 44º) Apelação Criminal nº 0014591-93.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEONARDO DE SOUZA LEANDRO (Advª.: Ana Carolina Cananéa
Medeiros Lucena, OAB/PB nº 15.160).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 001608386.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: MARCOS AURÉLIO ALVES DE FRANÇA
(Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 46º) Apelação Criminal nº 000251207.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: KIARA JÚLIA RAMOS
DA CRUZ (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 47º) Agravo em Execução nº 000182359.2016.815.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: JOSENILDO MARQUES GOMES (Defensor
Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Julgado:“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0001525-13.2007.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).Apelante: MARIA DE LOURDES DE PAIVA (Defensor Público: Charles Pereira).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 49º) Apelação Criminal nº 0000694-36.2010.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante:
MANOEL FERREIRA DE MONTEIRO (Advs.: Charles Alberto Monteiro Lopes, OAB/PB nº 17.016, Luciano
Monteiro da Silva, OAB/PB Nº 20.528).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0000286-55.2011.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).1º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (Adv.:
Izael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510).2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os
mesmos. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para próxima
sessão”.: 51º) Apelação Criminal nº 0021076-73.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
25
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: JOSÉ CRISTIANO PAIVA BORBA (Adv.: Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e outros).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 52º) Apelação Criminal nº
0044074-76.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).1º Apelante: representante
do Ministério Público 2º Apelante: ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB
nº 6.365). 1ª Apelada: Justiça Pública.2ª Apelada: SIMONE BARBOSA RIBEIRO (Adv.: Heratóstenes Santos de
Oliveira, OAB/PB nº 11.140).3ª Apelada: ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena,
OAB/PB nº nº 6.365) 4ª Apelada: CAMILA PESSOA DA SILVA (Advª. Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/
PB nº 3.891).5ª Apelada: VALJAIRIA DA SILVA DUARTE (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier).
Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”.
53º) Apelação Criminal nº 0002912-37.2012.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos).Apelante: SANDRO SIDNE CESÁRIO FERREIRA (Adv.: Almir Fernandes da Silva,
OAB/PB nº 6.149 e Ana Carla Fernandes da Silva, OAB/PB nº 21.039).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 54º)
Apelação Criminal nº 0000010-93.2013.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: CÍCERO DEJAMAR FERREIRA
CEZAR (Adv.: Paulo de Farias Leite, OAB/PB nº 6.276).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 55º) Apelação Criminal nº
0001298-90.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante: JOSÉ DA PENHA
DINIZ (Adv.: Francisco de Andrade Carneiro Neto, OAB/PB nº 7.964).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 56º) Apelação
Criminal nº 0005196-57.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: ANTÔNIO ALDRIANO
LOURENÇO DOS SANTOS (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº. 8.023).Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 57º)
Apelação Criminal nº 0011741-03.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).Apelante: ADILZO EVANGELISTA DA COSTA (Adv.: Ubiratã Fernandes de Sousa, OAB/PB nº 11.960).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0013515-27.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante: OTHON SÉRGIO DE SOUSA COSTA (Adv.: Pablo Gadelha Viana,
OAB/PB nº 15.833).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 59º) Apelação Criminal nº 0020008-20.2013.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1ª Apelante: KARINA KEILA BARBOSA FERREIRA (Advs.: Jack
Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº. 15.309, e outros). 2ºApelante: ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA
(Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº. 19.174). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 60º) Apelação Criminal nº 002919382.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante: ELAN D’CARLO
CONCEIÇÃO TEIXEIRA (Advs.: Pablo Emmanuel Magalhães Nunes, OAB/PB nº 14.942).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 61º) Apelação Criminal nº 0000123-83.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do
Juri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: MAXWELL DE SOUZA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros
Neto, OAB/PB nº 15.309, e outros).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 62º) Apelação Criminal nº 0000143-73.2014.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: DALLES MOREIRA DA SILVA (Advs.: José Laeson Andrade Silva, OAB/PB nº
10.842 e Keveen Ranylo Batista Lacerda, OAB/PB nº 22.827).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 63º) Apelação Criminal nº
0013012-69.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: ADRIANO DA SILVA
NASCIMENTO (Advas.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079 e Rosa Suely Câmara Melo, OAB/PB
nº 15.567).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão de 21.03.2017”. 64º) Apelação Criminal nº 0022995-36.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos).Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FERNANDO LUIZ DE ALENCAR JOSIAS (Defensora Pública: Samirames Abílio Diniz). Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0000084-93.2015.2002. 3º
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1ºApelante: ALFARO TERTULIANO DE ANDRADE (Adv.: Moisés
Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778).2º Apelante: EDJAIR ALVES DA SILVA (Adv.: Francisco de
Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. 66º) Apelação Criminal nº 000249568.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante: HELENO FAUSTINO (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material na multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 67º) Apelação Criminal nº 0003582-18.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).Apelante: RUTIMERY DOS SANTOS SILVA (Advs.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
10.179).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 68º) Apelação Criminal nº 0004062-24.2015.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos).Apelante: CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 2.203).Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls.
133). Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para próxima
sessão”. 69º) Apelação Criminal nº 0002289-73.2015.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).Apelante: THOMPSON THALES SOUSA DA SILVA (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612 e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”. 70º) Apelação
Criminal nº 0002266-39.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).1º Apelante: ALEX FERNANDES DE LIMA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520).2º Apelante: FRANCISCO ALVES (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”. 71º) Apelação Criminal nº 001642330.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1ºApelante: LAIHISSE LOHANE DE MOURA ALVES
(Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2ºApelante: JANDISSON
DA SILVA DANTAS (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e José Celestino Tavares de Souza).